Comissão de Esporte aprova relatório do senador Romário com três destaques

Apostas, Destaque I 08.11.23

Por: Magno José

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Comissão de Esporte aprova relatório do senador Romário com três destaques
Além da exclusão do jogo online, o texto aprovado pela CEsp também proíbe publicidade ou propaganda em arenas esportivas e em quaisquer meios de comunicação de massa entre 6h e 22h59 e o patrocínio de equipes, atletas individuais, ex-atletas, árbitros, membros de comissões técnicas de todas as modalidades esportivas

A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado, aprovou em votação simbólica na manhã desta quarta-feira (8), o relatório apresentado pelo senador Romário (PL-RJ) ao PL 3626/23, que aumenta o prazo de outorga para operadoras de apostas no Brasil para cinco anos após pagamento de taxa de R$ 30 milhões considerado o limite de até três marcas comerciais.

Além disso, o senador carioca limitou a oferta de produtos pelas operadoras a apenas apostas de cota fixa ou apostas esportivas, vetando apostas em outras formas de jogos on-line, como cassinos, jogos de azar e jogos eletrônicos. Ou seja, sem jogo online.

Além da exclusão do jogo online, o texto aprovado pela CEsp também proíbe publicidade ou propaganda em arenas esportivas e em quaisquer meios de comunicação de massa entre 6h e 22h59 e o patrocínio de equipes, atletas individuais, ex-atletas, árbitros, membros de comissões técnicas de todas as modalidades esportivas. Além disso, o percentual para a cobertura das despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota-fixa foi reduzido 81,5%. O texto ficou ainda pior.

A CEsp também aprovou destaques apresentados pelo senador Izalci Lucas (PSDB/DF) para a emenda 32-U, que altera o art. 29 com o escopo de incluir o § 2º e os incisos I a X, referentes à atuação da Caixa Econômica Federal, da Caixa Loterias S/A e dos Permissionários Lotéricos no mercado de apostas de quota fixa. Essa atuação ocorreria sem ônus da outorga para a Caixa Econômica Federal.

Foi aprovada em forma de destaque a emenda 38-U de autoria do senador Eduardo Girão (NOVO-CE), que insere dois novos incisos ao art. 17 para proibir publicidade ou propaganda comercial em arenas esportivas e em quaisquer meios de comunicação de massa como jornais, revistas, televisão, rádios e mídias sociais, entre 6h e 22h59 e proibir a o patrocínio de equipes, atletas individuais, ex-atletas, árbitros, membros de comissões técnicas profissionais e amadores de todas as modalidades esportivas, bem como campeonatos organizados por confederações esportivas olímpicas, reconhecidas e vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil (COB), assim como as federações a elas filiadas de todas as modalidades esportivas.

Em seu relatório, o senador Romário tinha alertado que as proibições “sugeridas são amplas e podem conflitar com o princípio constitucional da livre iniciativa e da liberdade de contratar, de modo que não merecem acolhimento”.

O terceiro destaque apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC) modifica a fonte do percentual de 0,50% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). Inicialmente, o relator permitiu essa destinação a partir do remanejamento da verba destinada ao FNSP. Agora os recursos serão retirados dos valores do montante proposto para a cobertura das despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota-fixa.

Ou seja, o percentual será retirado do percentual das plataformas de 82%, que passará a ser de 81,5%.

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