Deputado quer que prêmios prescritos da Loterj sejam destinados para combater a violência contra a mulher
O deputado estadual Rosenverg Reis (MDB) apresentou nesta semana na Assembleia Legislativa (Alerj) um projeto de lei que propõe a utilização dos recursos de prêmios das loterias exploradas, direta ou indiretamente, pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) não retirados pelos ganhadores sejam revertidos, prioritariamente, em medidas para combater a violência contra a mulher. A proposta ainda irá a votação no plenário.
O parlamentar justifica que, de acordo com dados da Rede de Observatórios da Segurança, o Rio de Janeiro é o segundo estado brasileiro que mais registra esse tipo de violência. Foram 545 casos de agressão contra as mulheres em 2022, o que representa uma ocorrência a cada 17 horas, ou quase duas por dia.
“Quanto mais políticas públicas eficientes forem criadas para combater a violência contra a mulher, maiores serão as chances do nosso estado reverter essa triste realidade. Hoje, graças a diversas campanhas de conscientização, muitas mulheres se sentem mais fortes para denunciar seus agressores e sabem como agir para defender outras mulheres. Os esforços nesse sentido devem ser permanentes”, ressaltou o deputado Rosenverg Reis.
Segundo o boletim ¨Elas vivem: dados que não se calam¨, da Rede de Observatórios da Segurança, o Estado do Rio de Janeiro apresentou alta de 45% nos casos de violência contra a mulher no ano passado em relação a 2021. O crime mais cometido é a tentativa de feminicídio/agressão física, seguido do feminicídio.
Quase R$ 350 milhões não resgatados no ano passado
Segundo a Caixa Econômica Federal, os vencedores de prêmios de loterias administradas pelo banco ‘esqueceram’ de resgatar R$ 586,8 milhões no Brasil em 2021, um salto de 88% na comparação com os R$ 312 milhões não resgatados em 2020. Em 2022, esse número chegou a R$ 348 milhões. Pela lei, o dinheiro é repassado integralmente ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
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PROJETO DE LEI Nº 2005/2023
ALTERA A LEI Nº 2.242, DE 26 DE MAIO DE 1994, PARA DISPOR SOBRE A DESTINAÇÃO DE PRÊMIOS PRESCRITOS DAS LOTERIAS EXPLORADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELA LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (LOTERJ), NA FORMA EM QUE MENCIONA.
Autor: Deputado ROSENVERG REIS
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle
Em 12.09.2023
DEPUTADO RODRIGO BACELLAR, PRESIDENTE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º – Fica incluído o seguinte artigo na Lei Estadual nº 2.242, de 26 de maio de 1994:
“Art. – Os valores dos prêmios prescritos das loterias exploradas, direta ou indiretamente, pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) deverão ser revertidos prioritariamente em medidas de combate a violência contra mulher.”
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício Lúcio Costa, 12 de setembro de 2023.
Deputado ROSENVERG REIS
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JUSTIFICATIVA
Inicialmente, devemos destacar que o Rio de Janeiro teve um aumento de 18% nos casos de feminicídio e violência contra a mulher em 2021, quando comparado ao ano anterior.
De acordo com o boletim “Elas Vivem: dados que não se calam”, da Rede de Observatórios da Segurança, houve um aumento de 45% dos casos de violência contra a mulher no Estado do Rio de Janeiro em 2022.
Segundo o Boletim, um caso de violência ocorre a cada 17h em nosso estado.
Diante desse quadro, necessitamos de políticas públicas eficientes em prol da defesa da mulher no âmbito de nosso estado, combatendo as situações de violência contra elas.
Nesse sentido, a proposta em tela pretende determinar que os valores dos prêmios prescritos das loterias exploradas, direta ou indiretamente, pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) deverão ser revertidos prioritariamente em medidas de combate a violência contra mulher.
Assim, submeto essa proposta à aprovação desta Casa Legislativa.
ROSENVERG REIS