LOTERJ recebe pedidos de impugnação do edital da concorrência de loteria de prognósticos, instantânea e apostas esportivas

Destaque I 28.06.21

Por: Elaine Silva

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Os documentos com os pedidos de impugnação são assinados pelos advogados que questionam vários pontos do edital

A Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ vem recebendo vários pedidos de impugnação do edital de Concorrência LOTERJ Nº 01/2020, para contratação de empresa ou consórcio para prestação de serviços de loteria de prognósticos, instantânea e aposta de cotas fixas da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ.

Os dois primeiros documentos com os pedidos são assinados pelos advogados Welber Müller Guimarães Oliveira de Niterói-RJ e José Durvalino Romão de Recife-PE. Os advogados questionam vários pontos do edital.

Adiantamento da meta financeira

O advogado Welber Müller Guimarães Oliveira questiona o adiantamento no valor de R$ 30 milhões para cumprimento da meta financeira do primeiro ano de contrato. Segundo a petição, a “jurisprudência e a doutrina são claras ao dispor que é vedada a exigência de gastos antes da contratação bem como a exigência da garantia da proposta maior que 1%”. Neste caso, a garantia da proposta seria de R$ 2.605.100,00.

Exigências

O advogado José Durvalino Romão questiona o excesso de exigências financeiras do edital, que contém três exigências financeiras de forma cumulativa e restringe o processo competitivo de forma inadequada, como a exigência de capital social ou patrimônio líquido mínimo no importe de 10% sobre o valor estimado do contrato; a exigência de antecipação de R$ 30 milhões da meta financeira do primeiro ano de contrato a favor da LOTERJ e a exigência de disponibilização de garantia de cumprimento de contrato no percentual máximo permitido de 5%.

Habilitação técnica

Outro questionamento do advogado de Recife é com relação ao critério de habilitação técnica sobre os atestados técnicos fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e a necessidade de apresentar, na fase de qualificação do certame, a listagem com o cadastro simplificado de no mínimo 3 mil pontos de venda no território do estado do Rio de janeiro.

“Incontestável que as exigências de habilitação jurídica, técnica e econômico financeira, devem ser apenas aquelas que bastem para cumprir o objeto do contrato não podendo o administrador restringir, injustificadamente, o caráter competitivo com acréscimos. O excesso de exigência da forma que foi elaborado acaba por criar ilegalidade insanável, pois cria novos critérios para habilitação técnica que não estão previstos na Lei 8.666/93”, fundamenta.

Segundo Durvalino Romão, dentre todos os documentos apresentados pela LOTERJ, não encontra-se qualquer justificativa capaz de corroborar essa exigência específica. “Além do mais, esse requisito significa um acréscimo de despesa para o licitante que não tem operação no território do Rio de Janeiro, mas ainda assim capaz de executar o objeto do contrato”.

Exclusividade

Outro fato destacado é sobre o critério de exclusividade proposto no edital de concorrência. “Qual seria o âmbito dessa exclusividade proposta? Seria em todo território nacional em função dos jogos on line? Seria apenas no estado do Rio de Janeiro? Essa informação é decisiva para a opção do Licitante em participar ou não do certame, já que agora todos os estados brasileiros estão aptos a estruturarem o serviço público de Loteria”, questiona.

Loteria de Múltiplas Chances

O advogado também cobra da LOTERJ uma definição mais clara sobre a modalidade loteria de múltiplas chances. “Qual o conceito de loteria de múltiplas chances e quais os limites de similaridades proibidos pela LOTERJ? Essa descrição é fundamental para nortear o licitante e futuro contratado na apresentação de planos de jogos e análise de potencial concorrência com o atual operador da LOTERJ”.

Impressão dos bilhetes

Durvalino Romão também reclama da previsão de a impressão ser executada pela LOTERJ e os custos serem recuperados quando da venda dos bilhetes ou registros das apostas fixas nas cartelas. “A LOTERJ ficará com a responsabilidade de impressão dos bilhetes e tendo a gráfica previamente licitada por ela. Porém não foi informado o valor dessa impressão. Como calcular o custo total da aposta e daí compor a proposta de preço da licitante?”, questiona Romão.

Judicialização

Os advogados pedem que a LOTERJ corrija os itens apontados nos requerimentos de impugnação.

Ao final do pedido, o advogado José Durvalino sinaliza que poderá judicializar o processo ao afirmar que “sejam acolhidas as presentes razões com os respectivos consectários, as quais, sem dúvida, seriam acatadas pelo Poder Judiciário e pelo Tribunal de Contas competente caso lhes fossem submetidas as questões suscitadas”.


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