Justiça de BH suspende publicidade de apostas online em ônibus e pontos

Apostas I 10.07.26

Por: Magno José

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Justiça de BH suspende publicidade de apostas online em ônibus e pontos
Decisão liminar proíbe veiculação de anúncios de bets no transporte coletivo e pontos de passageiros; medida atinge BHTrans, Sumob e Eletromidia (Divulgaçao Prefeitura de Belo Horizonte)

A Justiça determinou a suspensão da publicidade de plataformas de apostas online nos ônibus e nos pontos de embarque e desembarque de passageiros de Belo Horizonte. A decisão liminar foi proferida na quarta-feira (9/7) pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.

A medida foi desencadeada por uma ação popular ajuizada pela advogada Leticia Ourivio Faria. A decisão atinge a BHTrans, a Superintendência de Mobilidade do Município (Sumob), a empresa de publicidade Eletromidia e a própria prefeitura de Belo Horizonte.

Obrigações determinadas pela Justiça

O despacho judicial estabelece obrigações distintas para cada parte envolvida. BHTrans e Sumob ficam proibidas de autorizar novas veiculações publicitárias de operadoras de apostas e devem comunicar o veto às concessionárias do transporte coletivo. As duas entidades também precisam encaminhar à Justiça todos os selos autorizativos já emitidos para esse tipo de publicidade.

À Eletromidia, responsável pela publicidade nos abrigos de passageiros, cabe desativar as peças que remetem às bets. A retirada deve priorizar pontos localizados em frente a unidades de ensino e de saúde. A empresa ainda precisa apresentar a relação de todos os contratos vigentes com companhias do setor de apostas virtuais.

Fundamentos da decisão

O juiz Bicalho apontou que a legislação federal de regulamentação das apostas de quota fixa já impõe limites à publicidade do setor. Ao justificar a suspensão, o magistrado afirmou que o objetivo é “fazer cessar, de forma imediata, a exposição da população, inclusive de crianças, adolescentes e beneficiários de programas sociais, ao conteúdo publicitário reputado nocivo”.

Bicalho também citou normas do Ministério da Fazenda e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os impactos da publicidade de apostas na saúde mental e no orçamento de famílias vulneráveis. Para o juiz, a simples inclusão de advertências sobre riscos financeiros nas propagandas não seria suficiente para resolver os problemas apontados pela autora da ação. “A mera exigência de adequação das advertências de desestímulo ao jogo ou de regularização formal dos selos autorizativos não se mostra suficiente para neutralizar os efeitos da publicidade sobre o público cativo do transporte coletivo”, declarou.

Prazo e penalidades

As partes têm cinco dias, contados a partir da intimação, para cumprir os ajustes determinados. Os ônibus de Belo Horizonte exibem publicidade tanto na parte traseira quanto no interior dos veículos. A decisão pode ser objeto de recurso.

Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multas diárias que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil por réu, com teto total de R$ 30 milhões.

 

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