Ministério da Agricultura cassa Carta Patente do Jockey Clube de Goiás por irregularidades

Jockey I 18.05.26

Por: Magno José

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Decisão assinada pelo ministro Carlos Fávaro em 26 de março impede entidade de realizar corridas de cavalos com apostas no país após auditoria identificar CNPJ inativo e ausência de diretoria desde 2021

O Jockey Clube de Goiás teve a Carta Patente cassada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A decisão foi assinada pelo ministro Carlos Henrique Baqueta Fávaro em 26 de março de 2026. O Despacho Decisório nº 496 foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (15/5). A medida impede a entidade de realizar corridas de cavalos com exploração de apostas no território nacional.

A cassação resulta de auditoria presencial realizada entre 25 e 28 de agosto de 2025 nas instalações do hipódromo goiano. Os fiscais elaboraram dois documentos técnicos que fundamentaram a decisão ministerial: o Relatório de Auditoria Viabilidade Econômica Turfe 9 e o Relatório de Auditoria Viabilidade Técnica Turfe 2. Ambos os relatórios apontaram diversas não-conformidades que comprometem o funcionamento da instituição turfística.

Ausência de diretoria executiva há quatro anos

A fiscalização constatou que o Jockey Clube de Goiás opera sem diretoria executiva formalmente constituída desde 2021. Os auditores verificaram que a entidade não possui órgãos diretivos regularmente eleitos e registrados há quatro anos. Em sua defesa administrativa, a instituição informou que pretendia realizar nova eleição para composição da diretoria no mês seguinte à auditoria.

A ausência de diretoria executiva permaneceu sem solução durante todo esse período. O Jockey Clube de Goiás apresentou recurso administrativo em primeira instância dentro do prazo legal. No documento Recurso Viabilidade Econômica, registrado sob o número 45551586, a entidade mencionou dificuldades enfrentadas nos últimos anos como justificativa para as irregularidades identificadas.

CNPJ inativo perante Receita Federal

Os fiscais identificaram que o CNPJ da entidade encontra-se em situação de inaptidão perante a Receita Federal do Brasil. A Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 estabelece que entidades turfísticas titulares de Carta Patente devem manter o CNPJ ativo e regular junto à Receita Federal. A norma também exige cumprimento das exigências do Decreto nº 96.993/1988 e da Lei nº 7.291/1984.

A situação irregular do CNPJ configura descumprimento dessa exigência legal. O Jockey Clube de Goiás não solucionou o problema identificado na auditoria. A entidade declarou estar adotando medidas para regularização cadastral.

O despacho ministerial aponta que a situação de irregularidade cadastral poderá perdurar por período prolongado. A realização de corridas com exploração de apostas por entidade detentora de Carta Patente com CNPJ inativo pode configurar sonegação fiscal. Esse fato extrapola o âmbito administrativo, adentrando na esfera penal, conforme registrado no documento oficial que fundamentou a cassação.

Falta de prestação de contas desde 2023

O Jockey Clube de Goiás não apresentou prestação de contas para avaliação de viabilidade econômica desde o exercício de 2023. A Lei nº 7.291/1984 e o Decreto nº 96.993/1988 estabelecem essa obrigação para entidades turfísticas. O descumprimento dessa exigência legal resultou na aplicação de dois autos de infração pela Coordenação de Bem-Estar Animal e Equideocultura do Ministério da Agricultura.

O Auto de Infração nº 6/2025/CBPA/SDI/MAPA foi lavrado contra a entidade. O processo está registrado sob o número 21000.002859/2025-90. Posteriormente, foi aplicado o Auto de Infração nº 13/2025/CBPA/SDI/MAPA, identificado pelo processo 21000.044164/2025-85. Ambos os autos referem-se à ausência de demonstração de viabilidade econômica da instituição conforme determina a legislação turfística nacional.

Em sua defesa, o Jockey Clube de Goiás atribuiu a falha na prestação de contas às dificuldades de governança e à inaptidão do CNPJ. A entidade informou que está em processo de reestruturação de seu departamento contábil. O despacho ministerial registra que não é aceitável a ausência de prestação de contas de entidade detentora de Carta Patente por período tão prolongado.

Três auditorias consecutivas reprovaram viabilidade técnica

O Jockey Clube de Goiás passou por três auditorias nos anos de 2021, 2024 e 2025. Em todas as oportunidades, a entidade foi considerada sem viabilidade técnica. A reincidência nas irregularidades demonstra o descumprimento sistemático dos deveres administrativos estabelecidos pela legislação federal que regulamenta a equideocultura nacional.

A viabilidade técnica avalia condições de infraestrutura, segurança, bem-estar animal e capacidade operacional para realização de eventos turfísticos. A reprovação sistemática indica deficiências que comprometem a qualidade das competições e a segurança de animais, jóqueis e público. O Ministério da Agricultura utiliza critérios técnicos estabelecidos em normas específicas para equideocultura na avaliação das entidades turfísticas.

Outro problema identificado foi a dificuldade de comunicação entre o Ministério da Agricultura e o Jockey Clube. A entidade não respondia aos e-mails da fiscalização. Não atendia aos telefones cadastrados. Não atualizava seu cadastro junto ao órgão regulador. A ausência de diretoria executiva devidamente constituída foi apontada como provável causa dessa falha comunicacional.

Recursos administrativos julgados improcedentes

Em segunda instância recursal, o Jockey Clube peticionou o documento Recurso recurso 2ª instância. A defesa argumentou que a cassação seria desproporcional às irregularidades identificadas. Solicitou nova oportunidade para regularização da situação cadastral e administrativa da entidade turfística.

O Ministério da Agricultura esclareceu que tal alegação não encontra respaldo na legislação vigente. A entidade não possui CNPJ ativo, o que torna ilegal a realização de corridas de cavalos com exploração de apostas. O órgão federal afirmou que não pode ser conivente com prática irregular dessa natureza.

O despacho ministerial registrou que não há mais possibilidade de acolhimento quanto à alegação de boa-fé do recorrente e ao pedido de concessão de novo prazo para adoção das providências cabíveis. As irregularidades persistem desde 2021. Até o momento da decisão, não foram sanadas, conforme constatado em auditoria presencial devidamente registrada nos relatórios técnicos.

A Secretaria de Desenvolvimento Rural emitiu a Nota Informativa nº 9/2025/CBPA/SDR/MAPA. A Consultoria Jurídica do Ministério da Agricultura elaborou o Parecer nº 01120-2025-CONJUR-MAPA-CGU-AGU, aprovado nos Despachos nº 10963-2025-CONJUR-MAPA-CGU-AGU e subsequente. Os pareceres técnico e jurídico concluíram pela manutenção da cassação da Carta Patente.

Legislação exige regularidade jurídica e fiscal

A Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, regulamentada pelo Decreto nº 96.993, de 17 de outubro de 1988, estabelece que a concessão e manutenção da Carta Patente às entidades turfísticas estão condicionadas à demonstração de viabilidade técnica e econômica. O funcionamento regular dos Jóqueis Clubes deve ser precedido de comprovação de condições adequadas.

A legislação abrange aspectos estruturais, administrativos, financeiros e operacionais para realização das atividades turfísticas. A submissão às auditorias de viabilidade técnica constitui requisito legal indispensável. A finalidade é assegurar que apenas entidades devidamente capacitadas e regulares possam explorar corridas de cavalos com apostas no território nacional.

O artigo 45 do Código Civil estabelece que apenas pessoas jurídicas regularmente constituídas e ativas possuem personalidade jurídica. Somente essas entidades têm capacidade para exercer direitos e assumir obrigações. O Ministério da Agricultura não pode manter credenciamento ou reconhecimento de entidade em situação irregular, conforme determina a legislação civil brasileira.

A Lei nº 7.291/1984 prevê penalidades para infrações às suas disposições e às do regulamento. O artigo 22 estabelece que as infrações apuradas em processo administrativo serão punidas com advertência, multa de 10 a 1.000 vezes o Maior Valor de Referência ou cassação da autorização para funcionamento. A multa pode ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Decisão ministerial encerra processo administrativo

O ministro Carlos Henrique Baqueta Fávaro reconheceu o recurso como tempestivo, mas julgou-o improcedente. A decisão fundamenta-se na persistência das irregularidades e no descumprimento dos requisitos legais e regulamentares necessários à manutenção da Carta Patente. O ministro declarou válidos os fundamentos da decisão emitida em recurso de primeira instância, corroborando integralmente a Decisão Final 46294180.

A decisão ministerial ressalta que a entidade recebeu prazo razoável e suficiente para atendimento das exigências legais e regulamentares. A permanência inerte caracteriza descumprimento de deveres administrativos, em afronta aos princípios da eficiência e da legalidade previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal. O não atendimento às determinações administrativas agrava a situação da entidade turfística.

O despacho ministerial esclarece que, uma vez exaurida a instância administrativa referida no artigo 56 da Lei nº 9.784/1999, não há previsão de novo grau recursal. Não se admitirá mais recurso nesta esfera. O processo deve ser considerado definitivamente encerrado no âmbito da Administração Pública Federal. A decisão possui caráter definitivo na esfera administrativa.

A cassação da Carta Patente ocorre em razão do descumprimento das exigências legais e regulamentares indispensáveis à sua manutenção. A medida baseia-se nos termos da Lei nº 13.873/2019, do artigo 45 do Código Civil e demais normas aplicáveis à equideocultura nacional. O Jockey Clube de Goiás perde a autorização para realizar eventos turfísticos oficiais no território brasileiro.

Possibilidade de novo requerimento após regularização

Uma vez sanadas as irregularidades apontadas, a entidade formalmente constituída pode requerer nova Carta Patente. O Ministério da Agricultura estabelece que a regularização completa da situação cadastral, administrativa e financeira constitui pré-requisito para análise de novo pedido. A entidade deverá demonstrar capacidade técnica e econômica para operação de atividades turfísticas.

A destinação de recursos à equideocultura e a segurança jurídica do setor dependem da regularidade das entidades turfísticas. A documentação comprobatória da regularidade contábil, fiscal e administrativa permite análise da capacidade de gestão. A transparência na exploração das apostas constitui fundamento essencial para autorização de funcionamento de entidades turfísticas no Brasil.

Os autos do processo foram restituídos à Secretaria de Desenvolvimento Rural para conhecimento e adoção das providências subsequentes. A pasta ministerial responsável pela fiscalização da equideocultura nacional deverá acompanhar eventual regularização da entidade. Processará futuras solicitações de Carta Patente que venham a ser apresentadas pelo Jockey Clube de Goiás.

 

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