Grande mídia divulga a loteria Powerball com prêmio acumulado em R$ 2 bilhões

Loteria I 14.03.25

Por: Magno José

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Powerball teve dois ganhadores na Califórnia e Wisconsin do prêmio acumulado de US$ 632,6
Uma forte campanha publicitária de plataforma de venda de loterias do exterior veicula conteúdo patrocinado no Globo Online, CNN Brasil, Exame, e-Investidor do Estadão, Folha de Pernambuco, entre outras publicações, mas pela legislação vigente essa prática é considerada contravenção penal

Com o título ‘Loteria americana vai sortear prêmio de R$ 2 bilhões neste sábado. Brasileiros podem concorrer? Veja aqui’ o portal do Globo Online veicula reportagem informando que as ‘apostas do Brasil podem ser feitas por meio de sites de online, que compram bilhetes em nome do jogador’.

Sem citar a fonte da matéria e o site que comercializa bilhetes da loteria Powerball no Brasil, o jornal carioca participa da campanha de Conteúdo Patrocinado da plataforma The Lotter, a exemplo da CNN Brasil, Exame, e-Investidor do Estadão, Folha de Pernambuco, entre outras publicações.

Segundo a reportagem do jornal carioca, a “loteria americana Powerball, uma das mais populares do mundo, sorteará um prêmio de 378 milhões de dólares (mais de R$ 2 bilhões) no próximo sábado (15). Um brasileiro pode se tornar dono da quantia e, para apostar, não é tão difícil quanto parece. Os Estados Unidos não proíbem que um estrangeiro ou turista façam suas apostas.

Como funciona o sorteio?

Os jogadores escolhem cinco números de 1 a 69 e um número extra, o Powerball, de 1 a 26. Os sorteios ocorrem três vezes por semana: às segundas, quartas e sábados. Para ganhar o prêmio principal (jackpot), é necessário acertar todos os seis números. Há também prêmios menores para quem acerta parcialmente.

Quem pode apostar?

Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode jogar. Os bilhetes são vendidos em lojas físicas nos EUA e online por meio de plataformas autorizadas.

Brasileiros podem apostar?

Sim. Mesmo sem morar nos EUA, brasileiros podem apostar através de sites de loteria online, que compram bilhetes em nome do jogador. Caso ganhem, podem ter que viajar para os EUA para resgatar prêmios maiores.”

Contravenção penal

O BNLData não é contra a venda de loterias de outras jurisdições no Brasil, mas pela legislação vigente essa prática é considerada contravenção penal.

O artigo 52 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais), define Loteria estrangeira: “Introduzir, no país, para o fim de comércio, bilhete de loteria, rifa ou tômbola estrangeiras:  Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de um a cinco contos de réis. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, tem sob sua guarda. para o fim de venda, introduz ou tenta introduzir na circulação, bilhete de loteria estrangeira”.

O artigo 46 do Decreto-Lei 6.259/1944, que dispõe sobre o serviço de loterias também aborda o tema com a seguinte definião: “Introduzir no país bilhetes de loterias, rifas ou tômbolas estrangeiras, ou em qualquer Estado, bilhetes de outra loteria estadual. Penas: de seis (6) meses a um (1) ano de prisão simples, multa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) a cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), além da perda para a Fazenda Nacional de todos os bilhetes apreendidos”.

The Lotter

O site The Lotter é operado pela Lotto Direct Limited, uma empresa registrada em Malta (número de registro: C77583) com sede registrada em Vision Exchange Building, Level 1, Triq it-Territorjals, Zone 1, Central Business District, CBD 1070, Birkirkara, Malta. Número de telefone: +44 20 3150 0476. A Lotto Direct Limitada é licenciada e regulada pela Autoridade de Jogos de Malta (Licença: MGA/CRP/402/2017 emitida em 01/08/2018). A Lotto Direct Limited e suas marcas associadas operam como um serviço independente de compra de bilhetes de loteria e não são associadas nem endossadas pela MUSL, Française des Jeux ou Loterías y Apuestas del Estado, nem por qualquer empresa que administre qualquer produto para o qual seus serviços sejam empregados”.

Comentário

O especialista em loteria e CEO da Hebara Produtos Lotéricos, Amilton Noble registra em várias oportunidades a comercialização de produtos lotéricos do exterior sem amparo legal: “Qual a moral para proibir quem opera com licença do exterior se isso contraria expressamente o Decreto-lei 6259/44 e o Decreto-Lei 3.688/1941?  E o caso Loterj? Mesmo princípio”, comentou.

 

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