Justiça Federal concede liminar que garante continuidade das atividades da Select Operations

Apostas I 10.01.25

Por: Magno José

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Justiça Federal concede liminar que garante continuidade das atividades da Select Operations
A Select Operations, que opera as marcas In2Bet (in2bet.com), Papi Games (papigames.com) e MMABet (mmabet.com) solicitou a autorização, mas devido a não conclusão do processo, não foi incluída na lista de empresas autorizadas

Nesta quinta-feira (9), a Justiça Federal (TRF1) concedeu liminar favorável à empresa Select Operations, permitindo que a empresa continue suas atividades até a conclusão do processo de autorização em trâmite na Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

A Select Operations, que opera as marcas In2Bet (in2bet.com), Papi Games (papigames.com) e MMABet (mmabet.com) solicitou a autorização em 20 de agosto de 2024, mas, devido a não conclusão do processo, não foi incluída na lista de empresas autorizadas, publicada em 31 de dezembro de 2024.

No pedido de liminar, o advogado Nelson Wilians argumenta que a demora no processo viola os princípios da eficiência e da razoável duração do processo, resultando em danos irreparáveis à empresa.

Na decisão, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) destacou o risco de extinção da empresa devido à demora da administração pública. Segundo o magistrado, “a omissão ou mora na solução do processo administrativo de autorização, no caso em questão, viola o direito da parte impetrante, culminando em uma verdadeira pena de morte da pessoa jurídica, considerando a dinâmica do mercado específico”.

Diante disso, o magistrado concedeu a liminar para que a Secretaria de Prêmios e Apostas seja impedida de adotar medidas punitivas contra a empresa sob o argumento de exploração sem autorização e para que a empresa possa seguir com suas atividades até que o processo administrativo seja concluído e uma decisão final seja tomada.

DEFIRO A LIMINAR para que a Secretaria de Prêmios e Apostas seja impedida de praticar atos sancionatórios sob fundamento de exploração da atividade sem autorização ou impedir a exploração da atividade pela Impetrante até a conclusão do processo administrativo de autorização pela Secretaria de Prêmios e Apostas, com proferimento de decisão final”, decidiu o juiz federal.

“A decisão reforça a importância da celeridade na Administração Pública, além de assegurar a razoável duração dos processos, conforme previsto na legislação brasileira”, afirmou o advogado.

Ele ainda ressaltou que a medida representa um marco importante na busca pela eficiência e pela justiça no trato das questões administrativas, especialmente “em tempos de grande dinamismo e competitividade no mercado”.

 

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