Governo cria Secretaria de Prêmios e Apostas

Apostas, Destaque I 31.01.24

Por: Magno José

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Ministério da Fazenda nomeia equipe da Coordenador-Geral de Promoção Comercial 1
Na estrutura da Secretaria de Prêmios e Apostas, ficarão subordinadas as Subsecretarias de Autorização, Monitoramento e Fiscalização e Ação Sancionadora. Ao todo foram criados 38 cargos para a nova estrutura que será responsável pela exploração de loterias, apostas de quota fixa, sweepstakes e distribuição gratuita de prêmios

O governo federal publicou no Diário Oficial da União,  desta quarta-feira (31) um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que cria na estrutura do Ministério da Fazenda a Secretaria de Prêmios e Apostas.

Segundo a normativa, constituem áreas de competência da Fazenda: a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada e a exploração de loterias, incluídos os sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.

O decreto do presidente da República aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Na estrutura da Secretaria de Prêmios e Apostas, ficará subordinada a Subsecretaria de Autorização, a Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização e Subsecretaria de Ação Sancionadora. Além da Secretaria, cada Subsecretaria terá uma coordenação-geral e coordenador. Ao todo foram criados 38 cargos para a nova estrutura que será responsável pela exploração de loterias, sweepstakes e distribuição gratuita de prêmios. Lembrando que na legislação brasileira as apostas esportivas foram legalizadas como modalidade lotérica de apostas em quota fixa.

Atribuições da Secretaria de Prêmios e Apostas

Pela normativa a Secretaria de Prêmios e Apostas será responsável em autorizar, permitir e conceder, regular, normatizar, monitorar, supervisionar, fiscalizar e sancionar os segmentos de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, captação antecipada de poupança popular, as apostas de quota fixa e todas as modalidades de loterias, inclusive sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.

Além disso, a Secretaria terá a finalidade de propor, coordenar e executar, no âmbito do Governo federal, a política e a regulação de loterias. Coordenar esforços institucionais no âmbito do Ministério para fortalecer a governança e a responsabilidade da ação governamental, além de elaborar estudos para subsidiar a participação do Ministério na formulação de políticas públicas nos fóruns em que a pasta tenha assento.

Além disso, também será responsável prover os sistemas e demais soluções de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento de suas atividades, instaurar o processo administrativo e aplicar sanções administrativas por infração à lei e dispor sobre regras para preservar o jogo responsável, com a possibilidade de limitar a quantidade, a frequência e os valores de apostas por evento ou por apostador.

Subsecretaria de Autorização

À Subsecretaria de Autorização terá a competência da analisar pedidos de autorização de distribuição gratuita de prêmios, de captação de poupança popular, de exploração de apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas e de sweepstakes e loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos. Também terá a responsabilidade de subsidiar, por meio de estudos e análises técnicas, a formulação de normas relacionadas às apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas.

Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização

A Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização será responsável supervisionar e desenvolver ações de fiscalização relativas a promoções, exploração de apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas, sweepstakes e monitorar o cumprimento dos normativos relacionados à corrupção, lavagem de dinheiro e outros delitos, no âmbito das apostas esportivas, demais modalidades lotéricas definidas em lei, promoções comerciais e captação antecipada de poupança popular.

Subsecretaria de Ação Sancionadora

À Subsecretaria de Ação Sancionadora compete julgar os processos administrativos sancionadores, em primeira instância, observados os limites e as competências legais e infralegais previstos, os pedidos de reconsideração e os pedidos de revisão formulados nesses processos,  decidir, motivadamente, a aplicação de sanções administrativas ou o arquivamento do processo, quando não configurada a irregularidade, realizar o juízo de admissibilidade dos recursos e instruir os autos para submissão à autoridade superior e propor a celebração de termo de compromisso, na forma da lei, em qualquer fase do processo administrativo até a tomada da decisão de primeira instância.

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DECRETO Nº 11.907, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º

(…)

  1. g) Secretaria de Prêmios e Apostas:
  2. Subsecretaria de Autorização;
  3. Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização; e
  4. Subsecretaria de Ação Sancionadora;

A NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º O Ministério da Fazenda, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:

  1. a) distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada;
  2. f) exploração de loterias, incluídos os sweepstakes e outras modalidades de loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos.

Art. 55. À Secretaria de Prêmios e Apostas compete:

I – autorizar, permitir e conceder, regular, normatizar, monitorar, supervisionar, fiscalizar e sancionar, na forma da Lei:

  1. a) a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda;
  2. b) a distribuição gratuita de prêmios realizada por organizações da sociedade civil;
  3. c) a captação antecipada de poupança popular;
  4. d) as apostas de quota fixa;
  5. e) os sweepstakes e as loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos; e
  6. f) as loterias, em todas as suas modalidades;

II – formular, propor, executar e supervisionar, no âmbito do Governo federal, a política de apostas e promoções comerciais, provendo a edição e manutenção de normas, manuais e instruções técnicas;

III – prover os sistemas e demais soluções de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

IV – instaurar o processo administrativo e aplicar sanções administrativas por infração à lei e aos regulamentos aplicáveis aos segmentos de que trata o inciso I;

V – regular, fiscalizar e aplicar sanções administrativas, na forma da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, em relação aos deveres previstos nos seus art. 10 e art. 11;

VI – celebrar termo de compromisso, na forma da lei, em qualquer fase do processo administrativo destinado a apurar irregularidades nos segmentos de que trata o inciso I, até a tomada da decisão de primeira instância;

VII – disciplinar as penalidades e o processo administrativo sancionador para a apuração de infrações administrativas, de que trata o inciso IV; e

VIII – dispor sobre regras para preservar o jogo responsável, com a possibilidade de limitar a quantidade, a frequência e os valores de apostas por evento ou por apostador.

Art. 56. À Subsecretaria de Autorização compete:

I – analisar pedidos de autorização:

  1. a) de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde, concurso, ou operação assemelhada, a título de propaganda ou realizada por organizações da sociedade civil;
  2. b) de captação de poupança popular;
  3. c) no âmbito federal, para exploração de apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; e
  4. d) de sweepstakes e loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;

II – subsidiar, por meio de estudos e análises técnicas, a formulação de normas relacionadas às apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; e

III – propor os critérios para a concessão das autorizações expedidas pela Secretaria.

Art. 57. À Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização compete:

I – supervisionar e desenvolver ações de fiscalização relativas:

  1. a) às promoções comerciais e demais campanhas promocionais dedicadas à distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda ou realizadas por organizações da sociedade civil, mediante sorteio, vale-brinde, concurso, ou operação assemelhada, e de captação de poupança popular;
  2. b) à exploração de apostas de quota fixa e demais modalidades lotéricas; e
  3. c) aos sweepstakes e loterias realizadas por entidades promotoras de corridas de cavalos;

II – monitorar o cumprimento dos normativos relacionados à corrupção, lavagem de dinheiro e outros delitos, no âmbito das apostas esportivas, demais modalidades lotéricas definidas em lei, promoções comerciais e captação antecipada de poupança popular;

III – definir os requisitos técnicos dos sistemas a serem observados pelos entes autorizados;

IV – prover os sistemas de monitoramento de apostas e de promoção comercial e demais soluções de tecnologia da informação necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria;

V – monitorar o correto recolhimento dos tributos federais devidos pelos operadores e apostadores, e os repasses aos destinatários legais;

VI- fiscalizar o cumprimento das normas e dos regulamentos atinentes aos direitos dos apostadores e demais normativos relacionados aos temas de competência da Secretaria;

VII – propor, a partir das atividades de fiscalização, medidas corretivas, ajustes e aprimoramentos nos normativos relacionados aos temas da Secretaria;

VIII – analisar as prestações de contas das promoções comerciais e demais campanhas promocionais objeto de processos administrativos autorizadores de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda ou realizada por organizações da sociedade civil, mediante sorteio, vale-brinde, concurso, ou operação assemelhada, e de captação de poupança popular; e

IX – instaurar, instruir e analisar o processo administrativo sancionador para apuração de irregularidades e propor à Subsecretaria de Ação Sancionadora a aplicação de sanções administrativas ou o arquivamento do processo.

Art. 58. À Subsecretaria de Ação Sancionadora compete:

I – julgar os processos administrativos sancionadores, em primeira instância, observados os limites e as competências legais e infralegais previstos, os pedidos de reconsideração e os pedidos de revisão formulados nesses processos;

II – decidir, motivadamente, a aplicação de sanções administrativas ou o arquivamento do processo, quando não configurada a irregularidade;

III – realizar o juízo de admissibilidade dos recursos e instruir os autos para submissão à autoridade superior; e

IV – propor a celebração de termo de compromisso, na forma da lei, em qualquer fase do processo administrativo até a tomada da decisão de primeira instância.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA:

SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS 1 Secretário CCE 1.17
1 Secretário-Adjunto CCE 1.15
1 Assessor CCE 2.13
2 Assistente CCE 2.07
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenador 2 Coordenador FCE 1.10
2 Assistente Técnico CCE 2.05
Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
2 Assistente FCE 2.07
SUBSECRETARIA DE AUTORIZAÇÃO 1 Subsecretário CCE 1.15
1 Assistente Técnico FCE 2.05
Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10
1 Assistente Técnico CCE 2.05
SUBSECRETARIA DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13
Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10
SUBSECRETARIA DE AÇÃO SANCIONADORA 1 Subsecretário CCE 1.15
1 Assistente Técnico CCE 2.05
Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13
Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10

 

 

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