Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprova Lei Geral do Esporte, que segue para o Plenário

Destaque I 11.04.23

Por: Elaine Silva

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Leila Barros apresenta o relatório do projeto da nova lei, na última reunião da CE (Foto: Pedro França/Agência Senado)

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (11) o projeto da Lei Geral do Esporte (LGE – PL 1.825/2022). Relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o texto será analisado agora pelo Plenário e, se for aprovado, vai a sanção.

A relatora já tinha apresentado seu relatório final, quando foi requisitada vista coletiva. O texto original do projeto (PLS 68/2017) já havia sido aprovado pelos senadores, em junho de 2022, mas foi alterado na Câmara, onde apresentaram um substitutivo.

Entre as especificidades do projeto em análise está a revogação de leis que tratam do esporte hoje, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei do Bolsa-Atleta (Lei 10.891, de 2004).

Relatora não acata as emendas de Felipe Carreras sobre apostas esportivas

Em seu relatório a senadora Leila Barros rejeitou todas as emendas propostas pelo deputado Felipe Carreras, que criaria dificuldades para a operação das apostas esportivas no país.

Pelo substitutivo aprovado na Câmara, seria obrigatório que as empresas tenham representantes legal no país para fazer publicidade e propaganda. Além disso, foi introduzido um dispositivo que obriga as plataformas a pedirem autorização para as confederações esportivas para que as partidas possam se apostadas nas plataformas e que podem ser auditados pelas entidades.

Isto significa, que as apostas esportivas do Campeonato Brasileiro da Série A, B, C e D terão que ser autorizados e poderão ser auditados pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF.

Na verdade, o dispositivo incluído na Lei Geral do Esporte pelo relator, permite que uma empresa intermediária faça um acordo com as confederações e negocie com as plataformas de apostas esportivas autorização para o uso dos eventos esportivos (partidas), venda direta das odds e a auditagem pelas entidades. Ou seja, um novo negócio.

Além disso, a nova proposta reduz para 94% (e não 95%), no máximo, à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa. O 1% retirado do percentual dos operadores seria distribuído entre Ministério do Esporte, Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) e Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paralímpico do Brasil – CPB.

A proposta também reduziria de 1,63% para 1,53% os percentuais destinados às entidades desportivas brasileiras que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa. A diferença de 0,10% seria dividida entre os árbitros de futebol (0,05%) e Federação das Associações de Atletas Profissionais – FAAP (0,05%).

Estas modificações poderiam dificultar ainda mais a operação das apostas esportivas no país e reduziria a atratividade do negócio, levando os principais players a optarem em continuar operando offshore.

Senadora rejeitou as alterações nas loterias de prognósticos numéricos

A senadora Leila Barros também rejeitou as mudanças na distribuição da arrecadação de loterias de prognósticos (Mega-Sena, Quina, Lotofácil, Lotomania, Dupla Sena, Dia de Sorte, Super Sete e +Milionária). Do total que caberia ao órgão responsável pelo Esporte (a Secretaria Especial do Esporte), o texto retiraria 1,13% para direcionar recursos às secretarias estaduais de Esporte, proporcionalmente às apostas feitas em seu território, para aplicação em modalidades olímpicas e paralímpicas de jogos escolares.

As secretarias ficariam com 1% ponto percentual a mais. O restante seria dividido entre o Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM), a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e a União dos Esportes Brasileiros.

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