Influenciadores são excluídos de ação por jogo compulsivo em Campinas

Blog do Editor I 23.07.26

Por: Elaine Silva

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Entenda por que influenciadores são processados por vício em apostas online
Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia tiveram ilegitimidade passiva reconhecida por juiz; processo continua para outra empresa

Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia foram excluídos de uma ação judicial movida por um apostador que os responsabilizava pelo desenvolvimento de transtorno do jogo compulsivo. O juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas (SP), reconheceu a ilegitimidade passiva dos três influenciadores e de duas empresas intermediadoras de pagamento incluídas no processo.

A decisão, apurada pela CNN Brasil, não analisa o mérito das alegações do autor nem avalia eventual responsabilidade civil dos influenciadores. O magistrado concluiu, sob o prisma processual, que essas partes simplesmente não podem ser demandadas nos termos em que a ação foi proposta.

Na fundamentação, o juiz registrou que as intermediadoras de pagamento “não mantiveram qualquer relação jurídica contratual ou obrigacional direta com o autor” e atuaram apenas como prestadoras de serviços financeiros. Quanto aos influenciadores, o magistrado entendeu que eles veicularam conteúdos em redes sociais “sem integrar a essência da relação jurídica de apostas objeto da demanda”.

Com base nesse entendimento, o juiz indeferiu a petição inicial em relação a esses réus e extinguiu o processo sem resolução do mérito quanto a eles. A decisão, no entanto, poderá ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que poderá reexaminar o reconhecimento da ilegitimidade passiva dos influenciadores.

Processo continua contra outra empresa

A ação não foi integralmente encerrada. O processo segue em relação a uma das empresas rés indicadas na petição inicial, não identificada na decisão divulgada.

Gratuidade da Justiça negada

O mesmo juiz rejeitou o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo autor. Para isso, o magistrado considerou que as próprias declarações do apostador revelam “capacidade financeira incompatível com o estado de hipossuficiência legal”.

O autor narra, na petição inicial, ter movimentado quantias expressivas e registrado perdas superiores a R$ 100 mil em apostas. Na avaliação do juiz, “não se mostra razoável a concessão do benefício da gratuidade a quem dispõe de recursos para despender em apostas eletrônicas somas de tal magnitude”.

Em razão da negativa, o autor foi intimado a recolher as custas e despesas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme o artigo 290 do Código de Processo Civil.

Entenda o caso

Na ação, o autor afirma ter se cadastrado na plataforma de apostas após ver publicações dos três influenciadores nas redes sociais. Segundo a petição inicial, ele realizou depósitos que somaram R$ 50.915 entre maio e junho de 2023, com movimentações registradas até fevereiro de 2026 e perdas totais superiores a R$ 100 mil. O apostador sustenta ter desenvolvido transtorno do jogo compulsivo e busca responsabilizar civilmente os influenciadores pela divulgação da plataforma.

A CNN Brasil informou que tenta contato com as defesas de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia, e que o espaço para manifestação permanece aberto.

 

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