Entenda o caso que prorrogou o contrato de 6.310 lotéricas
Em setembro de 2015, o Senado aprovou, por unanimidade, projeto de lei tornando válida as permissões de agência lotéricas prorrogadas pela Caixa Econômica Federal em 1999. O Projeto de Lei da Câmara 143/2015, que trata da atividade e da remuneração do permissionário lotérico.
Todas as permissões outorgadas pela Caixa até 15 de outubro de 2013 são validadas e terão renovação automática por 20 anos, conforme previsto na Lei 12.869/2013, conhecida como Lei dos Lotéricos.
A proposta tornou-se necessária depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o acórdão 925, em 2013, determinando à Caixa Econômica a realização de licitação para as 6.310 agências lotéricas envolvidas nessa prorrogação em 1999. A justificativa do tribunal era de que era preciso unificar o regime jurídico das lotéricas. Desde a edição da Lei 8.987, de 1995, a licitação para concessão de casas lotéricas passou a ser exigida, mas essas agências funcionavam apenas por credenciamento da Caixa, forma adotada anteriormente à lei.
Para o TCU, a Lei dos Lotéricos — que previa a renovação automática das concessões — foi editada em 2013 e não poderia retroagir para ser aplicada a essas permissões.
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