Ministério da Fazenda reconhece Gaming Associates Europe como entidade certificadora

Apostas I 13.05.24

Por: Magno José

Compartilhe:
Ministério da Fazenda reconhece Gaming Associates Europe como entidade certificadora
Além da Gaming Associates Europe, até o momento o Ministério da Fazenda já reconheceu o Gaming Laboratories International – GLI, BMM Spain Testlabs e eCOGRA Limited.

Portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), assinada pela Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Anderson Dudena, reconhece a capacidade operacional do laboratório Gaming Associates Europe Ltd como entidade certificadora de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo e de jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa.

O reconhecimento será válido pelo prazo de três anos, desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica demonstradas nos autos do Processo.

Além da Gaming Associates Europe, até o momento o Ministério da Fazenda já reconheceu o Gaming Laboratories International – GLI, BMM Spain Testlabs e eCOGRA Limited.

***

Diário Oficial da União

Publicado em: 13/05/2024 | Edição: 91 | Seção: 1 | Página: 144

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria de Prêmios e Apostas

PORTARIA SPA/MF Nº 749, DE 9 DE MAIO DE 2024

O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea “d”, do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, considerando o disposto no inciso I do art. 4º da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024, resolve:

Art. 1º Reconhecer a capacidade operacional da empresa Gaming Associates Europe Ltd como entidade certificadora de sistemas de apostas, de estúdios de jogo ao vivo e de jogos on-line a serem utilizados por operadores de loteria de apostas de quota fixa.

Parágrafo único. O reconhecimento de que trata o caput será válido pelo prazo de três anos, desde que mantidas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica demonstradas nos autos do Processo SEI nº 14022.031407/2024-11, conforme Nota Técnica SEI nº 1104/2024/MF, nos termos do art. 17 da Portaria MF-SPA/MF nº 300, de 24 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGIS ANDERSON DUDENA

 

Comentar com o Facebook