Governo federal cria novas regras e limita publicidade de bets

Apostas I 11.07.26

Por: Magno José

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BNLData 491
Nova portaria Interministerial regulamenta setor de apostas esportivas com foco em proteção do consumidor e combate a práticas abusivas no mercado; confira a normativa

O governo federal publicou, nesta sexta-feira (10/7), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho de 2026, que regulamenta as regras para publicidade, comunicação e marketing de apostas esportivas de quota fixa no país. O documento entrou em vigor na data de sua publicação.

A norma foi assinada conjuntamente pelos ministros da Fazenda, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e da Justiça e Segurança Pública. Ela estabelece obrigações para operadoras de apostas, produtoras, distribuidoras, patrocinadores e veículos que divulguem ou impulsionem conteúdo publicitário de bets, além de definir as práticas consideradas abusivas, enganosas ou fraudulentas no setor.

Publicidade proibida

A portaria elenca categorias de anúncios expressamente vedados. São proibidas ações publicitárias que:

⇒ promovam ou exibam marcas, logotipos, perfis em redes sociais ou qualquer sinal distintivo de operadoras não autorizadas pelo governo;

⇒ contenham links, códigos promocionais ou mecanismos que direcionem o usuário a canais de operadoras sem autorização;

⇒ exibam apostas premiadas, inclusive com valores em moeda corrente;

emitam prognósticos, estratégias ou análises sobre eventos esportivos que possam induzir apostas em determinado mercado, quando veiculados em proximidade contextual com conteúdo editorial.

Também ficam proibidas peças que apresentem apostas como fonte de renda, investimento, solução para problemas financeiros ou meio de recuperar perdas anteriores. São igualmente vedadas as que sugiram ganho fácil, incentivem apostas excessivas ou contenham chamadas para ação com urgência ao apostador. Publicidade com informações falsas sobre probabilidades de ganho também é vedada.

Proteção de crianças e adolescentes

A norma considera abusiva toda publicidade de apostas dirigida, direta ou indiretamente, a crianças e adolescentes. O texto proíbe anúncios que incluam a imagem ou a participação de menores de 18 anos, que associem apostas a atividades culturais do público infantojuvenil ou que sejam veiculados em estabelecimentos de ensino e de atendimento médico e psicológico.

Lojas de aplicativos e sistemas operacionais ficam obrigados a impedir a disponibilização de apps de apostas a contas de crianças e adolescentes. Redes sociais devem bloquear o acesso de menores a conteúdo publicitário do setor, conforme o artigo 24 da Lei nº 15.211, de 27 de novembro de 2025.

Verificação e transparência

Antes de veicular qualquer anúncio de apostas, pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na cadeia publicitária deverão verificar se o anunciante possui autorização do Ministério da Fazenda ou do órgão competente do estado ou do Distrito Federal. A consulta deve ser feita na lista oficial de operadoras autorizadas, mantida e atualizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas.

A portaria exige ainda que os veiculadores mantenham visível, de forma clara e acessível em sua interface, a identificação do anunciante e o número da autorização concedida. Para o cadastro, é obrigatório obter e guardar o nome ou razão social, o CNPJ do anunciante e o número de sua autorização.

Fiscalização e sanções

A fiscalização do cumprimento da norma compete à Secretaria Nacional do Consumidor, em articulação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). A Secretaria de Prêmios e Apostas atua de forma paralela e independente, com fundamento na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

Em caso de infração, a Secretaria de Comunicação Social poderá instaurar procedimento administrativo para avaliar a suspensão ou o cancelamento do registro do infrator no Cadastro Nacional de Agentes de Veiculação de Publicidade (Midiacad), garantidos o contraditório, a ampla defesa e a decisão motivada.


Resumo da IA da Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026

Objeto: Regula a publicidade, comunicação, marketing e oferta de apostas de quota fixa (“bets”), estabelecendo cooperação entre a Secretaria de Prêmios e Apostas (Ministério da Fazenda), a Secretaria Nacional do Consumidor e a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Ministério da Justiça).

Principais pontos:

  1. Quem se sujeita à norma

Operadores de apostas e qualquer pessoa física/jurídica que produza, promova, patrocine, divulgue, transmita ou impulsione publicidade de apostas de quota fixa.

  1. Princípios exigidos

Jogo responsável, transparência, boa-fé, proteção de crianças/adolescentes e de pessoas vulneráveis, proteção de dados pessoais e da saúde mental/financeira.

  1. Práticas proibidas (publicidade abusiva/enganosa)

⇒ Promover operadores não autorizados (nome, marca, links, códigos promocionais etc.);

⇒ Emitir prognósticos/dicas de apostas próximos a conteúdo editorial esportivo;

Exibir apostas premiadas;

⇒ Sugerir “ganho fácil” ou associar apostar a sucesso pessoal/social, inclusive com celebridades;

⇒ Apresentar apostas como renda, investimento ou solução financeira;

⇒ Incentivar apostas excessivas ou “urgência” de ação;

⇒ Veicular informação falsa sobre probabilidades ou influência de habilidade no resultado;

⇒ Associar apostas a condutas ilegais, discriminatórias, sexualizadas ou ofensivas a tradições culturais;

⇒ Direcionar publicidade a crianças e adolescentes (inclusive em escolas, clínicas, ou conteúdo apelativo a menores).

⇒ Há uma exceção: retransmissão incidental de marcas/patrocínios em cenário de eventos esportivos no exterior não gera responsabilidade, desde que não haja destaque ou exploração comercial intencional.

  1. Verificação prévia e transparência

Antes de veicular anúncios, quem promove publicidade deve verificar se o anunciante é operador autorizado (via lista oficial da Secretaria de Prêmios e Apostas), mantendo registro de CNPJ e número de autorização, e exibindo essa identificação de forma clara na interface.

  1. Proteção de menores

Lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem impedir que contas de crianças/adolescentes acessem apps de apostas ou que não tenham verificação de idade; redes sociais devem impedir que essas contas recebam publicidade de apostas.

  1. Fiscalização

⇒ Secretaria Nacional do Consumidor fiscaliza sob o CDC (Lei 8.078/1990);

⇒ Secretaria de Prêmios e Apostas fiscaliza sob a Lei 14.790/2023;

⇒ As duas atuam de forma autônoma e independente, com intercâmbio de informações;

⇒ Infrações podem levar à suspensão/cancelamento do cadastro do infrator no Midiacad (Cadastro Nacional de Agentes de Veiculação de Publicidade), garantidos contraditório e ampla defesa.

  1. Vigência

Entra em vigor na data de publicação (10/07/2026).


PORTARIA INTERMINISTERIAL MF-SECOM-MJSP Nº 73, DE 10 DE JULHO DE 2026


 

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