Figurinhas da Copa do Mundo e loot boxes: o que muda na lei?

A Copa do Mundo costuma movimentar milhões de brasileiros em torno dos tradicionais álbuns de figurinhas. Mas, para além da paixão pelo futebol, o fenômeno também traz à tona um debate jurídico que tem ganhado espaço nos últimos anos: até que ponto os pacotes de figurinhas se diferenciam das chamadas loot boxes, mecanismos amplamente utilizados por jogos eletrônicos para oferecer recompensas aleatórias aos usuários?
De acordo com o advogado Filipe Senna, sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos, a semelhança entre os dois produtos é maior do que muitos imaginam. “Embora as loot boxes acabem recebendo um tratamento diferente das figurinhas colecionáveis e, por exemplo, das cartas de jogos de troca, como Pokémon e Yu-Gi-Oh!, essencialmente, se formos à essência da questão, são produtos muito semelhantes. Em ambos os casos, é disponibilizado, principalmente para o público infantil, um produto pelo qual se paga determinado valor para participar de um sorteio, como se fosse um gerador de números aleatórios ou de um embaralhamento de cromos ou cartas”, afirma.
Aleatoriedade está presente nos dois modelos
De acordo com o especialista, tanto as figurinhas quanto as loot boxes envolvem um mecanismo de aleatoriedade. “Se levarmos em consideração a essência da questão, tanto as figurinhas quanto as loot boxes funcionam de maneira muito semelhante. Em ambos os casos, o consumidor desembolsa uma quantia em dinheiro e participa de um mecanismo de aleatoriedade. Nas loot boxes, isso ocorre por meio de um RNG, um gerador randômico de números online. Já nas figurinhas, acontece por meio do embaralhamento de uma coleção que pode reunir mais de mil itens diferentes”, explica.
Apesar disso, o tratamento regulatório não é o mesmo. “A legislação brasileira não apresenta uma diferenciação explícita entre loot boxes e álbuns ou pacotes de figurinhas da Copa do Mundo. Se fizermos uma análise mais objetiva da questão, as loot boxes nada mais são do que pacotes de figurinhas comercializados em meio digital. Da mesma forma, os pacotes de figurinhas podem ser compreendidos como loot boxes comercializadas em meio físico”.
Outro ponto que costuma gerar debate é a possibilidade de comercialização dos itens obtidos. Nesse aspecto, o especialista ressalta que a existência de um mercado paralelo não altera substancialmente a análise jurídica. “Tanto as figurinhas quanto as lootboxes, na essência do produto, nenhuma delas pode ter uma conversão direta em dinheiro, porque isso configuraria um jogo de azar ou, no Brasil hoje, uma aposta de quota fixa a partir de um jogo online, um cassino online”, alerta Senna. Ainda assim, ele observa que, em ambos os casos, pode surgir um mercado secundário entre colecionadores e jogadores em razão da raridade de determinados itens.
Para o advogado, uma das principais diferenças está na intensidade da exposição do consumidor. “As figurinhas de maior difusão popular costumam estar disponíveis em janelas muito específicas, normalmente associadas à Copa do Mundo. Trata-se de um fenômeno que ocorre, em regra, a cada quatro anos”. Já as loot boxes, segundo ele, “costumam estar disponíveis de forma praticamente permanente, 24 horas por dia, sete dias por semana, dentro dos jogos online”. Essa característica, aliada à preocupação com a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, ajuda a explicar por que o debate regulatório tem se concentrado com mais intensidade sobre as loot boxes do que sobre os tradicionais pacotes de figurinhas.


