Consórcio Brasil Central publica edital para PMI sobre loteria regional

O Diário Oficial do Distrito Federal publicou nesta sexta-feira (23) o Edital de Chamamento para Procedimento de Manifestação de Interesse para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos para a concessão dos serviços de implantação e operação de loterias e jogos estaduais, no âmbito dos entes integrantes do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, por conta e risco do particular.
O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central (BrC), mais conhecido como Consórcio Brasil Central, é uma autarquia pública composta pelo Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins.
As empresas interessadas em apresentar proposta para realização dos estudos deverão apresentar requerimento junto ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, em meio físico e digital na sede do Consórcio, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
Os interessados terão o prazo de até 60 dias corridos, contados a partir da publicação do Termo de Autorização, para apresentarem os projetos, levantamentos, investigações e estudos, cujo valor máximo para eventual ressarcimento não poderá ultrapassar 2,5% do valor total estimado para os investimentos. O vencedor transferirá os direitos autorais sobre as informações, projetos, levantamentos, investigações, estudos e demais documentos ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central.
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Diário Oficial do Distrito Federal – 23.06.2021
EDITAL DE CHAMAMENTO
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 01/2021
Dispõe sobre a solicitação de manifestação de interesse para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos para a concessão dos serviços de implantação e operação de loterias e jogos estaduais, no âmbito dos entes integrantes do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, por conta e risco do particular.
O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, por intermédio do seu Secretário Executivo, nos termos do Decreto nº 39.613, de 03 de janeiro de 2019, bem como do disposto nas Atas do Conselho de Administração de 22, de abril de 2021 e 08 de junho de 2021, resolve: TORNAR PÚBLICO o Edital de Chamamento para Procedimento de Manifestação de Interesse nº 01/2021 – o que o faz nos termos das disposições abaixo explicitadas:
1. Por meio do presente Edital de Chamamento para Procedimento de Manifestação de Interesse nº 01/2021, o Consórcio BrC solicita a manifestação de interesse para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos para a concessão dos serviços de implantação e operação de loterias e jogos estaduais, no âmbito dos entes integrantes do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, por conta e risco do particular.
2. As pessoas jurídicas que pretendam apresentar projetos, levantamentos, investigações e estudos, deverão apresentar requerimento junto ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, na forma do art. 10 do Decreto nº 39.613/2019, em meio físico e digital na sede do Consórcio, das 8h às 18h, no endereço: Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 01, Bloco B 14, Salas 501 e 502, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.041-902, dentro do prazo estipulado e mediante protocolo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data da publicação deste Edital de Chamamento no Diário Oficial do Distrito Federal, contendo a seguinte documentação:
I – qualificação completa, que permita a identificação da pessoa jurídica de direito privado, com razão social, CPNJ, endereço sede, endereço eletrônico, telefones e representante legal devidamente constituído;
II – Documentos que comprovem a tríplice regularidade fiscal e trabalhista da pessoa jurídica de direito privado interessada;
III – Demonstração de experiência na realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos similares ao objeto deste Edital de Chamamento; e
IV – Declaração de transferência à administração pública dos direitos associados aos projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados.
3. É permitida a associação de pessoas jurídicas para a apresentação, em conjunto, dos projetos, levantamentos, investigações e estudos de que trata este Edital de Chamamento, hipótese em que deverá ser indicado o responsável pela interlocução com a administração pública, sendo necessário a apresentação dos subitens I, II e IV do item anterior referente a cada pessoa jurídica que componha o grupo.
4. O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central autorizará os interessados que preencham os requisitos previstos no item 2 acima a apresentarem os projetos, levantamentos, investigações e estudos, sendo que o Termo de Autorização, que conterá os critérios de avaliação e seleção, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
5. Os interessados terão o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da publicação do Termo de Autorização, para apresentarem os projetos, levantamentos, investigações e estudos, cujo valor máximo para eventual ressarcimento não poderá ultrapassar dois e meio por cento do valor total estimado para os investimentos.
6. O vencedor do certame transferirá os direitos autorais sobre as informações, projetos, levantamentos, investigações, estudos e demais documentos ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central.
7. A solicitação de projetos, levantamentos, investigações e estudos, de que trata este Edital de Chamamento, será por este regida, sem prejuízo de eventuais diretrizes ou instruções complementares, e os casos omissos serão sanados pelo disposto no Decreto nº 39.613/2019.
8. Os procedimentos estabelecidos neste Edital e os atos praticados pelos respectivos interessados não gerarão qualquer forma de ônus para o Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central.
Brasília/DF, 22 de julho de 2021
MARCUS VINICIUS BRITTO


