MP que proíbe bets no Brasil gera insegurança jurídica e risco de indenização

Apostas I 02.10.26

Por: Magno José

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MP que proíbe bets no Brasil gera insegurança jurídica e risco de indenização
A advogada e economista Elena Landau defende que o encerramento da atividade econômica das bets, da forma como foi conduzido, equivale a uma expropriação (Foto: Divulgação)

A medida provisória (MP) nº 1.394, editada pelo governo federal para proibir a operação das empresas de apostas esportivas, as chamadas bets, gera insegurança jurídica no ambiente de negócios do país. Para especialistas, as companhias deveriam ser indenizadas pelo encerramento abrupto de suas atividades, já que investiram no setor com base em regulamentação oficial.

O tema foi analisado por advogados e economistas ouvidos pelo Valor, que identificam, além do risco jurídico, um componente político na edição da medida em período pré-eleitoral. A avaliação predominante é a de que a MP pode se tratar de uma “medida de vitrine”, sem efetivação concreta.

Risco jurídico e indenização

A advogada e economista Elena Landau defende que o encerramento da atividade econômica das bets, da forma como foi conduzido, equivale a uma expropriação. Para ela, as empresas vieram ao Brasil e investiram com base em regulamentação criada pelo próprio governo. “Sem qualquer aviso ou negociação, uma MP vem e rompe o combinado”, disse.

Landau compara a situação a um contrato de concessão em outro setor regulado. “Haveria o mesmo risco jurídico e regulatório se fosse feita uma concessão para uma distribuidora de energia, por um determinado período, e o governo resolvesse romper o contrato”, declarou. Segundo ela, encerrar a atividade sem indenização “trata-se de expropriação”.

O advogado Leonardo Roesler, especialista em direito empresarial e sócio do RCA Advogados, reconhece a legitimidade do governo para endurecer a fiscalização e restringir atividades prejudiciais. Contudo, encerrar um mercado anteriormente autorizado “exige fundamentação consistente, proporcionalidade e tratamento adequado das consequências econômicas e jurídicas”, segundo ele.

Para Roesler, fechar as plataformas representa uma medida extrema. “O risco é uma migração para plataformas clandestinas. A demanda não vai desaparecer e o governo vai perder parte da capacidade de controle”, afirmou. O especialista acrescentou que “o Estado deve responder tanto pelas falhas do modelo que autorizou quanto pelas consequências da solução que pretende adotar”.

Impacto sobre o ambiente de investimentos

Luiz Felipe Maia, sócio do escritório MyLaw Advogados, amplia o alcance da crítica ao destacar o efeito da MP sobre a atratividade do Brasil para investidores em geral, não apenas no setor de bets. “Se o Estado induz investimentos e muda radicalmente as regras logo depois, suas futuras garantias de estabilidade perdem credibilidade”, afirmou Maia.

Landau aponta ainda a dimensão política da medida. Para ela, a MP foi assinada às vésperas das eleições e divulgada “em um tom de desafio”, o que sinaliza ao mercado que ativos podem ser tomados sem indenização. A especialista questiona o atendimento ao requisito constitucional de urgência para edição de medidas provisórias. “A relevância da questão existe, sem dúvidas, mas a única urgência é a eleição. Vemos um presidente da República usando uma MP como medida eleitoral”, afirmou.

Ela aponta alternativas que o governo poderia adotar sem romper contratos: proibir a propaganda de bets durante jogos de futebol, incluir advertências nos moldes do tabagismo ou retirar o Pix como forma de pagamento aceita pelas plataformas.

Ações na Justiça

Na segunda-feira (28/9), a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação civil pública contra 17 operadores de apostas on-line por prejuízos causados à saúde da população. Entre os pedidos, estão o ressarcimento de despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) e uma indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 1 bilhão.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que reúne empresas do setor, ingressou nesta semana com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP. Landau avalia que a medida dificilmente será convertida em lei dentro do prazo constitucional de 120 dias, considerando o calendário eleitoral e o recesso do Judiciário.

 

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