PORTARIA SECAP Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2019 – Delega competência para atos que especifica

Federal I 28.03.19

Por: Magno José

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PORTARIA Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2019

Delega competência para atos que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE PRÊMIOS E SORTEIOS, SUBSTITUTO, DA SECRETARIA DE AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA, DA SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a combinação do disposto nos artigos 45 e 173 do Anexo I do Decreto no9.003, de 13 de março de 2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei no200, de 25 de fevereiro de 1967, com a regulamentação dada pelo Decreto no83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:

Art. 1oFica delegada à Coordenação-Geral de Loteria, desta Subsecretaria de Prêmios e Sorteios, competência para:

I – autorizar, acompanhar, monitorar e fiscalizar as atividades inerentes à exploração de loterias de que tratam os Decretos-lei nos6.259, de 10 de fevereiro de 1944, e 204, de 25 de fevereiro de 1967, e os artigos 28 da Lei no13.155, de 4 de agosto de 2015, 2oda Lei no13.262, de 22 de março de 2016, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 29, 30 e 31 da Lei no13.756, de 12 de dezembro de 2018; e 4oe 7oda Lei 5.768 de 20 de dezembro de 1971, e   (Retificado Publicado em: 01/04/2019 | Edição: 62 | Seção: 1 | Página: 65)

II – autorizar e fiscalizar, as atividades de que trata o artigo 14 da Lei no7.291, de 19 de dezembro de 1984.

Art. 2oFica delegada à Coordenação-Geral de Promoção Comercial, desta Subsecretaria de Prêmios e Sorteios, competência para autorizar e fiscalizar, salvo hipótese de atribuição, em lei, de competência a outro órgão ou entidade públicos, as atividades de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, nos termos da Lei no5.768, de 20 de dezembro de 1971.

Art. 3oFica revogada a Portaria no2, de 14 de março de 2018, da extinta Subsecretaria de Governança Fiscal e Regulação de Loteria (Sufil), da extinta Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (Sefel), publicada na página 51 da Seção 1 do Diário Oficial da União no51, de quinta-feira, 15 de março de 2018.

Art. 4oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR EUSTÁQUIO MARQUES JÚNIOR

 

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