Jogos de azar completam 84 anos de proibição no Brasil

Destaque I 03.10.25

Por: Magno José

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Projeto dos jogos de azar divide bolsonaristas; entenda
Decreto-Lei assinado por Vargas em 1941 mantém práticas como jogo do bicho na ilegalidade. São mais de oito décadas da vergonhosa lei que proibiu o jogo no país e comprova que a legislação proibitiva não alterou o cenário do jogo não regulado no Brasil

O Decreto-Lei nº 3.688, conhecido como Lei de Contravenções Penais, completa 84 anos nesta sexta-feira (3). A legislação, assinada pelo então presidente Getúlio Vargas em 1941, proibiu o jogo do bicho e outras modalidades de jogos de azar no Brasil, classificando estas práticas como contravenção penal.

A proibição estabelecida há mais de oito décadas permanece em vigor no país, apesar dos debates recorrentes sobre sua eficácia e possível regulamentação. O marco legal definiu jogos de azar como aqueles em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte.

Histórico da legislação no Brasil

Durante o Estado Novo (1937-1945), Vargas havia anteriormente legalizado e regulamentado a operação de cassinos, período que ficou conhecido como “Era de Ouro” dos estabelecimentos de jogos no país, antes de posteriormente proibi-los.

Em 1946, o presidente Eurico Gaspar Dutra, sucessor de Vargas, ampliou as restrições através do Decreto-Lei nº 9.215. Esta nova legislação estendeu a proibição também aos cassinos que, até aquele momento, ainda funcionavam legalmente em território nacional.

O artigo 50 da Lei das Contravenções Penais estabelece pena de prisão simples e multa para quem explora ou estabelece jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público, classificando tais práticas como “delito menor”.

Críticos da legislação proibitiva frequentemente se referem às contravenções relacionadas aos jogos como “delitos anões” ou “crimes vagabundos”, termos que refletem o tratamento diferenciado que estas infrações recebem das autoridades.

Por outro lado, defensores da manutenção da proibição argumentam que “a tradição moral jurídica e religiosa do povo brasileiro é contrária à prática e à exploração e jogos de azar”.

“O Estado brasileiro deveria reconhecer o fracasso deste modelo proibitivo. Ao longo destes anos, o Brasil tornou-se campeão mundial do jogo não regulado e, enquanto o tema no país é tratado como uma questão de costume, os legisladores de outros países consideram uma atividade econômica que gera empregos, investimentos em causas sociais”, aponta o presidente do Instituto Jogo Legal – IJL, Magnho José.

80 anos da vergonhosa lei que proibiu o jogo de azar no país
A legislação, assinada pelo então presidente Getúlio Vargas em 1941, proibiu o jogo do bicho e outras modalidades de jogos de azar no Brasil, classificando estas práticas como contravenção penal

Cenário atual e perspectivas

Atualmente, o Brasil permite apenas algumas modalidades específicas de apostas. As apostas esportivas de quota fixa, conhecidas popularmente como “bets”, e determinados jogos online são regulamentados pela Lei nº 14.790/23, representando exceções à regra geral de proibição.

A regulamentação das apostas esportivas no Brasil ocorreu em 2018, quando o Congresso Nacional aprovou novas regras para as “bets”, permitindo a operação legal dos jogos online como jogos de cassino, slot machine ou caça-níqueis e crash games.

No Congresso Nacional, tramitam projetos que buscam ampliar a legalização dos jogos de azar também para o ambiente físico. Entre eles, destaca-se o PL 2234/22, que atualmente está em análise no Senado Federal e propõe a legalização de diversas modalidades, incluindo cassino em resort e turístico, bingo e jogo do bicho.

No âmbito judicial, o Supremo Tribunal Federal analisa o Recurso Extraordinário 966.177, sob relatoria do Ministro Luiz Fux. O caso, com repercussão geral reconhecida (Tema 924), discute se a Constituição Federal de 1988 recepcionou o dispositivo da Lei das Contravenções Penais que criminaliza a exploração de jogos de azar no Brasil.

O recurso originou-se de questionamento do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do mesmo estado. A decisão contestada afastou a tipicidade do jogo de azar com base em preceitos constitucionais relativos à livre iniciativa e às liberdades fundamentais.

O julgamento do mérito deste recurso extraordinário poderá descriminalizar os jogos de azar no Brasil, caso o STF reconheça a tese defendida pelas Turmas Recursais. Até o momento, não há previsão para o julgamento definitivo da questão.

“É notório que não existe registro em nenhum país do mundo, experiência de sucesso, do ponto de vista social, econômico e da segurança pública, entre aqueles que optaram pela proibição do jogo ou simples afastamento do Estado no controle desta atividade. A única solução para esta atividade é a criação do marco regulatório dos jogos”, defende o presidente do IJL.

No início do século XX, antes das proibições implementadas por Vargas e Dutra, os jogos de azar eram amplamente tolerados no Brasil. O Rio de Janeiro abrigava estabelecimentos famosos como o Cassino da Urca, que operava legalmente antes do Decreto-Lei nº 9.215 de 1946.

Após 84 anos de proibição, o debate sobre a legalização dos jogos de azar físicos ressurge periodicamente no Congresso Nacional. Os defensores da legalização argumentam benefícios como desenvolvimento econômico e aumento da arrecadação tributária, enquanto os opositores apontam possíveis problemas sociais como vício e lavagem de dinheiro.

 

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