Desenrola para trabalhadores adimplentes vai exigir proibição de apostas em bets por seis meses

Apostas I 29.06.26

Por: Magno José

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Desenrola para trabalhadores adimplentes vai exigir proibição de apostas em bets por seis meses
Contrapartida vale para beneficiários da nova fase do programa de renegociação de dívidas e também para participantes do Fies Empreendedor. Bloqueio do CPF nas plataformas de apostas durará seis meses após a adesão (Foto: Washington Costa/MF)

O governo Lula anunciou, nesta segunda-feira (29/6), uma nova modalidade do programa Desenrola voltada a trabalhadores informais com dívidas em dia. Batizada de Desenrola Adimplentes, a iniciativa oferece refinanciamento com juros de até 1,99% ao mês e impõe como contrapartida o bloqueio do CPF em plataformas de apostas por seis meses.

A medida atinge quem manteve o pagamento de pelo menos quatro parcelas de uma dívida de até R$ 15 mil sem atrasos superiores a 90 dias. O anúncio foi feito em evento no Palácio do Planalto.

Condições de acesso

Para participar, o trabalhador informal deve ter dívidas fora do regime de crédito consignado, modalidade descontada diretamente na folha de pagamento ou no benefício. Cumpridos os critérios, o empréstimo original será quitado e substituído por uma nova operação contratada pelo Banco do Brasil (BB) ou pela Caixa Econômica Federal, com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). O fundo cobre 50% das primeiras perdas da carteira e oferece garantia integral para cada operação individualmente.

Segundo o governo, beneficiários que quiserem ter acesso ao crédito mais barato terão que aceitar como contrapartida o bloqueio do CPF em plataformas de apostas por 6 meses.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou a lógica da exigência ligada às apostas. “Como contrapartida do esforço do governo, eles ficam seis meses com a autoexclusão habilitada das casas de apostas e das bets“, afirmou durante o evento.

Veja a apresentação do Desenrola Adimplentes

Prazo e limites das parcelas

Os prazos do novo contrato seguirão o prazo remanescente da dívida original, com possibilidade de ampliação escalonada conforme o saldo restante:

⇒ Até 1 mês adicional para dívidas com prazo remanescente de até 6 meses;

⇒ Até 2 meses adicionais para dívidas com prazo remanescente entre 6 e 12 meses;

⇒ Até 4 meses adicionais para dívidas com prazo remanescente entre 12 e 24 meses;

⇒ Até 6 meses adicionais para dívidas com prazo remanescente superior a 24 meses.

O programa também prevê limite para o valor das novas parcelas; elas não poderão ultrapassar 90% do valor da prestação original. Dentro desse limite, o beneficiário pode contratar crédito adicional de até 50% do saldo devedor da dívida original, segundo o governo.

 

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