Governo proíbe apostas online para participantes do Desenrola Fies

O Governo Federal estendeu a proibição de apostas esportivas aos participantes do Desenrola Fies. A medida foi publicada nesta quarta-feira (13) em edição extra do Diário Oficial da União por meio da Medida Provisória nº 1.358/2026. A restrição já valia para o Desenrola Famílias e agora abrange também o programa de renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil.
Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, o texto original da MP não deixava explícita a aplicação da regra ao programa voltado a estudantes com dívidas do Fies. “A medida provisória não deixava tão claro esse aspecto”, afirmou o secretário durante entrevista coletiva para explicar o novo subsídio de até R$ 0,89 para segurar o preço da gasolina. O integrante da equipe econômica classificou a alteração como “um pequeno ajuste” e disse que o governo decidiu antecipar a informação para evitar dúvidas sobre o alcance da medida.
A MP 1.358/2026 autoriza a União a conceder subvenção econômica a produtores e importadores de gasolina e diesel. Nas disposições finais do texto sobre combustíveis, o governo inseriu um dispositivo que altera a Medida Provisória nº 1.355/2026, conhecida como Desenrola 2.0, editada em 4 de maio de 2026.
A alteração funciona como um “jabuti” legislativo. O termo designa dispositivos inseridos em projetos de lei ou medidas provisórias sem relação direta com o tema principal. A proibição de apostas foi incluída em uma MP destinada a tratar de subsídios para combustíveis.
O ajuste torna mais explícita a vedação à participação em plataformas de apostas esportivas, conhecidas popularmente como bets. Os beneficiários do Desenrola Fies ficam impedidos de utilizar esses serviços durante a renegociação de dívidas. A regra estabelece que plataformas de apostas esportivas ficarão impedidas, por um período de um ano, de participar dos programas federais de renegociação de dívidas. O objetivo do governo é evitar que empresas do setor utilizem os programas públicos como forma de estimular crédito ou ampliar operações financeiras ligadas às apostas online.
O artigo 4º da Medida Provisória 1.358/2026 estabelece que a MP 1.355/2026 passa a vigorar com alterações específicas. O texto legal determina: “Art. 5º …………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………§ 6º O disposto no inciso VII do caput e no § 4º aplica-se à transação de que trata o art. 5º-A, § 4º-B, da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.”
A Lei nº 10.260, mencionada no dispositivo legal, instituiu o Fundo de Financiamento Estudantil. A referência ao artigo 5º-A e ao parágrafo 4º-B dessa legislação vincula as novas restrições ao marco regulatório do Fies.
A medida unifica o tratamento dado aos beneficiários do Desenrola Famílias e do Desenrola Fies. A publicação em edição extra do Diário Oficial da União confere caráter de urgência à norma. As medidas provisórias têm força de lei imediata. Precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornarem definitivas.
O Desenrola Fies entrou em operação nesta quarta-feira (13). O programa permite que estudantes renegociem dívidas relacionadas ao financiamento estudantil federal, com possibilidade de descontos e novas condições de pagamento. Segundo Ceron, o sistema começou com grande procura já nas primeiras horas de funcionamento. “Nós já temos ali um número importante de transações realizadas. São mais de 3 mil negociações já realizadas, com simulações de mais de 15 mil”, declarou. O secretário afirmou ainda que o desempenho inicial do programa pode incentivar outros estudantes inadimplentes a renegociar os débitos.
O Desenrola 2.0 é a nova etapa do programa criado pelo governo federal para estimular acordos de renegociação de dívidas de famílias e estudantes. A iniciativa busca ampliar o acesso ao crédito e reduzir os índices de inadimplência no país por meio de descontos, parcelamentos e condições facilitadas de pagamento.
Atualização:
A reportagem foi atualizada às 9h30m para acrescentar e edição da MP 1.358/2026.


