Edson Fachin retira de pauta o julgamento da ADI 6785, que questiona a Lei dos Lotéricos

Lotérica I 01.06.23

Por: Magno José

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Ministro Edson Fachin pede informação ao Congresso Nacional e presidente da República sobre ADI 6785 dos lotéricos
O Ministro Edson Fachin é o relator no Supremo Tribunal Federal – STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6785, que questiona dispositivos da Lei 12.869/13 ou a Lei dos Lotéricos (Foto: Ascom-STF)

No início da tarde desta quarta-feira (31), o Ministro Edson Fachin, relator no Supremo Tribunal Federal – STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6785, que questiona dispositivos da Lei 12.869/13 ou a Lei dos Lotéricos, retirou a ação da pauta de julgamento no plenário virtual, agendada para o período de 2 a 12 junho.

Após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 43/2022 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ na manhã desta quarta-feira (31), o senador Ciro Nogueira (PP-PI) pediu urgência para apreciação da proposta no plenário e também que o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre solicitasse ao ministro Edson Fachin, que o julgamento da ADI 6785 fosse retirado da pauta do plenário virtual do STF até que o plenário do Senado aprecie a PEC dos Lotéricos em dois turnos.

PEC 43/2022

A PEC 43/2022 (na Câmara era a PEC 142/2015) ou a PEC dos Lotéricos, que foi aprovada pela CCJ do Senado, concede prazo de vigência adicional a contratos de todos os agentes lotéricos com a Caixa. O texto segue agora para a análise do Plenário, com pedido de urgência para sua análise.

Segundo o relator, a proposta valida permissões ou credenciamentos concedidos aos lotéricos em contratos por prazo indeterminado, sem licitação e firmados antes da Constituição de 1988. Hoje existem 6.310 lotéricos em funcionamento com contratos desse tipo.

Em seu parecer, Ciro Nogueira explica que a Lei 8.987, de 1995 — que trata de regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto na Constituição federal —, determinou a extinção das outorgas de lotéricas feitas sem licitação.

Mas a Lei 13.177, de 2015 conferiu validade de 20 anos, contados a partir de 2013, aos contratos de serviços lotéricos outorgados por tempo indeterminado. Essa lei, no entanto, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.

ADI 6785

A ADI 6785 foi protocolada abril de 2021 pelo o Procurador-Geral da República Augusto Aras, contra dispositivos da Lei 12.869/2013 (Lei dos Lotéricos), que dispõem sobre o regime de permissão dos serviços lotéricos. Segundo Aras, em 2013, o Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregulares as prorrogações de permissões lotéricas firmadas sem licitação prévia, tendo fixado prazo para a Caixa Econômica Federal realizar o procedimento licitatório e revogar os contratos prorrogados indevidamente.

A Lei dos Lotéricos prevê que, realizada a licitação, os contratos deveriam ser firmados pelo prazo de 20 anos, com renovação automática por idêntico período, sendo que prazo é contado a partir do término da permissão, independentemente do seu termo inicial.

De acordo com o procurador-geral da República, a Lei 13.177/2015 acrescentou dois artigos à Lei 12.869/2013, prevendo que, a partir da edição da lei de 2013, os contratos de permissão lotéricos firmados sem licitação prévia foram considerados válidos e prorrogados pelo prazo de 240 meses, mesmo que o TCU tenha declarado a irregularidade deles.

 

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