Governo proíbe bets e não prevê devolução de R$ 2,55 bi em outorgas

A medida provisória (MP) que proibiu as bets no Brasil não prevê a devolução dos valores pagos pelas autorizações de funcionamento nem indenização pelo encerramento antecipado das operações. Desde o final de 2024, o governo havia concedido 85 outorgas, ao custo de R$ 30 milhões cada, totalizando R$ 2,55 bilhões recolhidos das empresas do setor.
A ausência de ressarcimento é apontada por especialistas como o ponto mais sensível da medida, e deve ser alvo de ações judiciais, conforme apuração do Globo Online. A MP foi publicada nesta sexta-feira (25/9) e já está em vigor, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional, que poderá aprová-la, modificá-la ou rejeitá-la.
Pela regulamentação anterior, cada outorga tinha validade de cinco anos e permitia à empresa operar até três marcas. Com a MP, essas autorizações serão extintas em 30 dias. Antes disso, a partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos das operadoras deverão ficar indisponíveis.
O texto da MP enquadra a extinção das autorizações como medida de interesse público. Com esse fundamento, o governo afasta qualquer direito à devolução, integral ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas. A medida também exclui compensações por investimentos realizados, pelos lucros que as empresas esperavam obter e pela expectativa de continuidade da atividade.
Judicialização e insegurança jurídica
O professor Daniel Dias, da FGV Direito Rio, aponta a falta de indenização como o aspecto mais delicado da forma como a proibição foi aplicada. Empresas do setor e advogados especializados têm defendido que as operadoras deveriam receber de volta não apenas o que gastaram com outorgas e tributos, mas também os chamados lucros cessantes; os ganhos futuros que deixarão de ser obtidos com a proibição da atividade.
“No mínimo, deveria haver uma restituição proporcional. É difícil entender qual seria a justificativa para a manutenção desses valores de outorga, que já foram pagos”, afirmou Dias.
Para o professor da FGV, o problema não está no conteúdo da proibição; que ele considera justificável do ponto de vista da saúde mental e dos orçamentos domésticos; mas na forma como foi executada, “de maneira tão violenta”. A ausência de um período de transição, de reparações e de medidas prévias, como a proibição completa de publicidade, pode gerar insegurança jurídica para a economia em geral.
“Se a coisa fosse feita para parar em pé, me parece que ela teria sido feita com um período de transição, com algum tipo de reparação, com medidas anteriores, como, por exemplo, a proibição completa de publicidade”, disse Dias.
Contestações com chances remotas
Maurício Stegemann Dieter, professor da Faculdade de Direito da USP e criminalista, avalia que a insegurança jurídica gerada pela proibição dificilmente se espalhará para outros setores da economia. Para ele, a lei de 2023 que regulamentou as bets introduziu tributos e regras sobre a atividade, mas não chegou a constituir um marco regulatório completo.
“Quais setores estão regulamentados exclusivamente por decreto do Executivo? São pouquíssimos”, declarou Dieter.
O professor da USP aponta que setores com regulação robusta; como petróleo e gás, mineração, saneamento e telecomunicações; contam com marcos legais amplos, fixados em lei, o que reduz o espaço para proibições gerais como a que atingiu as bets.
Dieter reconhece que as contestações judiciais já foram iniciadas pelas entidades representativas do setor, mas considera improvável que prosperem. A proibição da atividade em si não configura uma questão constitucional. A escolha pela MP pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), embora o professor não espere uma decisão nesse sentido. Ações buscando indenização poderão ser ajuizadas na primeira instância, em processos que tendem a se prolongar por anos.


