LOTERJ dispensa licitação para impressão dos bilhetes do Rio de Prêmios

Blog do Editor I 06.06.22

Por: Magno José

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LOTERJ revoga licitação para prestação do serviço de loterias de prognósticos, instantânea e apostas esportivas
Dispensa a favor da empresa Indústria Gráfica Brasileira, ratificada pelo presidente Otavio Teixeira de Freitas Bastos Cunha será para atender a demanda da LOTERJ e está previsto na legislação vigente

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ publicou no Diário Oficial um despacho do presidente Otavio Teixeira de Freitas Bastos Cunha ratificando a dispensa de licitação, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, em favor da empresa Indústria Gráfica Brasileira para prestação de serviços de impressão gráfica para bilhetes de Loteria Convencional de Múltiplas Chances – Rio de Prêmios, para atender a demanda da LOTERJ.

Nota do editor: Na verdade, a necessidade de dispensa de licitação deveu-se ao fato da empresa Fingerprint não poder cumprir o contrato e dar continuidade a prestação do serviço para a Loterj. Neste caso, a lei de licitações define que sejam convidadas às outras empresas classificadas na concorrência para dar continuidade na prestação do serviço.  A empresa Indústria Gráfica Brasileira foi a única das classificadas que aceitou continuar o contrato sob as mesmas condições.

 

 

 

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