Ministério da Fazenda apresenta as principais diretrizes da regulamentação das apostas esportivas
Durante audiência pública na CFT da Câmara o assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda informou que a alíquota do Imposto de Renda da premiação será de 30%, mas com faixa de isenção de R$ 2.640
– Tributação das empresas sobre o GGR não ficou clara. José Francisco Manssur afirmou que a contribuição para seguridade social poderá ter uma alíquota de 10%, que será retirada do teto de 95% para custos da operação

O governo editará medida provisória com a regulamentação do mercado de apostas esportivas, prevendo a cobrança de tributos e estabelecendo regras para operação no Brasil. As diretrizes dessa MP foram apresentadas nesta quarta-feira (12) em debate na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
O assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur teve uma participação competente, coerente e esclarecedora durante a audiência pública na CFT que debateu a regulamentação das apostas esportivas pelo governo.
Pela primeira vez o representante do governo apresentou em público as diretrizes da medida provisória, estimada para ser editada ainda este mês que vai regular uma atividade econômica que encontra-se na zona cinzenta há mais de quatro anos.
Imposto de Renda com faixa de isenção
A informação que mais agradou os executivos do setor foi com relação a alíquota de Imposto de Renda dos prêmios dos apostadores. Inicialmente, a Receita Federal tinha defendido a alíquota de 15% de todas as premiações, sem a faixa de isenção. No entanto, o responsável pela modelagem da regulamentação informou que não haverá inovações na incidência tributária sobre todas as premiações dos apostadores. Prevalecem, portanto, as regras da Lei nº 13.756/2018 (válida para todas as outras loterias) que a alíquota do IR será de 30%, por evento, com faixa de isenção de R$ 2.640. Segundo especialistas, mais de 80% dos apostadores recreativos estão dentro dessa faixa, evitando assim, que migrem para o jogo informal.
Aumento da tributação das empresas
Manssur só não gabaritou a sua atuação porque ficou uma dúvida com relação a tributação das empresas de apostas esportivas. Apesar de ter confirmado que o Governo está se baseando no modelo do Reino Unido, onde a tributação é de 15% sobre o GGR, não ficou clara ao afirmar que a contribuição para seguridade social terá uma alíquota de 10%, que segundo ele “sairá” do teto de 95% para custos da operação como definido na lei aprovada pelo Congresso.
A Lei 13.756/18 estabelece o pagamento de 0,10% da arrecadação (turnover) das apostas feitas no meio físico, e 0,05% quando são realizadas de forma online.
A base de cálculo para efeito de tributação será adotada através do GGR (gross gaming revenue), que é a diferença entre arrecadação bruta e prêmio pago aos apostadores, conceito praticado mundialmente.
O restante da tributação será dirigido às destinações previstas em lei: 0,82% às entidades executoras e unidades executoras próprias das unidades escolares públicas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio que alcancem metas estabelecidas para os resultados das avaliações nacionais da educação básica, 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e 1,63% às entidades desportivas brasileiras que cedem os direitos de uso de suas denominações, marcas, emblemas, hinos, símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa.
Além disso, o governo vai exigir que as empresas responsáveis por sites de apostas tenham sede fixa no Brasil. Dessa forma, elas terão de pagar, no mínimo, quatro tributos federais: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins e um imposto municipal: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ou ISSQN.
Como não haverá mudanças na sistemática de exigibilidade de IRPJ, PIS/Cofins (9,25%) e ISS (de 2% e 5% dependendo do município) para as empresas, a nova proposta da alíquota de 10% para seguridade social, vai gerar uma tributação de cerca de 26%. Caso se confirme essa modificação, a tributação do mercado de apostas esportivas no Brasil ficará muito acima das melhores práticas mundiais, inclusive 9% a mais do que no Reino Unido.
“Buscamos as melhores práticas e detectamos que o modelo ideal de tributação é o Reino Unido, onde a tributação é de 15% sobre o GGR, o que garantiu a permanência de 87% dos players atuando naquele mercado”, comentou.

Medida provisória para regulamentar apostas esportivas
A decisão do governo é disciplinar o setor através da medida provisória – e não por decreto – em virtude da necessidade de nova tributação e de regime sancionador específico.
Segundo o assessor especial, a medida provisória exigirá capital social mínimo de R$ 100 mil e que todos as empresas pagarão pelas outorgas no valor de R$ 30 milhões por cinco anos. As plataformas deverão manter domicílio fiscal no Brasil, além de alocar no País parte das equipes e da estrutura. Empresas sem licença não poderão fazer qualquer tipo de publicidade.
A medida provisória delegará ao Ministério da Fazenda a prerrogativa para editar um conjunto de portarias específicas normatizando as obrigações tributárias acessórias e temas como manipulação de resultados, publicidade, jogo responsável para mitigar a ludopatia, certificações, entre outros temas.
“Estamos trabalhando para aplicar as melhores políticas de jogo responsável mundial. Tivemos reunião com o Conar para discutir as mensagens das publicidades para que o consumidor seja instado a refletir sobre a responsabilidade ao apostar”, comentou.
Manssur também informou que somente as empresas de meio de pagamento autorizadas pelo Banco Central poderão efetuar transações de pagamento de apostas de quota fixa e o recebimento de seus eventuais prêmios, permitindo ao Ministério da Fazenda, Bacen e Receita Federal diferençar sites de aposta “legais” (“credenciados”) dos “ilegais”.
Haverá um prazo para credenciamento e os operadores não credenciados que continuarem a comercializar seus produtos no país incorrerão em “prática ilegal” e não poderão realizar qualquer tipo de publicidade (abrangendo patrocínio de clubes desportivos, redes sociais, televisão etc.).
Além disso, para combater a evasão fiscal, a Receita Federal implementará modelo de fiscalização para monitorar “quem aposta”, “onde aposta”, “qual prêmio recebeu”, entre outras ações.
A Medida Provisória também vai prever penalidades administrativas, já que o objetivo do Ministério da Fazenda é trazer todos os operadores para o mercado regulamentado, a exemplo do que ocorreu no Reino Unido.
Mansur também destacou que a medida provisória não comtemplará os jogos online (jogos de cassino, slot e aviator) e que este tema continuará a ser examinado pelo Congresso Nacional no âmbito do PL 442/91 – em tramitação no Senado Federal como PL 2234/22.
Segundo o assessor especial, a atual estrutura do Ministério da Fazenda só comporta trabalhar na produção da legislação e que a pasta está pleiteando aumento de estrutura para receber essa demanda.
A proposta é fazer parceria com o Banco Central, Receita Federal e outros ministérios para depois trabalhar na fiscalização. Estamos em contato com o Ministério da Justiça para que que os recursos advindos das apostas para o Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP seja utilizado para criação de uma estrutura robusta de fiscalização com divisões especificas.
“Queremos criar uma estrutura robusta para fazer frente ao que virá após a aprovação da Medida Provisória”, disse.
Segundo o executivo, a urgência da regulamentação das apostas esportivas não é apenas da pasta e dos operadores, mas também da cobrança do Tribunal de Contas da União – TCU e Ministério Público. “O TCU e o Ministério Público estão nos pedindo a regulamentação com urgência em função do não recebimento dos impostos da atividade”, disse. A estimativa é de uma perda, pela falta de regulamentação, de cerca de R$ 6 bilhões por ano entre 2018 e 2022. “Hoje, esse valor pode ser até maior, porque o setor só cresceu”, disse Manssur.
O assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur comentou sobre o desafio de produzir uma legislação equilibrada para receber o maior número de empresas e arrecadar tributos para os cofres do governo aplicar nas boas causas.
“Estamos produzindo um texto que nos permita arrecadar aquilo que for justo para que o governo possa aplicar nas boas causas e tributar de forma que os apostadores não fujam para o mercado não regulado”, comentou.
Empresas apoiam medida
As empresas que operam apostas esportivas offshore são favoráveis à regulamentação. O CEO da Associação Nacional de Jogos e Loterias – ANJL, Wesley Cardia e do Instituto Brasileiro do Jogo Responsável, André Gelfi defenderam a regulamentação da modalidade.
O advogado Roberto Carvalho Brasil Fernandes apoiou as linhas gerais da medida provisória, mas defendeu que a Lei 13.756/18 fosse regulamentada pelo Ministério da Fazenda através de decreto.
O CEO do Sorte Online, Márcio Malta apresentou a empresa e defendeu a atuação da intermediária de apostas das Loterias Caixa, que já distribuiu mais de R$ 210 milhões em prêmios.
Para Marcio Malta “a insegurança jurídica/tributária no Brasil é ruim para todos do setor e hoje, é o que nos impede de investir em apostas esportivas.” Além disso, o executivo recomendou que a partir da publicação da regulamentação, já se permita a arrecadação de impostos de imediato para que quem requerer a licença, apresente as guias de impostos pagas e com isso tenha algum tipo de preferência ou prioridade. E como e representante da Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotérico – AIDIGLOT propôs a incrementação da intermediação das loterias online na medida provisória das apostas esportivas. A Sorte Online já gerou mais de R$ 220 milhões à União nos últimos 5 anos entre impostos e repasses sociais.
Ricardo Santos, representando os apostadores esportivos, afirmou defender mais de 10 milhões de apostadores e disse que a taxação da aposta ganha, será um tiro no pé e os apostadores irão para o mercado offshore.
O representante da Febralot, Ademar Benvindo informou que a entidade representa 13.500 lotéricos, presentes em mais de 5 mil municípios brasileiros. Defendeu que a rede lotérica seja inserida no contexto de comercialização das apostas de quota fixa.
O presidente da Associação de Defesa dos Jogos e Apostas, Giovani Rocco defendeu a proteção aos pequenos operadores e empresários brasileiros, “para que estejam incluídos no processo, senão a expectativa de receita não se concretizará”.
Retomada da Lotex
Na apresentação, Manssur também confirmou que o governo vai reativar a Lotex (Loteria Instantânea Exclusiva), conhecida como “raspadinha”. Segundo ele, a ideia é promover uma licitação para operação do serviço. Agentes privados e a Caixa Econômica Federal, antiga operadora do sistema, poderão participar da concorrência. O detalhe é que a Lotex será comercializada por pessoas com deficiência, seguindo o modelo da ONCE na Espanha.
A modalidade está fora de operação no país desde 2015. Entre 2016 e 2019, o governo fez tentativas de desestatizar a Lotex, mas a operação não foi bem-sucedida.
Proposta de aumento na tributação das empresas causa apreensão nos executivos











