Copa amplia exposição de bets e coloca influenciadores sob o radar da responsabilidade penal

A Copa do Mundo de 2026 voltou a impulsionar o mercado de apostas esportivas. Com milhões de torcedores acompanhando as partidas e o aumento da exposição das plataformas de bets nas transmissões e nas redes sociais, influenciadores digitais, ex-atletas e outras figuras públicas passaram a ocupar papel central nas campanhas publicitárias do setor. O fenômeno, no entanto, também levanta discussões sobre os limites da responsabilidade jurídica de quem empresta sua imagem para esse tipo de publicidade.
Desde a regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil, o setor passou a operar sob regras mais rigorosas. Empresas interessadas em atuar legalmente precisam obter autorização do Governo Federal, cumprir uma série de exigências regulatórias e observar normas específicas relacionadas à publicidade, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção dos consumidores. Ao mesmo tempo, autoridades intensificaram a fiscalização sobre plataformas que operam de forma irregular e sobre possíveis crimes financeiros ligados ao mercado.
Para Rafael Valentini, especialista em Direito Penal, o alcance de pessoas públicas exige cautela redobrada antes da celebração de contratos publicitários com empresas do setor.
“A pessoa que é uma figura pública, ela evidentemente tem um poder de influência. Tem um poder de impactar uma série de pessoas ou grupos, especialmente se for um ex-atleta de futebol, fazendo publicidade para uma bet, que está inserida no contexto do futebol, então isso exige uma responsabilidade redobrada por parte dessa pessoa. E o que seria essa responsabilidade? O mercado de bets, de apostas diretas e tudo mais, está cada vez mais regulado, regulamentado pelo poder público”, explica o advogado, que relembra que existe “secretaria do poder executivo específica para isso, normas administrativas específicas sobre quais são as licenças necessárias, quais são as responsabilidades que as empresas devem ter e um cadastro até de quem está regular e quem não está regular, quem pode realmente fazer esse tipo de atividade e quem não pode.”
Em determinadas situações, plataformas aparentemente destinadas às apostas esportivas podem servir de fachada para a prática de crimes econômicos.

“Caso a empresa não esteja devidamente regulamentada, é razoável e recomendável suspeitar que, possivelmente, o objetivo velado ao iniciar uma atividade de bet é, na realidade, aproveitar-se financeiramente de pessoas por meios fraudulentos de retenção de valores de apostas de forma abusiva ou até servir como um mecanismo de lavagem de dinheiro para ocultar patrimônio ilícito de terceiros. E isso pode ser feito por várias formas, escondendo o dinheiro em mercado estrangeiro, contas internacionais etc.”, aponta Valentini.
O advogado relembra que a legislação brasileira prevê a responsabilização de todos aqueles que, de alguma forma, contribuam para a prática de uma infração penal. Por isso, embora a simples publicidade de uma empresa regularizada não constitua crime, a situação pode ser diferente quando a divulgação beneficia organizações que utilizam a atividade como fachada para ilícitos.
“Todo e qualquer tipo de propaganda nesse sentido, ainda mais um setor que cada vez mais circula milhões e milhões de reais, exige responsabilidade, porque pela lei penal, todos aqueles que com ocorrerem, participarem, contribuírem para prática de um crime, podem ser tidos como responsáveis. Então é uma legislação abrangente a nossa lei penal.”


