Circular nº 877, DE 7 de Novembro de 2019 – Regulação das Loterias de Prognósticos Esportivos Loto X -Loteca E Loto XI – Lotogol

Federal I 08.11.19

Por: Magno José

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Circular nº 877, DE 7 de Novembro de 2019

Regulação das Loterias de Prognósticos Esportivos Loto X -Loteca E Loto XI – Lotogol

O Vice-presidente Agente Operador da Caixa Econômica Federal – CAIXA, no uso de suas atribuições, baixa a presente Circular CAIXA.

1 Os concursos de Prognósticos Esportivos LOTO X – LOTECA e LOTO XI – LOTOGOL, promovidos em datas prefixadas, com distribuição de prêmios mediante rateio, são autorizados pelo Decreto-Lei nº 594, de 27/05/69, como modalidade de Loteria Esportiva Federal e regulam-se pela Norma Geral dos Concursos de Prognósticos Esportivos, baixada pela Portaria do Ministério da Fazenda nº. 356 de 16 de outubro de 1987 (sendo esta alterada no seu parágrafo 1º. do artigo 3º. pela Portaria do Ministério da Fazenda nº. 151, de 17 de julho de 1989), Portaria do Ministério da Fazenda nº 78, de 26 de setembro de 2012, Portaria SECAP/ME nº 8.061, de 29 de Outubro de 2019, pela lei nº 13.756 de 12 de dezembro de 2018 e pela presente Circular CAIXA.

2 DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS ESPORTIVOS

2.1 Os concursos consistem na indicação, pelo apostador, de um conjunto de prognósticos sobre uma ou mais competições esportivas, nacionais e/ou internacionais, com realização prevista para data prefixada, divulgada pela CAIXA e programada previamente no sistema corporativo de captação de apostas, mediante o pagamento de quantia equivalente ao valor das apostas efetuadas, apurando-se os resultados dos concursos em conformidade com os resultados das competições (LOTECA) ou com o resultado dos escores das partidas (LOTOGOL), e distribuindo-se os prêmios entre os apostadores, conforme o disposto nesta Circular CAIXA.

2.2 Farão parte dos concursos, competições realizadas no país ou no exterior, desde que reconhecidas por associações, federações, confederações, organismos ou entidades desportivas oficiais.

2.3 A participação do apostador em cada concurso se dará por meio de aposta captada através dos terminais alocados nas Unidades Lotéricas ou nos Canais Eletrônicos mediante o pagamento do preço correspondente, implicando em adesão às regras do jogo prevista nesta Circular CAIXA e demais atos administrativos.

3 PROGRAMAÇÃO DOS CONCURSOS

3.1 A programação dos concursos da LOTECA e da LOTOGOL será definida pela Comissão de Programação, que tem como membros empregados da área de Loterias da CAIXA, com base em relação de jogos, previstos para o período, recebida da empresa contratada.

3.1.1 A programação da Lotogol é definida quando da existência de campeonatos mundiais que tenham em suas grades jogos de seleções nacionais de futebol representantes dos seus países, por uma comissão de empregados da GELOT que se reúne para definição das grades de jogos de futebol necessários à composição dos concursos, após receber a relação de jogos da empresa contratada para o fornecimento de informações sobre os jogos disponíveis.

3.2 A definição da grade de jogos que compõem os concursos de prognósticos esportivos é definida a partir de subsídios técnicos apresentados por empresa especializada no segmento esportivo (futebol), contratada mediante processo licitatório, para prestação de serviços exclusivamente para os citados produtos.

3.3 Para definição dos jogos que participam do concurso, a comissão considera todos os fatores que podem influenciar na atratividade do produto e despertar o interesse do público apostador, visando a manutenção do sucesso da Loteca e Lotogol priorizando as partidas de futebol programadas/realizadas em finais de semana e que possuem maior visibilidade e possibilidade de acompanhamento dos jogos pela mídia, além da atratividade dos campeonatos, diversidade de campeonatos e a disponibilidade de jogos.

3.4 A programação dos concursos da LOTECA e da LOTOGOL será definida pela Comissão de Programação, que tem como membros empregados da área de Loterias da CAIXA.

4 PROGNÓSTICOS

4.1 Na LOTECA, prognóstico é a indicação, pelo apostador, do empate ou da vitória de um dos competidores, no tempo regulamentar da partida.

4.2 Na LOTOGOL, prognóstico é a indicação da quantidade de gols obtidos por cada um dos competidores no tempo regulamentar da partida.

4.3 A indicação dos prognósticos é feita no impresso denominado volante permanente, bem como em campo específico disponibilizado nos Canais Eletrônicos, com base na programação do respectivo concurso.

4.3.1 A programação dos jogos estará disponível, nas Unidades Lotéricas, no Quadro de Programação de Jogos, afixado na loja, na Relação dos Jogos, relatório emitido pelos terminais de captação de apostas, bem como nos volantes virtuais nos Canais Eletrônicos.

4.3.2 Na LOTECA o apostador poderá indicar 1 prognóstico (simples), 2 prognósticos (duplo) ou 3 prognósticos (triplo).

4.3.3 Na LOTOGOL o apostador deverá indicar um prognóstico por time concorrente.

4.4 Os preços das apostas são fixados pela CAIXA conforme abaixo, mediante autorização do Ministério da Economia, e estão disponibilizados na página da CAIXA na internet (http://www.caixa.gov.br/loterias), nas Unidades Lotéricas e nos Canais Eletrônicos:

– Loteca: a aposta simples, ou mínima, com valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), passando em consequência, a aposta múltipla mínima obrigatória, que compreende um prognóstico duplo, a custar R$ 3,00 (três reais);

– Lotogol: a aposta simples, ou mínima, com valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos).

5 APOSTAS

5.1 APOSTAS SIMPLES

5.1.1 Aposta é o conjunto de prognósticos simples.

5.1.2 A quantidade mínima e máxima de apostas permitidas em um só bilhete constará nos volantes disponibilizados ao apostador e nos Canais Eletrônicos.

5.1.3 A aposta é gravada em tempo real no sistema de loterias da CAIXA.

5.1.3.1 O bilhete será emitido após a leitura do volante, a digitação dos prognósticos no terminal.

5.1.3.2 O bilhete emitido pelo terminal conterá o registro impresso dos elementos computados magnética e eletronicamente no sistema de loterias da CAIXA.

5.1.3.3 Para os Canais Eletrônicos, após o sucesso na conclusão da compra, a aposta efetivada conterá os prognósticos indicados pelo apostador e estará disponível para consulta.

5.2 APOSTAS FRACIONADAS/BOLÃO CAIXA

5.2.1 A aposta fracionada, ou Bolão CAIXA, é a aposta realizada em uma modalidade de loteria cujo registro é realizado nos sistemas corporativos da CAIXA e no qual são impressos em diferentes recibos correspondentes a frações/cotas da aposta original.

5.2.2 Todas as cotas participantes de uma aposta fracionada terão exatamente os mesmos valores e probabilidades de premiação, o que resulta no direito dos apostadores receberem a mesma premiação, em caso de aposta premiada, sendo facultado ao cliente a compra de uma ou mais frações.

5.2.3 Cada bolão poderá conter, somente, apostas referentes a uma modalidade de loteria.

5.2.3.1 A modalidade de prognóstico esportivo que permite esta forma de apostas é a Loteca.

5.2.3.2 As tabelas dos Bolões CAIXA com os respectivos valores e limites das cotas encontram-se disponibilizadas na página da CAIXA na internet (http://www.caixa.gov.br/loterias) e nas Unidades Lotéricas, conforme Anexo I desta Circular.

5.2.4 ADMINISTRAÇÃO DO BOLÃO

5.2.4.1 Os apostadores poderão administrar diretamente seus próprios bolões ou participarem, mediante compra de cotas, de bolões organizados pelas Unidades Lotéricas permissionárias da CAIXA.

5.2.4.2 As Unidades Lotéricas, quando atuarem como organizadores dos bolões, poderão cobrar uma Tarifa de Serviço.

5.2.5 TARIFA DE SERVIÇO

5.2.5.1 A Tarifa de Serviço é o valor pago pelo apostador, diretamente à Unidade Lotérica, pela prestação de serviço de organização dos bolões.

5.2.5.2 A Tarifa de Serviço é incidente sobre o preço de cada cota, possibilitando que a Unidade Lotérica trabalhe com percentual mínimo de zero e máximo de 35%, conforme estabelecido na Portaria Ministério da Fazenda nº 78, de 26 de setembro de 2012.

5.2.5.3 A Tarifa de Serviço é definida pelo Empresário Lotérico, de acordo com sua avaliação de mercado, custos e público alvo.

5.2.5.4 Não haverá cobrança de Tarifa de Serviço quando os bolões forem organizados diretamente pelos apostadores.

5.2.6 QUANTIDADE DE COTAS

5.2.6.1 No caso de Bolão CAIXA, o número mínimo e máximo de cotas do bolão será específico a cada modalidade de loteria, a saber:

– Loteca – Mínimo de 2 (dois) e máximo de 50 (cinquenta) cotas.

6 RECIBO DE APOSTAS

6.1 O recibo de aposta emitido pelas Unidades Lotéricas deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes itens:

– impressão dos prognósticos registrados;

– numeração identificadora do bilhete de aposta;

– número do concurso;

– código da Unidade Lotérica onde foi feita a aposta;

– número do terminal que registrou a aposta;

– data e hora de registro – horário de Brasília;

– datas de realização das competições.

6.2 O recibo de aposta gerado nos Canais Eletrônicos é nominativo e deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes itens:

– numeração identificadora;

– data e hora de registro da aposta;

– prognósticos registrados;

– número e data do concurso;

– valor.

6.3 No caso do Bolão CAIXA, serão impressos tantos recibos individuais quanto o número de cotas do respectivo bolão.

6.3.1 Cada recibo de cota é emitido ao portador e deve conter o seguinte conjunto de dados:

– número da cota;

– valor da cota;

– valor da tarifa de serviço, quando se tratar de aposta fracionada organizada pela unidade lotérica;

– preço total da cota;

– quantidade total de cotas que participam do bolão;

– marca ou logotipo que permita a identificação, por parte do apostador, de se tratar de uma cota de bolão;

– numeração identificadora;

– data e hora de registro da aposta;

– prognósticos registrados;

– código da Unidade Lotérica e número do terminal;

– número e data do concurso;

– código de barras.

6.4 O apostador, no ato da efetivação da aposta, deverá certificar-se de que seu recibo contém o conjunto de dados constante nos subitens 5.1, 5.2 e/ou 5.3.1 desta Circular.

6.4.1 O apostador que não se manifestar quanto ao conjunto de dados impressos em seu recibo de apostas concorda tacitamente que o recibo está de acordo com o conjunto de prognósticos por ele indicado e que contém os elementos descritos nos subitens 5.1, 5.2, 5.3.1 desta Circular

7 DESTINAÇÃO DA ARRECADAÇÃO

7.1 Da renda bruta serão destinados os percentuais de:

– 37,61% Prêmio Total;

– 7,61% Seguridade Social;

– 1,00% Fundo Penitenciário Nacional (Funpen);

– 11,49% Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP);

– 9,57% Entidades de Práticas Desportivas;

– 10,00% Ministério dos Esportes;

– 19,13% Despesa de Custeio e Manutenção de Serviços;

– 1,00% da renda bruta é destinado ao Fundo Nacional da Cultura (FNC);

– 1,63% da renda bruta é destinado ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB);

– 0,96% da renda bruta é destinado ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

7.2 A renda líquida de 3 (três) concursos por ano da loteria de prognósticos esportivos será destinada, alternadamente, para as seguintes entidades de sociedade Civil:

– Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);

– Cruz Vermelha Brasileira; e

– Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).

8 VALOR DOS PRÊMIOS

8.1 O percentual destinado a prêmios é de 37,61% da renda bruta.

8.1.1 Sobre o prêmio bruto (37,61%) incidirá a alíquota de 30% a título de Imposto de Renda, conforme legislação tributária vigente.

8.1.1.1 A tributação dos prêmios é efetuada diretamente na fonte, cabendo aos ganhadores os valores líquidos.

9 DESPESAS DE CUSTEIO E DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1 Os recursos referentes às despesas de custeio e de manutenção dos serviços inerentes à exploração dos concursos de prognósticos esportivos terão a seguinte destinação para apostas realizadas nas Unidades Lotéricas:

– 8,61% destinados ao pagamento da comissão dos lotéricos;

– 10,52% destinados ao custeio das despesas operacionais.

9.1.1 Parte do percentual de custeio das despesas operacionais é destinado a pagamento aos lotéricos de “Comissão Canais Eletrônicos”.

9.1.2 A “Comissão Canais Eletrônicos” é paga aos lotéricos, a cada concurso, conforme as vendas em suas lojas, e é referente a um valor de até 3,11% da arrecadação total do concurso nos Canais Eletrônicos.

9.2 Os recursos referentes às despesas de custeio e de manutenção dos serviços inerentes à exploração dos concursos de prognósticos esportivos terão a seguinte destinação para apostas realizadas nos Canais Eletrônicos:

– 8,61% destinados à tarifa de vendas da CAIXA;

– 10,52% destinados ao custeio das despesas operacionais.

10 APURAÇÃO

10.1 Apuração é o conjunto de operações pelo qual se procede à seleção e à contagem das apostas vencedoras, após os resultados das competições esportivas incluídas no concurso.

10.2 A apuração dos resultados dos concursos será procedida computando-se, exclusivamente, as apostas registradas e validadas pelo sistema corporativo de captação de apostas.

10.3 Para efeito de apuração dos concursos da LOTECA e da LOTOGOL, considerar-se-á o resultado das competições esportivas realizadas nos locais das disputas, desde que observadas as seguintes condições:

– serão válidos os resultados públicos e notórios que os árbitros das partidas reconhecerem no tempo regulamentar dos jogos;

– não serão consideradas quaisquer prorrogações havidas, salvo as que, a critério do árbitro da partida, se destinarem a compensar possíveis interrupções no tempo regulamentar da competição;

– no caso das competições suspensas, por qualquer motivo, depois do seu início, será considerado válido o resultado observado no momento da suspensão;

– não serão consideradas quaisquer modificações que se verificarem posteriormente aos resultados das competições esportivas, tais como definido na alínea anterior, em consequência de quaisquer outras decisões, inclusive judiciais.

10.3.1 A competição incluída no concurso da LOTECA e/ou da LOTOGOL que tiver seu início antecipado para antes de zero hora do primeiro dia do concurso (hora de Brasília), ou seu início retardado para depois das vinte e quatro horas do último dia do concurso (hora de Brasília), terá o seu resultado obtido por sorteio.

10.4 Para cada competição não realizada no período estabelecido para o concurso, dentre as competições incluídas nos concursos da LOTECA e da LOTOGOL, far-se-á um sorteio específico, um para cada modalidade, a fim de se estabelecer um resultado, observada a forma previamente definida em atos administrativos da CAIXA.

10.4.1 O sorteio dos jogos programados na LOTOGOL não terá nenhuma vinculação com o sorteio do mesmo jogo da LOTECA.

10.4.1.1 Para o referido sorteio da LOTOGOL serão utilizados dois globos com bolas de 0 (zero) a 4 (quatro), convencionando que a bola 4 (quatro) representará a opção de mais de três gols.

10.4.2 O sorteio dos jogos programados na LOTECA não terá nenhuma vinculação com o sorteio do mesmo jogo da LOTOGOL.

10.4.2.1 Para o referido sorteio da LOTECA será utilizado um globo contendo as bolas de números 0 (zero), 1 (um) e 2 (dois), convencionando que a bola 0 (zero) representará a coluna do meio, a bola 1 (um) representará a coluna um e a bola 2 (dois) representará a coluna dois.

10.4.3 Os sorteios de que trata este item serão públicos e fiscalizados por autoridade competente.

10.4.4 Os resultados obtidos pelos sorteios serão definitivos e irreversíveis, ainda que sobrevenham os resultados decorrentes da realização das competições esportivas que, nas datas originariamente prefixadas, deixaram de se efetivar, de acordo com o item 9.3 e subitem.

10.5 A apuração é de competência exclusiva e de inteira responsabilidade da CAIXA.

10.6 O resultado da apuração, contendo os prognósticos oficiais, a quantidade de bilhetes de apostas premiados e os respectivos valores dos prêmios serão divulgados pela CAIXA.

10.6.1 O resultado divulgado na forma deste subitem será considerado definitivo.

11 MODALIDADES DE PROGNÓSTICOS ESPORTIVOS E DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS

11.1 LOTECA

11.1.1 A LOTECA é uma modalidade de prognósticos esportivos vinculada a competições esportivas nacionais e/ou internacionais.

11.1.1.1 O apostador indicará no volante os prognósticos para uma série de 14 (quatorze) jogos.

11.1.2 DEFINIÇÃO DOS GANHADORES

11.1.2.1 Será considerado ganhador o apostador que acertar o resultado de 13 (treze) ou 14 (quatorze) jogos.

11.1.2.1.1 Para efeito de definição dos resultados dos jogos deverão ser observados os itens 9.3, 9.4, 9.5 e 9.6 e respectivos subitens.

11.1.3 PREMIAÇÃO

11.1.3.1 A premiação bruta desta modalidade será equivalente a 37,61% da renda bruta, distribuída em duas faixas de premiação, descritas a seguir:

– 70% distribuídos entre os acertadores de 14 jogos (1ª faixa);

– 15% distribuídos entre os acertadores de 13 jogos (2ª faixa);

– os 15% restantes ficam acumulados para a 1ª faixa dos concursos de final zero, quando o último algarismo do concurso for 5, 6, 7, 8 ou 9 – e para a 1ª faixa dos concursos de final cinco quando o algarismo final do concurso for 0, 1, 2, 3 ou 4.

11.1.3.1.1 Entende-se por concurso de final zero aqueles que possuem sua numeração sequencial finalizada com o algarismo zero e por concurso de final cinco aqueles que possuem sua numeração sequencial terminada com o algarismo cinco.

11.1.3.2 Nos concursos de final zero a 1ª faixa de premiação tem a seguinte composição:

– 70% do percentual destinado a prêmios, de acordo com a arrecadação do respectivo concurso;

– total acumulado para o concurso de final zero;

– valor do concurso anterior acumulado na 1ª faixa – se houver.

11.1.3.2.1 Nos concursos de final cinco a 1ª faixa de premiação tem a seguinte composição:

– 70% do percentual destinado a prêmios, de acordo com a arrecadação do respectivo concurso;

– total acumulado para o concurso de final cinco;

– valor do concurso anterior acumulado na 1ª faixa – se houver.

11.1.3.3 Não havendo ganhadores em qualquer faixa de premiação, inclusive na 1ª faixa dos concursos de final zero ou cinco, os prêmios ficam acumulados para a 1ª (primeira) faixa do concurso seguinte.

11.1.3.4 Com a aposta múltipla (duplos e/ou triplos) em um único bilhete de aposta, a premiação se dará de forma proporcional à quantidade de apostas vencedoras conforme demonstrado em alguns exemplos, conforme Anexo II desta Circular.

11.1.3.4.1 A aposta mínima é de 01(um) duplo.

11.2 LOTOGOL

11.2.1 A LOTOGOL é uma modalidade de prognósticos esportivos vinculada a competições esportivas que utiliza cinco jogos escolhidos, preferencialmente, entre os quatorze jogos programados para a LOTECA.

11.2.1.1 O apostador indicará os prognósticos para uma série de 5 (cinco) jogos podendo optar por 0, 1, 2, 3 ou mais de três gols, para cada um dos 10 (dez) times programados.

11.2.2 DEFINIÇÃO DOS GANHADORES

11.2.2.1 Será considerado ganhador o apostador que acertar os escores de 3, 4 ou 5 jogos integrantes de um mesmo concurso.

11.2.2.2 Para efeito de definição dos escores serão observados os itens 9.3, 9.4, 9.5 e 9.6 e seus subitens.

11.2.3 PREMIAÇÃO

11.2.3.1 A premiação bruta desta modalidade será equivalente a 37,61% da renda bruta, distribuída em três faixas de premiação, descritas a seguir:

– 40% distribuídos aos acertadores dos escores dos cinco jogos (1ª faixa);

– 30% distribuídos aos acertadores dos escores dos quatros jogos (2ª faixa);

– 30% distribuídos aos acertadores dos escores dos três jogos (3ª faixa).

11.2.3.2 O ganhador receberá apenas o prêmio relativo à faixa de maior premiação e de acordo com o valor apostado (1, 2, ou 4 apostas iguais).

11.2.3.3 Caso não haja acertadores, os prêmios ficarão acumulados para o próximo concurso, nas respectivas faixas de premiação.

12 PAGAMENTO DE PRÊMIOS

12.1 O resultado da apuração das apostas vencedoras será considerado definitivo, iniciando-se o pagamento dos respectivos prêmios no primeiro dia útil subsequente ao da apuração.

12.2 O pagamento do prêmio somente será efetuado mediante entrega à CAIXA, pelo apostador, do recibo de aposta ou de cota original, emitido pelo terminal de captação de apostas ou do recibo emitido pelos Canais Eletrônicos.

12.2.1 O recibo de aposta ou de cota original, não poderá conter emenda ou rasura que altere suas características, sob pena de sua não aceitação pela CAIXA ou pelas Unidades Lotéricas, para efeito de pagamento de prêmio.

12.3 Os prêmios de qualquer valor são pagos pelas Agências da CAIXA e pelas Unidades Lotéricas observado, neste último caso, o limite de valor estabelecido pela CAIXA.

12.4 O pagamento dos prêmios em dinheiro far-se-á por meio de depósito em conta na CAIXA, cheque nominativo, ordem de pagamento ou em espécie, e será feito a partir do 1° dia útil subsequente ao da divulgação do resultado do concurso.

12.5 Cada recibo de aposta ou de cota dá direito ao recebimento de eventual prêmio a um único apostador, observados os subitens acima.

13 PRÊMIOS PRESCRITOS

13.1 Os prêmios prescreverão após 90 (noventa) dias, a contar da data de divulgação de cada concurso.

13.2 Interrompem a prescrição:

– a citação válida, no caso de procedimento judicial, em se tratando de furto, roubo ou extravio do recibo de aposta ou de cota;

– a entrega do recibo de aposta ou de cota nas Agências da CAIXA para recebimento do prêmio dentro do prazo de 90 dias contados da data do concurso;

– a solicitação do resgate do prêmio nos Canais Eletrônicos.

13.3 Os valores correspondentes aos prêmios prescritos são considerados renda líquida e, após deduzidas as quantias relativas ao pagamento das reclamações administrativas dos apostadores julgadas procedentes, conforme determina a legislação vigente, se constituem recursos do Fundo de Financiamento ao Estudantil (FIES).

14 COMERCIALIZAÇÃO DAS APOSTAS

14.1 A comercialização das apostas da LOTECA e da LOTOGOL será feita pelos empresários lotéricos, sob o regime de permissão, mediante outorga pela CAIXA, conforme os atos competentes, e pelos Canais Eletrônicos.

14.1.1 Os Empresários Lotéricos fazem jus a uma comissão sobre o total arrecadado em sua Unidade Lotérica, na venda de apostas das loterias de prognósticos esportivos.

14.2 Somente os Empresários Lotéricos investidos da outorga de permissão poderão receber e praticar os demais atos inerentes à comercialização dos concursos de prognósticos esportivos em Canais Físicos.

14.3 Os atos praticados pelos Empresários Lotéricos, seus prepostos e/ou empregados, perante a CAIXA e terceiros, são de sua exclusiva responsabilidade.

14.3.1 Os empresários lotéricos, seus prepostos e/ou empregados não têm nenhum vínculo empregatício com a CAIXA.

14.3.1.1 No caso de quaisquer prejuízos causados aos apostadores, em decorrência de ação ou omissão de natureza dolosa ou culposa por parte da Unidade Lotérica, o apostador terá o direito de reclamar a devida indenização, exclusivamente, da Unidade Lotérica que é permissionária para a comercialização das apostas dos concursos de prognósticos regulados pela presente Circular CAIXA.

14.4 A forma de relação dos Empresários Lotéricos com a CAIXA, bem como seus direitos e deveres, constam de Circular específica, divulgada por meio do Diário Oficial da União.

15 DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A participação nos concursos de prognósticos importa na adesão do apostador a todas as condições reguladas pela presente Circular e demais atos de execução que vierem a ser baixados pela CAIXA.

15.1.1 O Vice-Presidente Agente Operador da CAIXA e o Superintendente Nacional Loterias emitirão as instruções necessárias à execução dos serviços inerentes à exploração dos concursos de prognósticos esportivos regulados pela presente Circular.

15.2 Os casos omissos da presente Circular CAIXA serão analisados e julgados pela Vice-Presidência Agente Operador da CAIXA.

ANEXO I

BOLÕES CAIXA COM RESPECTIVOS VALORES E LIMITES DE COTAS

LOTECA

BOLÃO

VALOR

QTD Nº JOGADOS

QTD DE APOSTAS

VALORES

QTD MÍNIMA

QTD MÁXIMA

QTD MÍNIMA

QTD MÁXIMA

TRIPLOS

DUPLOS

0

1

2

R$ 3,00

N/A

N/A

N/A

N/A

0

2

4

R$ 6,00

N/A

N/A

N/A

N/A

0

3

8

R$ 12,00

2

4

R$ 3,00

R$ 12,00

0

4

16

R$ 24,00

2

8

R$ 3,00

R$ 24,00

0

5

32

R$ 48,00

2

16

R$ 3,00

R$ 48,00

0

6

64

R$ 96,00

2

32

R$ 3,00

R$ 96,00

0

7

128

R$ 192,00

2

50

R$ 3,84

R$ 192,00

0

8

256

R$ 384,00

2

50

R$ 7,68

R$ 384,00

0

9

512

R$ 768,00

2

50

R$ 15,36

R$ 768,00

1

0

3

R$ 4,50

N/A

N/A

N/A

N/A

1

1

6

R$ 9,00

N/A

N/A

N/A

N/A

1

2

12

R$ 18,00

2

6

R$ 3,00

R$ 18,00

1

3

24

R$ 36,00

2

12

R$ 3,00

R$ 36,00

1

4

48

R$ 72,00

2

24

R$ 3,00

R$ 72,00

1

5

96

R$ 144,00

2

48

R$ 3,00

R$ 144,00

1

6

192

R$ 288,00

2

50

R$ 5,76

R$ 288,00

1

7

384

R$ 576,00

2

50

R$ 11,52

R$ 576,00

1

8

768

R$ 1.152,00

2

50

R$ 23,04

R$ 1.152,00

2

0

9

R$ 13,50

2

4

R$ 3,00

R$ 13,50

2

1

18

R$ 27,00

2

9

R$ 3,00

R$ 27,00

2

2

36

R$ 54,00

2

18

R$ 3,00

R$ 54,00

2

3

72

R$ 108,00

2

36

R$ 3,00

R$ 108,00

2

4

144

R$ 216,00

2

50

R$ 4,32

R$ 216,00

2

5

288

R$ 432,00

2

50

R$ 8,64

R$ 432,00

2

6

576

R$ 864,00

2

50

R$ 17,28

R$ 864,00

3

0

27

R$ 40,50

2

14

R$ 3,00

R$ 40,50

3

1

54

R$ 81,00

2

27

R$ 3,00

R$ 81,00

3

2

108

R$ 162,00

2

50

R$ 3,24

R$ 162,00

3

3

216

R$ 324,00

2

50

R$ 6,48

R$ 324,00

3

4

432

R$ 648,00

2

50

R$ 12,96

R$ 648,00

3

5

864

R$ 1.296,00

2

50

R$ 25,92

R$ 1.296,00

4

0

81

R$ 121,50

2

40

R$ 3,00

R$ 121,50

4

1

162

R$ 243,00

2

50

R$ 4,86

R$ 243,00

4

2

324

R$ 486,00

2

50

R$ 9,72

R$ 486,00

4

3

648

R$ 972,00

2

50

R$ 19,44

R$ 972,00

5

0

243

R$ 364,50

2

50

R$ 7,29

R$ 364,50

5

1

486

R$ 729,00

2

50

R$ 14,58

R$ 729,00

6

0

729

R$ 1.093,50

2

50

R$ 21,87

R$ 1.093,50

ANEXO II – QUANTIDADE DE PRÊMIOS A RECEBER LOTECA

Fazendo

Triplos

Duplos no Acerto

Duplos no Erro

14 pontos

13 pontos

14 pontos

0

1

0

1

1

0

2

0

1

2

0

3

0

1

3

0

4

0

1

4

1

0

0

1

2

1

1

0

1

3

2

0

0

1

4

2

1

0

1

5

2

2

0

1

6

3

0

0

1

6

3

1

0

1

7

3

3

0

1

9

4

0

0

1

8

4

1

0

1

9

13 pontos

0

0

1

0

2

0

1

1

0

2

0

2

1

0

2

0

3

1

0

2

1

1

1

0

2

1

2

1

0

2

1

3

1

0

2

2

0

0

0

1

2

0

1

0

2

2

1

1

0

2

3

0

1

0

2

3

1

1

0

2

3

2

1

0

2

Fica revogada a circular CAIXA nº 846, de 05 de FEVEREIRO de 2019.

Esta circular CAIXA entra em vigor a partir do dia 10 de novembro de 2019.

PAULO HENRIQUE ANGELO SOUZA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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