Manipulação de resultados: o futebol brasileiro em xeque

Na última semana, foi divulgado um relatório que coloca o Brasil no topo da lista de países com maior número de jogos suspeitos de manipulação de resultados no ano de 2022. No Brasil, 152 partidas foram classificadas como suspeitas, na República Tcheca, em segundo lugar no ranqueamento, foram 56.
Infelizmente, a manipulação de resultados é uma realidade que há décadas vem acompanhando o futebol brasileiro. Contudo, embora não seja um fenômeno recente, é um problema que tem ganhado maior corpo nos últimos anos, a partir da popularização das apostas esportivas online, em um ambiente ainda sem regulamentação.
Qualquer interferência artificial no resultado de uma competição esportiva pode ferir de morte o futebol. Um lance armado pode colocar a perder todo um ano de trabalho e planejamento para os clubes ou afetar toda a confiança do torcedor em uma competição. Assim, para se combater a manipulação de resultados é imprescindível que se entenda tal fenômeno e que se atue de maneira integrada. Ou seja, deve-se conhecer os atores envolvidos e a dinâmica dos eventos, agindo-se de maneira unificada e com unidade de desígnios no combate à nefasta prática, que além de ferir os valores mais caros do esporte, lesam o torcedor/consumidor, além de configurar crime.
Nesse sentido, a iminência da regulamentação das apostas esportivas no Brasil é uma janela de oportunidade para que o Estado brasileiro implemente uma estratégia abrangente focada na efetiva prevenção e combate à manipulação de resultados.
Os episódios de manipulação de resultados geralmente possuem quatro momentos distintos: (i) planejamento; (ii) execução; (iii) realização das apostas; e (iv) coleta de apostas. Como essas quatro etapas mencionadas ocorrem em diferentes momentos e, via de regra, em distintas localidades, afetando atores distintos, é imperativo que exista uma plataforma única de monitoramento, por meio da qual os entes desportivos e os operadores cooperem entre si, compartilhando dados, a fim de possibilitar o estabelecimento de vínculos diretos entre os quatro momentos referidos[1].
Assim, seria vantajosa e oportuna a criação de uma entidade nacional centralizada, como único ponto de contato em questões relacionadas à manipulação de resultados, de maneira a simplificar o intercâmbio de dados relacionados às apostas esportivas, inclusive em âmbito transnacional, e conectar de maneira eficaz as entidades de administração e prática desportiva, operadores de apostas e agências governamentais de aplicação da lei (polícias e Ministérios Públicos).
Já temos exemplos concretos da intervenção do Estado em assuntos do desporto, para questões que superam a mera discussão esportiva, como a APFut e a ABCD, órgãos estatais que regulam situações específicas do desporto, sem ferir a autonomia desportiva das entidades.
Uma autoridade nacional voltada à integridade desportiva teria o potencial de simplificar a troca de dados e o encaminhamento das informações para as agências governamentais de aplicação da lei e para as entidades desportivas nacionais. Ademais, possibilitaria a criação de um regramento unificado de diretrizes relacionadas à prevenção à manipulação de resultados a serem seguidas por todos os organizadores de competições desportivas disponibilizadas no mercado de apostas, bem como poderia disseminar informações importantes, realizar campanhas preventivas e fomentar a capacitação de todos os envolvidos na prática esportiva – e por que não? -, aumentar os recursos empregados no combate das fraudes.
Apesar do grande esforço de algumas entidades de administração do desporto como a Federação Paulista de Futebol e a própria CBF, apenas poucos recursos governamentais são dedicados atualmente para combater a manipulação de resultados no futebol brasileiro. Mas, considerando o cenário atual, crê-se haver chegado o momento de as entidades privadas e governamentais começarem a empreender esforços conjuntos em uma abordagem adequada e mais sofisticada.
Esse ponto de contato único tem o potencial de ser um esforço relevante na preservação da integridade desportiva e na constante tentativa de se eliminar a manipulação de resultados no esporte.
É inegável que o futebol sempre viverá sob o constante ataque de organizações criminosas internacionais, que se infiltram em entidades do esporte a fim de cooptar atletas, árbitros e dirigentes a manipularem o resultado ou o andamento de uma partida, seja determinando o resultado ou a dinâmica do jogo.
Todavia, embora seja incontestável a impossibilidade de se extirpar por completo tal prática, é imprescindível que se atue de modo a reduzi-lo, encolhendo as oportunidades para a prática anticompetitiva, não apenas investigando e punindo aquelas condutas das quais se tem ciência, mas, especialmente, educando e prevenindo todos os envolvidos na indústria desportiva.
O principal fator que diferencia o esporte de outras formas de entretenimento é a sua imprevisibilidade. Embora em uma partida de futebol possa haver um plantel favorito à vitória, sempre haverá a possibilidade de um placar inesperado. É justamente esse fator do “imponderável” que mantém o esporte vivo, de maneira que a prevenção da manipulação de resultados, em vetor oposto, iguala-se à importância do desporto em si.
A força que o esporte tem de mover paixões vem, essencialmente, da sua imprevisibilidade. Por essa razão, a preservação de sua integridade pode e deve ser pauta prioritária.
[1] DELBIN, Gustavo N.; CHAMELETTE, Mariana. A necessidade de Criação de uma Plataforma Nacional de Proteção à Integridade Desportiva. In Revista Brasileira de Direito Desportivo, ano 20, n. 32. Coords. Gustavo N. Delbin e Leonardo Andreotti. Porto Alegre: Ed. Lex Magister, 2021.
(*) Mariana Chamelette, advogada. Procuradora do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Paulista. Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo. O artigo foi publicado no Blog do Fausto Macedo no O Estado de S.Paulo.


