Escolhido estudo para criação de loterias e jogos no DF

Na edição desta segunda (21) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), um dos destaques é a publicação da Secretaria de Projetos Especiais (Sepe) referente ao consórcio de empresas que teve os estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica selecionados para a implantação e operação de loterias e jogos no DF.
As empresas MCE Intermediações e Negócios Ltda e Santa Casa Global Brasil Participações Ltda terão os direitos associados aos estudos transferidos ao Governo do Distrito Federal. “Assim que divulgarmos a data da consulta e da audiência públicas, a secretaria vai disponibilizar os estudos para que a população possa conhecer o projeto e dar as suas sugestões e opiniões no período designado para isso”, explica o secretário de Projetos Especiais, Roberto Andrade.
O gestor lembra que a divulgação do resultado de seleção não vincula o GDF ao estudo escolhido. Ainda poderão ser pedidos ajustes e complementações posteriores decorrentes de avaliações técnicas e jurídicas que possam surgir após a audiência pública, tanto para atender recomendações e determinações dos órgãos de controle do DF quanto para aprimoramento, já que o projeto será submetido ao processo licitatório.
Os estudos foram escolhidos de acordo com os critérios de avaliação e seleção que constam na documentação do processo no site da Sepe. Lá também se encontram as normas segundo as quais o pagamento desses estudos será feito pela empresa que vencer a licitação.
Trâmites
O próximo passo no processo é a participação popular na consulta e na audiência que vai apresentar o projeto. Só após a sociedade se manifestar é que a documentação será encaminhada para análise do Tribunal de Contas do DF (TCDF). Se não forem feitas observações para mudanças no processo, a licitação poderá seguir o seu trâmite. A Sepe encaminhará toda a documentação para o ente público que fará o processo licitatório.
A União já explora, por meio da Caixa Econômica Federal, o segmento de loteria e jogos, cuja arrecadação vai para a área de esporte e também para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida em 30/7/2020, ficou estabelecido que o governo federal não tem a exclusividade na exploração.
Segundo o titular da Sepe, os estados, assim como a União, necessitam de recursos para as diversas despesas que compõem a máquina pública, principalmente nesta época de pandemia. “Esses valores podem ajudar entidades de assistência social, as áreas de cultura e desporto amadorista, segurança pública, entre tantas outras carentes de recursos”, analisa. (Agência Brasília – Com informações da Secretaria de Projetos Especiais)
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SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS
RESULTADO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 01/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 105, parágrafo único, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o disposto no artigo 22 do Decreto nº 39.613, de 03 de janeiro de 2019, e o Relatório de Análise da Comissão Técnica instituída pela Portaria nº 03, de 08 de junho de 2021, constante do processo 04003-00000022/2021-14, resolve:
1 Tornar público o resultado da seleção dos projetos, levantamentos, investigações e estudos apresentados no âmbito do Edital de Chamamento Público de PMI nº 01/2021 – SEPE, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 1º de fevereiro de 2021.
2 Comunicar que os estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica, elaborados e entregues pelas empresas em conjunto MCE INTERMEDIAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA. E SANTA CASA GLOBAL BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. foram selecionados de acordo com os critérios de avaliação e seleção constantes do Anexo I do Termo de Autorização publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, em 12 de março de 2021.
3 O estudo selecionado terá seus direitos associados transferidos à administração pública e poderá ser divulgado somente após a publicação do Aviso de Consulta e Audiência Públicas, conforme previsto no artigo 23 do Decreto nº 39.613/2019.
4 A divulgação do resultado da seleção não vincula a administração pública ao estudo selecionado, podendo a Comissão Técnica, instituída pela Portaria nº 03, de 08 de junho de 2021, solicitar ajustes e complementações posteriores, decorrentes de avaliações técnicas e jurídicas, para:
I – Sanar deficiências constatadas ou esclarecer pontos duvidosos previamente à consulta e audiência públicas;
II – Incorporar contribuições provenientes da consulta e audiência públicas;
III – Atender recomendações e determinações dos órgãos de controle; e
IV – Aprimorar os projetos, levantamentos, investigações e estudos a serem submetidos a processo licitatório.
5 Previamente à licitação do empreendimento, deverão ser efetivados os seguintes atos ou providências:
I – Aprovação pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGP), nos termos do artigo 18 do Decreto nº 39.613, de 03 de janeiro de 2019;
II – Apuração final dos valores para eventual ressarcimento, considerando todos os critérios e condicionantes previstos no Termo de Autorização ou estabelecidos pela Comissão Técnica instituída pela Portaria nº 03, de 08 de junho de 2021; e
III – Comunicação formal de eventual valor de ressarcimento ao órgão ou entidade responsável pela licitação, com vistas à inclusão da cláusula de eficácia na minuta do contrato, em observância ao disposto no artigo 28 do Decreto nº 39.613, de 03 de janeiro de 2019.
ROBERTO VANDERLEI DE ANDRADE


