Imposto de Renda de Prêmio em loterias

Opinião I 26.04.02

Por: sync

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Seguem abaixo algumas dicas para os apostadores em loterias e vencedores de prêmios preencher a declaração do imposto de renda.
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE
PRÊMIOS EM DINHEIRO
278 — Como são tributados os prêmios em dinheiro, distribuídos por loterias, concursos ou sorteios?Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, concursos desportivos em geral (exclusive os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas), os prêmios em concursos de prognósticos desportivos e a distribuição, mediante sorteio, de benefícios aos aplicadores em títulos de capitalização, nos casos em que não há amortização antecipada dos referidos títulos, são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%. Os benefícios líquidos pagos aos aplicadores em títulos de capitalização, mediante sorteio, nos casos em que há amortização antecipada dos referidos títulos, sujeitam-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte à aliquota de 25%. (RIR/1999, art. 676, I e II; IN SRF nº 123/2000, art. 21, I, “a”; Decisão Cosit nº 2/2000)
APOSTA CONJUNTA EM LOTERIA
279 — Incide o imposto no caso de aposta conjunta em loteria, quando o apostador, em cujo nome é pago o prêmio, distribui ou doa aos demais apostadores a parte que lhes cabe?Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias são rendimentos sujeitos à incidência exclusiva na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor recebido constar na declaração como rendimento tributável exclusivamente na fonte. Em conseqüência, o que o beneficiário dos prêmios recebe é apenas o rendimento líquido, isento de qualquer outro ônus tributário. Assim, o premiado pode distribuir aos outros apostadores a parte do prêmio que couber a cada um deles, sem que isso configure nova incidência tributária. Todavia, todos os beneficiários devem munir-se de meios idôneos de prova que confirmem a aposta conjunta, de forma a comprovar a origem e a natureza jurídica dos rendimentos. Essas operações (pagamento, distribuição, recebimento, etc.) devem ser informadas nas declarações de bens dos apostadores. (RIR/1999, art. 676, I)
PRÊMIOS EM BENS E SERVIÇOS
280 — Como são tributados os prêmios em bens e serviços distribuídos por meio de concursos e sorteios?Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, por meio de concursos e sorteios de qualquer espécie são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 20%. O imposto incide sobre o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição, sem necessidade de reajustamento da base de cálculo, sendo irrelevante que o seu recebimento, pelo contemplado, ocorra em outra data. (Leis nºs 8.981/1995, art. 63, e 9.065/1995, art. 1º; ADN Cosit nºs 41/1995, 19/1996 e 7/1997)
VALE-BRINDE
281 — Como é tributada a distribuição de vale-brinde? O vale-brinde constitui uma modalidade de distribuição de prêmio que consiste na colocação de pequenos impressos (vales), dentro de determinado produto ou em seu envoltório, numerados em ordem crescente, a partir de 1 (um), para distribuição gratuita de prêmios, como meio de propaganda. O vale-brinde difere do sorteio e do concurso, que são também modalidades de distribuição gratuitas de prêmios, que têm as seguintes definições:
Sorteio: modalidade onde são confeccionados cupons numerados que são entregues pelas empresas aos clientes que, conforme os resultados de extração de alguma das loterias de números do governo ou de qualquer extração permitida pela legislação, alguém é sorteado e contemplado com um prêmio, encerrando, assim, a promoção.
Concurso: modalidade em que se visa premiar as habilidades dos participantes, tais como a inteligência, a memória, a destreza esportiva, etc., ou os predicados, como a beleza, a elegância, etc. Como o art. 63 da Lei 8.981/1995 abrange somente a distribuição de prêmios por sorteio e por concurso, depreende-se que seu conteúdo não alcança a distribuição por vale-brinde, modalidade distinta daquelas, não sofrendo, portanto, tributação. (Decreto nº 70.951/1972 e ADN Cosit nº 7/1997)
SORTEIOS, CONCURSOS E LOTERIAS
282 — Como declarar o bem obtido em sorteio, concurso ou loteria?Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%. Considera-se como custo de aquisição o valor de mercado do bem, acrescido do imposto retido. O pagamento do imposto correspondente compete à pessoa jurídica que proceder à distribuição de prêmios. (Leis nºs 8.981/1995, art. 63 e 9.065/1995, art. 1º; RIR/1999, art. 677)
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
283 — Os juros sobre capital próprio estão sujeitos à tributação exclusiva de fonte? Sim. Os juros pagos ou creditados, a título de remuneração do capital próprio, devem ser tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito. O imposto retido não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual. (RIR/1999, art. 668)

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