Empresas trocam legislação da SUSEP pela Lei 13.019/14

Blog do Editor I 23.07.19

Por: Magno José

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Existem diversos entendimentos sobre o assunto e os operadores defendem a vigência da Lei 13.019/14 modificada pela Lei 13.204/2015

As modificações impostas pela Circular 569/2018 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para operação de sorteios através de Títulos de Capitalização da ‘Filantropia Premiável’ (antiga Modalidade Incentivo) levou algumas empresas a trocarem a SUSEP pela Lei 13.019/14 (alterada pela Lei 13.204/15), que prevê distribuição de prêmios através de sorteios no Artigo 84-B. Operadores de bingos também estão obtendo alvarás nas prefeituras para realizar sorteios filantrópicos em parceria com uma ou mais entidades beneficentes.

As empresas estão se valendo do enunciado “distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio”.

Existem diversos entendimentos sobre o assunto e os operadores defendem a vigência da Lei 13.204/2015, mesmo não estando regulamentada. A regulamentação (Decreto nº 8.726, de 27/04/16) da Lei 13019/14 não aborda a questão dos sorteios e premiação.

O entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN é que estes sorteios filantrópicos podem ser realizados uma vez ao ano, exclusivamente com base nos resultados das extrações da Loteria Federal e desde que autorizados pela Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP do Ministério da Economia. O documento da PGFN também esclarece que o “Parecer tem caráter meramente opinativo e não supre a necessidade de decisão expressa da autoridade administrativa competente, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.784, de 1999”.

Em setembro de 2018, a Coordenação-Geral de Governança de Prêmios e Sorteios da Subsecretaria de Governança Fiscal e Regulação de Loteria – SEFEL publicou no site do então Ministério da Fazenda a ‘Nota Informativa SEI nº 12/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF’, informando que sorteios filantrópicos de qualquer natureza dependem de autorização prévia para serem realizados, nos termos da Lei nº. 5.768, de 20 de dezembro de 1971, inclusive nos casos previstos nos artigos 84-B e 84-C da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014.

Serracap do Rio de Janeiro

Um dos exemplos desta migração é a empresa Serracap, que passou a comercializar Certificado de Contribuição para as obras assistenciais da Casa São José das Irmãs Oblatas de Nazaré de Petrópolis (RJ) nos municípios da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro nos municípios de Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, São José do Vale do Rio Preto, Cachoeira de Macacú, Sumidouro, Bom Jardim, Trajano de Moraes, Cordeiro, Macuco, Cantagalo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Itaocara, Aperibé e Santo Antonio de Pádua.

O primeiro sorteio do Serracap, que está sendo comercializado no valor de R$ 10,00, será no domingo, dia 4 de agosto, pela TV e pela internet. Os prêmios prometidos são um Carro 0km (HB20), três motos Honda CG FAN, três motos Honda POP, três smartphones Sansung e 20 prêmios de R$ 500,00.

Comento: cuidados necessários

Em 2018, a oferta de títulos de capitalização utilizando o conceito de sorteios como o das loterias, movimentou R$ 21 bilhões contra os R$ 13,8 bilhões das Loterias Caixa.

A Circular 569/2018 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) disciplinou a operação através da criação da ‘Filantropia Premiável’, que teve o objetivo de garantir mais segurança e controle para a SUSEP, pois a maior parte da operação passou a ficar dentro da capitalizadora, diferente da ‘Modalidade Incentivo’ que ficava com a entidade filantrópica.

O BNL observa e acompanha várias operações amparadas na Lei 13.204/2015. Algumas destas são extremamente sérias e focadas em arrecadar recursos adicionais destinados à manutenção ou custeio de entidades beneficentes, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). Mas em alguns casos a legislação para ajudar as entidades filantrópicas está sendo desvirtuada e servindo para fins comerciais.

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