Justiça suspende lei municipal que proibia corrida de cavalo no Jockey de São Paulo

Jockey I 02.07.24

Por: Magno José

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Em decisão liminar, desembargador aceitou argumentação de que quem regulamenta o tema é o governo federal e o clube não pode ser punido até o julgamento do mérito; lei proíbe o uso de animais em atividades desportivas que envolvam apostas

O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou um pedido do Jockey Club de São Paulo e suspendeu os efeitos de uma lei sancionada na última sexta-feira (28 de junho) pelo prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB), que proibia as corridas de cavalo na cidade.

A decisão ocorreu nesta terça-feira (2) após a defesa do Jockey entrar com um pedido de suspensão da lei. Segundo o defendeu o advogado José Mauro Marques, que representa o clube, quem tem competência para legislar sobre o tema é o governo federal, por meio do Ministério da Agricultura.

O desembargador José Damião Cogan, na decisão, acatou a argumentação de Marques e definiu que a prefeitura não pode interferir no funcionamento do Jockey até o julgamento final da ação, que segue tramitando na Justiça.

O mérito da ação continuará em tramitação na Justiça, já que as autoridades do município não podem punir o Jockey Club por continuar com as atividades até o julgamento.

Segundo o desembargador, a decisão considerou que tal medida traria consequências imprevisíveis para o clube, o que poderia até mesmo fechá-lo. Outro ponto que foi levado em consideração é que o advogado do Jockey, José Mauro Marques, trouxe a fundamentação de que a legislação que regulamenta a atividade é federal e, por isso, não poderia ser alvo de proibição municipal.

“Assim, com fundamento no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, CONCEDO A LIMINAR PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DA LEI Nº 18.147, DE 28 DE JUNHO DE 2024, DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PARA O IMPETRANTE, aguardando-se eventual ação direta de inconstitucionalidade”, decidiu o desembargador José Damião Cogan.

O vereador Xexéu Tripoli (União Brasil), foi o responsável pela lei que prevê prazo de até 180 dias a partir da publicação para os clubes acabarem com as atividades que envolvam animais em apostas.

A prefeitura de São Paulo pretende transformar o terreno do Jockey em um parque. O GLOBO procurou a gestão Nunes para comentar a decisão, que informou que tomará as “medidas cabíveis no processo” por meio da Procuradoria Geral do Município.

“Vale ressaltar que o Jockey possui dívidas com o município no valor de R$ 856 milhões, a maior parte referente ao não pagamento de IPTU e ISS”, diz a prefeitura, em nota.

O projeto de lei sancionado pelo Executivo municipal é de autoria do vereador Xexéu Trípoli (União Brasil). Na semana passada, Nunes afirmou a jornalistas que quando o clube recebeu o terreno da Companhia City Cidade Jardim, na década de 1940, foi fixado que ali poderia ser feita atividade de turfe. Segundo o entendimento da prefeitura, caso não haja mais atividade de turfe, o terreno passaria à prefeitura.

A matrícula do imóvel onde está localizado o Jockey, na Cidade Jardim, um dos bairros mais caros de São Paulo, prevê que o imóvel é impenhorável e alienável para fins de responder pelas dívidas do Jockey Clube. Entretanto, o documento fixa que o imóvel só pode ser penhorado ou vendido caso a prefeitura queira transferir o hipódromo para outro local, ou se o clube for legalmente dissolvido. No caso de dissolução, segundo o documento, o hipódromo, os terrenos e edificações serão transferidos à prefeitura. Ou seja, o terreno só passará a ser público caso o clube deixe de existir, e não com o fim das apostas.

Atualmente, o Jockey Clube deve R$ 532 milhões em IPTU, segundo o portal da dívida ativa do município. O prefeito afirmou que tem tentado “dialogar com o Jockey para acertar essa dívida com a cidade”, mas não tem obtido sucesso. Apesar do clube continuar podendo abrigar a prática do turfe, só que sem vender talões de apostas, o prefeito diz que acha difícil que o clube conseguisse se manter.

Clique aqui para ler a decisão completa.

 

 

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