Conar aprova novas regras para publicidade de apostas com foco na proteção de vulneráveis

O Conselho de Conteúdo do Conar aprovou nesta quinta-feira (27/8) alterações no Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e um novo Quadro de Autorregulação da Publicidade de Apostas. As mudanças ampliam a responsabilidade dos anunciantes do setor e estabelecem diretrizes mais rígidas de conformidade, com foco na proteção de grupos vulneráveis, incluindo crianças e adolescentes.
O novo Quadro foi elaborado no âmbito do GT Apostas, com participação do setor e consulta às autoridades competentes. O processo também considerou centenas de manifestações de consumidores e decisões anteriores do Conselho de Ética durante a vigência do texto original do Anexo “X”. As principais salvaguardas identificadas em referências internacionais foram incorporadas ao documento.
O que muda na publicidade de apostas
Entre os tópicos contemplados no novo Quadro, o combate à publicidade de sites ilegais de apostas ganha reforço com a ampliação dos mecanismos de detecção, remoção, prevenção e dissuasão. As cláusulas de advertência sobre o impacto do jogo também se tornam mais exigentes: as frases obrigatórias, definidas pela Portaria SPA/MF nº 1.964/26, terão maior destaque nas peças publicitárias.
A publicidade feita por influenciadores digitais e afiliados passa a ter controle mais rigoroso. O Quadro prevê a criação de um programa de credenciamento específico para influenciadores habilitados a divulgar o segmento, com monitoramento das postagens. O tema da responsabilidade social e do jogo responsável também foi contemplado, com a disponibilização de uma coletânea atualizada de decisões sobre apelos considerados irregulares.
Proteção de crianças e adolescentes
A proteção ao público infantojuvenil recebe um tratamento estruturado no novo Quadro, com a criação de um checklist de medidas voltadas especificamente a esse grupo. As restrições se dividem em dois eixos principais:
⇒ Restrições de conteúdo: incluem, por exemplo, a limitação ao uso de elementos do universo infantojuvenil, especialmente animais humanizados, que podem expor grupos protegidos à publicidade de apostas. Esse tipo de conteúdo fica restrito aos canais proprietários dos operadores, que deverão adotar mecanismos de seleção etária (age gating).
⇒ Restrições de divulgação: abrangem um conjunto de medidas para assegurar a destinação adulta das peças e minimizar os impactos da publicidade do segmento sobre crianças e adolescentes.
Documentos e próximos passos
A íntegra do novo Anexo “X”, a Resolução do Conselho de Conteúdo nº 01/2026, o Quadro de Autorregulação da Publicidade de Apostas e o Checklist de proteção à criança e ao adolescente serão divulgados nesta sexta-feira (28/8).
A reunião de aprovação contou com a presença do presidente do Conar, Eduardo Simon, que também preside o Conselho de Conteúdo, e dos conselheiros Adriana Machado, Daniel Arbix, Débora Dalcin Rodrigues, Fabiana Soriano, Felipe Simi, Fernanda Esperança, Manzar Feres, Mariângela Sampaio, Marina Morello, Nelcina Tropardi, Rodolfo Fernandes de Souza Salema e Sergio Pompilio. Pelo corpo técnico do Conar, participaram a vice-presidente executiva Juliana Albuquerque e o diretor de Acompanhamento Processual e Coordenação do Conselho de Ética, Vitor Hugo do Amaral Ferreira. A extensão das mudanças e o detalhamento das diretrizes só poderão ser avaliados integralmente após a publicação dos documentos.


