Ministério do Esporte define regras para uso de recursos de apostas esportivas

O Ministério do Esporte publicou a Portaria MESP nº 58 estabelecendo diretrizes para gestão de recursos públicos por entidades esportivas. A norma foi oficializada na segunda-feira (1º) no Diário Oficial da União. O documento regulamenta o uso de verbas da Lei 14.790, de 2023, que trata das apostas de quota fixa.
A portaria modifica a Portaria MESP nº 92, publicada em 2 de outubro de 2025. As regras atingem seis organizações de cúpula do desporto nacional: Comitê Olímpico do Brasil, Comitê Paralímpico Brasileiro, Comitê Brasileiro de Clubes, Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos, Confederação Brasileira do Desporto Escolar e Confederação Brasileira do Desporto Universitário.
O objetivo da regulamentação é aperfeiçoar mecanismos de transparência ativa e garantir controle social sobre a aplicação de recursos públicos destinados ao esporte brasileiro. Vale destacar que parte significativa desses recursos provém da arrecadação das apostas esportivas, modalidade que tem ganhado relevância no financiamento do setor esportivo nacional.
Teto de 25% para gastos administrativos
A norma mantém o limite máximo de 25% dos recursos arrecadados no ano para despesas administrativas. Esse teto pode ser apurado em ciclos plurianuais de até quatro anos.
As entidades que desejarem adotar o modelo de ciclos plurianuais devem apresentar planejamento justificado ao governo federal. O documento precisa estar fundamentado no calendário esportivo da organização.
Caso a média de utilização exceda os 25% ao final do ciclo, a entidade estará sujeita a glosa. Os valores excedentes devem ser restituídos integralmente aos cofres públicos.
Regra excepcional para 2026
Em 2026, as entidades poderão destinar até 25% dos recursos acumulados e não executados em 2025 para gastos administrativos. Essa margem é cumulativa ao limite dos recursos ordinários do ano vigente.
O uso em despesas administrativas só será permitido se houver comprovação de necessidade para viabilizar a execução da atividade finalística. A portaria condiciona essa utilização à implementação de novos projetos ou ampliação dos já existentes.
Destinação obrigatória de saldos
Ao final de cada exercício financeiro, o saldo remanescente deve ser direcionado à conta de atividades finalísticas. As entidades podem manter apenas o montante necessário para suportar as despesas administrativas do ano seguinte, dentro do limite de 25%.
A nova regulamentação veda o uso de rendimentos de aplicações financeiras para pagamento de despesas administrativas. Os ganhos decorrentes de aplicações dos recursos devem ser incorporados obrigatoriamente ao saldo da conta de atividades finalísticas.
Exigências de transparência
As entidades devem manter seções de transparência ativa em seus sites. O acesso deve ser facilitado ao controle social e aos órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas da União.
A seção deve detalhar todas as despesas realizadas com recursos da Lei 13.756, de 2018. As entidades devem publicizar instrumentos de contratação, remunerações custeadas com verba pública e o detalhamento da utilização dos recursos, com indicação da respectiva fonte. Essa transparência é especialmente relevante considerando que as apostas esportivas representam uma fonte crescente de financiamento para o esporte nacional, exigindo prestação de contas rigorosa sobre a destinação desses valores.
O link para a área de transparência deve constar obrigatoriamente nos relatórios de aplicação de recursos enviados ao ministério.
Segregação contábil obrigatória
A movimentação de recursos deve ter segregação contábil específica. O objetivo é garantir rastreabilidade e transparência na identificação da origem dos recursos utilizados pelas entidades beneficiárias. Com o crescimento do mercado de apostas esportivas no Brasil, a segregação contábil permite identificar com precisão quais recursos provêm dessa fonte e como são aplicados no desenvolvimento do esporte.
Revogação de norma anterior
A Portaria MESP nº 8, de 23 de fevereiro de 2026, fica revogada com a entrada em vigor da nova norma. As regras de transparência possuem efeito retroativo para todas as despesas realizadas durante a vigência da portaria revogada.
A aplicação retroativa das normas de transparência alcança todos os gastos efetuados no período em que a portaria anterior estava em vigor.


