PGR demorou 5 anos e 5 meses para questionar a Lei dos Lotéricos
Em março de 2021 a Procuradoria Geral da União – PGR questionou no STF a Lei 13.177/2015, a Lei dos Lotéricos, que permitiu a prorrogação do contrato de 6.310 lotéricos.
Consultado pelo BNLData, o advogado Marco Vinício Martins de Sá, registrou surpresa pelo fato da PGR propor uma ADI com um atraso de 5 anos e 5 meses após a aprovação da lei pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República.
Outro detalhe curioso foi o fato do procurador-geral da República, Augusto Aras, não ter pedido liminar, mas que fossem colhidas informações junto ao Congresso Nacional e a Presidência da República para que o STF reconheça que as renovações contratuais só são autorizadas às permissões lotéricas que tiverem sido precedidas de licitação. Além disso, requer seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 5º-A e 5º-B da mesma norma, acrescidos pela Lei 13.177/2015.
Naquela época, Martins comentou a dificuldade em entender a inconstitucionalidade da legislação, haja visto que o art. 175, da Constituição Federal, é claro ao dizer que as prorrogações das permissões e concessões ocorrerão “na forma da lei”. “A lei prorroga e a PGR diz ser inconstitucional?”, questionou. O advogado também revelou que houve casos análogos ao dos lotéricos, nas concessões de ferrovias e distribuidoras de energia elétrica, quando houve prorrogações autorizadas por lei, inclusive com decisões contrárias do STF ao entendimento da PGR.
Parecer da AGU no julgamento da ADI dos Lotéricos é pela inconstitucionalidade