Como o multicontas virou porta de entrada para fraude no iGaming por Legitimuz

Apostas I 15.08.26

Por: Magno José

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Como o multicontas virou porta de entrada para fraude no iGaming por Legitimuz
Esse comportamento deixou de ser uma zona cinzenta e passou a ser tratado pelo mercado como um dos principais vetores de fraude do iGaming brasileiro

Durante anos, criar mais de uma conta em uma casa de apostas foi tratado como uma esperteza sem grandes consequências, quase um hábito de quem queria aproveitar um bônus de boas-vindas mais de uma vez. Esse comportamento, hoje chamado de multicontas, deixou de ser uma zona cinzenta e passou a ser tratado pelo mercado como um dos principais vetores de fraude do iGaming brasileiro.

O que é multicontas

Multicontas é a prática de manter mais de uma conta ativa na mesma plataforma, em nome da mesma pessoa ou de identidades diferentes controladas por ela, para obter vantagem que a casa de apostas não permitiria com um único cadastro.

As motivações variam. Há quem use múltiplas contas apenas para repetir bônus de cadastro. Há quem use para escapar de limites de aposta impostos depois de um histórico de vitórias.

E há esquemas mais sofisticados, como o cross betting, em que contas diferentes apostam em resultados opostos do mesmo evento para garantir ganho independente do resultado, e o conluio entre jogadores para manipular jogos coletivos.

O mercado paralelo de contas verificadas

O que transformou multicontas em problema estrutural foi o surgimento de um mercado paralelo de contas já validadas. Nesse esquema, uma pessoa (chamada de “drop” ou “laranja”) é paga para cadastrar uma conta em seu próprio nome, ceder documentos e passar pela verificação de identidade, incluindo o reconhecimento facial.

Depois de validada, a conta é revendida por valor bem mais alto a apostadores que já foram banidos ou tiveram os limites reduzidos por outras plataformas, e que buscam uma identidade nova para continuar operando sem restrição.

Esse mercado inverte a lógica do KYC. A verificação de identidade é cumprida corretamente no momento do cadastro, pela pessoa que de fato é titular dos documentos. O problema aparece depois, quando o controle da conta passa para outra pessoa, sem que a plataforma tenha como saber.

O custo para as plataformas

Multicontas distorce as odds oferecidas pela casa, porque apostas coordenadas a partir de contas diferentes criam a ilusão de comportamento de mercado orgânico onde na verdade existe uma única estratégia central.

Também infla artificialmente o custo de aquisição de clientes, já que bônus de boas-vindas pensados para atrair um novo apostador acabam sendo pagos repetidamente à mesma pessoa ou ao mesmo grupo organizado.

A regulação brasileira já prevê resposta para os casos comprovados. A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, em seu artigo 55, estabelece que, havido o encerramento de conta por fraude comprovada, o operador pode reter o valor depositado pelo apostador até o limite dos danos causados, o que exige rastreabilidade suficiente para embasar essa decisão.

O que a regulação já exige das plataformas

A Portaria SPA/MF nº 722/2024 detalha exigências técnicas específicas para lidar com esse tipo de fraude: os sistemas de apostas precisam detectar o uso de VPN, proxy, software de acesso remoto, emuladores e qualquer tentativa de mascarar localização ou identidade do dispositivo, bloqueando a operação antes da conclusão da aposta.

Segundo especialistas em prevenção a fraude do setor, o desafio não é identificar um comportamento isolado de multicontas, mas cruzar sinais que aparecem em conjunto: mesmo dispositivo, mesma rede, comportamento de aposta correlacionado entre contas que deveriam ser independentes. Quando esses sinais convergem, a suspeita de multicontas passa de indício para caso a ser formalmente investigado pela plataforma.

 


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