Ministério da Fazenda determina bloqueio de mais de 9 mil sites ilegais de bets

Apostas I 28.01.25

Por: Magno José

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O mercado de apostas esportivas de quota fixa no Brasil começou a operar de forma regulada em 1º de janeiro de 2025. Atualmente, apenas 76 empresas têm autorização para funcionar no país; do total, seis são liberadas por determinação judicial

Entre outubro de 2024 e janeiro deste ano, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já determinou o bloqueio de 9,6 mil sites de apostas ilegais no Brasil. Atualmente, apenas 76 empresas têm autorização para funcionar no país, registra reportagem do VALOR.

Desse total, 70 têm autorização da SPA, enquanto seis são liberadas por determinação judicial. Cada uma delas pode ter até três domínios (sites de apostas) diferentes.

A primeira lista de bloqueio, com mais de 2 mil domínios, foi enviada em 11 de outubro para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A segunda lista, com 1.443 domínios, foi mandada em 31 de outubro.

Em dezembro, a pasta da Fazenda e a Anatel formalizaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para agilizar e otimizar o bloqueio de sites que exploram apostas de quota fixa de forma ilegal. A medida, segundo informou a Fazenda, tem como objetivo “criar um fluxo célere e direto de informações entre as instituições, reduzindo custos operacionais e fortalecendo a fiscalização no setor”.

Regulamentação

A regulamentação das bets é apontada por representantes das loterias e do governo como medida necessária. A avaliação é que, sem as previsões legais e restrições previstas pela legislação, apostadores migrariam para apostas ilegais. As regras claras, portanto, ajudam a separar o “joio do trigo” e coibir irregularidades.

O mercado de apostas esportivas de quota fixa no Brasil começou a operar de forma regulada em 1º de janeiro de 2025. Agora, para atuar de forma legal no âmbito nacional, as empresas de apostas devem seguir uma série de requisitos. Entre eles estão o uso do domínio “.bet.br” e a identificação de apostadores por meio do CPF e reconhecimento facial.

A regulamentação também exige transparência das bets. O apostador deve ser informado quanto vai ganhar caso seja premiado. Além disso, as empresas devem seguir as legislações relacionadas à prevenção de práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro.

 

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