Fazenda exige aviso de risco em publicidade de apostas a partir de 17 de julho

Apostas I 11.07.26

Por: Magno José

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Fazenda publica portaria de monitoramento e fiscalização das atividades de exploração das apostas e dos agentes operadores
Nova portaria estabelece que peças publicitárias das operadoras devem alertar sobre dependência e perda de dinheiro, com formato e tamanho mínimos obrigatórios

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou, nesta sexta-feira (10/7), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria SPA/MF nº 1.964. O ato regulatório é a segunda portaria anunciada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, na quinta-feira (9/7).

A portaria assinada pelo secretário de Prêmios e Apostas, Substituto, do Ministério da Fazenda, Fabio Augusto Macorin, altera regras de publicidade das operadoras de apostas de quota fixa e determina a exibição obrigatória de avisos de risco em toda ação de comunicação, publicidade, propaganda e marketing dos agentes operadores, incluindo inserções em ambiente digital.

Avisos obrigatórios nas peças publicitárias

A norma modifica o inciso II do art. 13 da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, que regula o jogo responsável e as práticas de comunicação no setor. Com a mudança, toda peça publicitária das operadoras deverá conter uma das seguintes frases: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”, “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro” ou “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

Os avisos devem aparecer na horizontal, de forma clara e legível, com tamanho mínimo equivalente a 10% do comprimento ou tamanho do anúncio, proporcionais ao restante da peça de comunicação.

Revogação de regra sobre sorteios

A portaria também revoga o § 4º do art. 42 da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024. O dispositivo revogado obrigava as operadoras a observar a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, nas distribuições gratuitas de prêmios por sorteio, vale-brinde ou concurso realizadas a título de propaganda.

As novas regras sobre publicidade entram em vigor no dia 17 de julho de 2026. A revogação do parágrafo sobre sorteios passou a valer nesta sexta-feira (10/7).


Portaria SPA/MF nº 1.964/2026


 


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