Ministério da Fazenda informa que regulamentação limitará atuação dos influenciadores e definirá os jogos

Apostas I 04.01.24

Por: Magno José

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O assessor especial do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, publicou a ‘Nota Oficial do Ministério da Fazenda sobre a edição da Lei 14.790/2023’ em que serão editadas portarias de regulamentação sobre vários temas, mas com prioridade em medidas para proteção do cidadão

Através de sua conta pessoal no Linkedin, o assessor especial do Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur, publicou a ‘Nota Oficial do Ministério da Fazenda sobre a edição da Lei 14.790/2023’ em que serão editadas portarias de regulamentação sobre vários temas e que a prioridade será nas medidas para proteção do cidadão, criação de regras para que os influenciadores atuem com responsabilidade e a definição dos jogos que serão ofertados pelas operadoras de plataformas de apostas esportivas e jogos online.

Confira:

Nota Oficial do Ministério da Fazenda sobre a edição da Lei 14.790/2023.

Para além da Nota, importante destacar:

1) Serão editadas portarias de regulamentação dos mais diversos temas, em especial aqueles que ficaram a resolver;

2) A Equipe do MF e demais órgãos e setores do Governo entendem como PRIORIDADE medidas de CUIDADO E PROTEÇÃO às pessoas;

3) Pessoas que usarem sua “influência” para propagandear sites de apostas, terão de fazê-lo de forma RESPONSÁVEL, veiculando mensagens de acordo com as normas editadas;

4) Os jogos permitidos serão definidos nas normas e os demais serão proibidos;

5) Não aposte no “vale tudo”. A regulamentação serve exatamente para o oposto disso, ou seja, para colocar regras e limites;

6) Não duvide da capacidade do Estado de regulamentar, fiscalizar e punir quem agir fora das normas e causar danos às pessoas.

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