Governo federal cria comitê para fiscalizar apostas e publicidade ilegal

Apostas I 29.09.26

Por: Magno José

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BNLData 491
Comitê interministerial com 11 órgãos vai monitorar pessoas físicas e jurídicas, bloquear sites e interromper fluxos financeiros de apostadores ilegais; o colegiado se reunirá ordinariamente a cada seis meses

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 13.128, que regulamenta o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. A medida foi publicada nesta segunda-feira (28/9). O colegiado, composto por representantes de 11 órgãos e entidades do governo federal, tem caráter deliberativo e será coordenado pela Casa Civil.

O comitê foi criado pela Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026. O decreto detalha sua composição, competências e funcionamento. A nova estrutura concentra num único espaço as autoridades responsáveis por prevenir, fiscalizar e reprimir a oferta, a exploração e a publicidade de apostas de quota fixa no país.

Atribuições do comitê

Entre as competências do colegiado estão:

⇒ integrar e compartilhar informações sobre pessoas físicas e jurídicas que explorem, ofertem, intermediem ou promovam publicidade, propaganda, marketing e patrocínio de apostas de quota fixa;

⇒ manter cadastro unificado de domínios, aplicativos e contas bancárias ou de pagamento vinculados a apostadores;

⇒ definir protocolos para bloqueio de sites e aplicativos, interrupção de fluxos financeiros e remoção de conteúdo publicitário;

⇒ propor padronização de procedimentos de notificação a provedores, instituições financeiras e plataformas de publicidade;

⇒ encaminhar aos órgãos competentes notícias de infração administrativa, tributária ou penal;

⇒ elaborar relatório semestral com indicadores de resultado das ações realizadas.

Composição e funcionamento

O comitê reúne dois representantes da Casa Civil (um deles da Secretaria de Articulação e Monitoramento, que o coordenará), um da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, um da Advocacia-Geral da União e três do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Ministério da Fazenda terá dois representantes, com participação da Secretaria de Prêmios e Apostas e da Receita Federal. Também integram o colegiado representantes do Ministério do Esporte, do Banco Central, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (CCAF), da Polícia Federal, da Anatel e da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Cada membro terá um suplente. Os representantes serão indicados pelos titulares de cada órgão e designados pela ministra de Estado da Casa Civil. A participação no comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

O colegiado se reunirá ordinariamente a cada seis meses. Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo coordenador com antecedência mínima de cinco dias, exceto em situações de urgência. O quórum de instalação exige maioria absoluta; deliberações são aprovadas por maioria simples. Em caso de empate, o coordenador terá voto de qualidade.

O relatório semestral de atividades será apresentado pelo coordenador do comitê à ministra de Estado da Casa Civil. O decreto entrou em vigor na data de sua assinatura, em 28 de setembro de 2026.

 


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