Consultor jurídico da ANJL vê “conivência com o crime” em eventual proibição de empresas legalizadas de apostas

Apostas I 15.08.26

Por: Magno José

Compartilhe:
Consultor jurídico da ANJL vê “conivência com o crime” em eventual proibição de empresas legalizadas de apostas
Em seminário da Editora Globo, Bernardo Freire alerta que banir empresas reguladas empurraria apostadores para o mercado ilegal, que hoje já representa 40% do setor. O advogado defende que medida ampliaria lavagem de dinheiro, endividamento e ludopatia

O consultor jurídico da ANJL e sócio-fundador da BetLaw, Bernardo Freire, classificou como “conivência com o crime” uma eventual proibição das empresas legalizadas de apostas e alertou para o risco de migração de usuários para plataformas clandestinas. A declaração foi feita nesta sexta-feira (14), durante o seminário “Desafios pós-regulamentação do mercado de apostas”, promovido pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) em parceria com a Editora Globo.

“Para mim, isso é conivência com o crime você querer proibir uma empresa legalizada, tirar o jogo online, sem qualquer fundamento, sem qualquer relevância, sem qualquer urgência. Essas empresas tomam todo o cuidado com respeito à LGPD, com a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e com a proteção de menores de idade. Se você tira esse mercado legal, acaba empurrando os usuários para a ilegalidade, quando 40% da população já acessa o mercado ilegal. Você vai jogar mais 60% no mercado ilegal. Isso, para mim, não tem outro termo: é conivência com a queda da proteção contra a lavagem de dinheiro, com a queda da proteção contra o endividamento e com a queda da proteção contra a ludopatia, que o governo, quando quer criar novas restrições, acaba apontando como causas”, afirmou.

Segundo o especialista, a manutenção de um mercado regulado é importante para garantir mecanismos de controle sobre as plataformas e proteger os apostadores. Ele destacou a necessidade de conciliar o monitoramento do comportamento dos usuários com a proteção de dados prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além das medidas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD), ao endividamento e à ludopatia.

Para o Freire, as empresas autorizadas precisam, cada vez mais, adotar mecanismos capazes de identificar comportamentos de risco e operações suspeitas, sem deixar de respeitar os direitos dos usuários. A responsabilidade, nesse cenário, envolve tanto a proteção do apostador quanto o cumprimento das obrigações legais de fiscalização e comunicação às autoridades.

O debate sobre responsabilidade e proteção dos apostadores ocorreu durante o seminário, que reuniu representantes do setor para discutir os próximos desafios da regulamentação no Brasil.

 

H2Bet - 728 x 90 - Texto 1H2Bet - 728 x 90 - Texto 1

Compartilhe: