Justiça restringe publicidade de bets no São João da Bahia e proíbe ações em eventos infantis

Apostas I 27.05.26

Por: Magno José

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Decisão liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador estabelece cinco categorias de restrições horárias e veda distribuição de panfletos, brindes e QR codes nas áreas comuns dos festejos juninos financiados pelo estado. Praça durante festa de São João de Senhor do Bonfim (BA) em 2025 (Imagem: Divulgação)

A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Juliana de Castro Madeira, determinou uma série de limitações à publicidade de casas de apostas nos eventos juninos do estado. A decisão liminar foi concedida nesta segunda-feira (26/5). A medida atende parcialmente ação popular apresentada por Juliana Alves Prates Caminha de Castro.

A magistrada estabeleceu restrições horárias e proibições específicas para a atuação publicitária das empresas de apostas, conhecidas como bets, durante o São João da Bahia. A decisão não veda completamente os patrocínios dessas empresas nos eventos juninos. As informações foram inicialmente divulgadas pelo UOL Notícias.

O governo da Bahia ainda não apresentou defesa no processo. Até o momento da publicação desta reportagem, o estado não havia sido notificado da decisão.

Limitações impostas pela Justiça

A decisão judicial estabelece cinco categorias principais de restrições. Logotipos e marcas de casas de apostas só podem ser exibidos em telões e painéis a partir das 22h.

Fica proibida a abordagem ao público e distribuição de panfletos, brindes ou o uso de QR codes de acesso rápido a essas plataformas nas áreas comuns dos eventos. Qualquer publicidade em polos festivos ou programações infantis, como quadrilhas mirins, está proibida independentemente do horário.

Músicos contratados com verba estadual não podem realizar “merchandising ativo, apologia verbal ou divulgação de códigos promocionais” durante os shows.

A Justiça determinou que toda exibição de marca de patrocinador de apostas seja acompanhada de uma advertência específica nos telões: “Apostas de quota fixa não são investimento; o jogo pode causar dependência. Se precisar de apoio, procure o CAPS ou acesse o Meu SUS Digital.”

Recursos públicos e abrangência

O estado da Bahia destina recursos estimados em mais de R$ 146 milhões para convênios com até 416 municípios para viabilizar os eventos juninos. As restrições se aplicam aos eventos do São João realizados em todo o estado.

O descumprimento das medidas determinadas pela Justiça sujeita os réus, incluindo o governador Jerônimo Rodrigues (PT) e secretários, a uma multa diária pessoal de R$ 50 mil.

Fundamentos da decisão

A ação popular que originou a decisão questionou a omissão do estado da Bahia em regulamentar o que foi caracterizado como assédio publicitário das empresas de apostas em eventos financiados com recursos públicos.

A magistrada destacou o que classificou como “contradição” do poder público em utilizar recursos públicos para viabilizar eventos juninos enquanto casas de apostas atuam sem restrições nesses mesmos eventos.

A decisão afirma: “Revela-se juridicamente incompatível com o princípio da moralidade administrativa que o Estado da Bahia atue, simultaneamente, como garantidor de direitos fundamentais de saúde e proteção social e como viabilizador […] de palcos e festejos populares em que marcas de apostas promovem publicidade irrestrita e sem salvaguardas mínimas”.

A decisão enfatiza a necessidade de proteger do estímulo ao jogo os “públicos hipervulneráveis”, categoria que inclui menores de idade e beneficiários de programas como Bolsa Família e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A juíza alertou para o risco do vício com apostas, classificada pela OMS como uma patologia mental. A magistrada criticou a falta de filtros nos editais da Superintendência de Fomento ao Turismo.

Fernanda Braga, advogada que assina a ação e cofundadora da Bet Free, declarou: “Essa decisão inaugura um debate necessário sobre os limites da publicidade de apostas. Não se trata de impedir a atividade legalizada das bets nem a importância cultural do Carnaval e do São João, mas de afirmar que liberdade econômica, cultura popular e patrocínio privado precisam conviver com a proteção de crianças, adolescentes, beneficiários de programas sociais e demais públicos vulneráveis”.

 

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