Ministério do Esporte tem 120 dias para verificar se CBDU cumpre Lei do Esporte, determina TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério do Esporte (MEsp) que verifique se a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) está cumprindo as exigências da Lei 14.597/2023. A decisão foi tomada na 40ª Sessão Ordinária do Plenário do TCU, realizada no dia 8 de outubro, conforme registrado na ata oficial do encontro.
O Acórdão nº 2331/2025, relatado pelo Ministro Jhonatan de Jesus, estabelece prazo de 120 dias para que o Ministério verifique especificamente se a CBDU respeita as limitações de mandato e recondução previstas no inciso IV do artigo 36 da lei federal. Caso seja constatado descumprimento, o MEsp deverá suspender os repasses de recursos públicos federais das loterias à entidade.
A auditoria operacional integrada, registrada no processo TC 007.926/2024-3, avaliou a eficiência, transparência e regularidade na aplicação dos recursos públicos federais provenientes de loterias destinados à CBDU, abrangendo o período de dezembro de 2018 a julho de 2024.
Entre as determinações, o TCU também exige que o Ministério do Esporte estabeleça procedimentos administrativos formais para garantir comunicação imediata à Caixa Econômica Federal nos casos de cancelamento ou não renovação da certificação ministerial das entidades que recebem recursos lotéricos federais diretamente.
O Tribunal determinou ainda que o MEsp regulamente a destinação do saldo remanescente e dos rendimentos financeiros das contas-meio das entidades esportivas beneficiárias de recursos lotéricos. Esta regulamentação deve complementar as normas já existentes para custeio de despesas administrativas, conforme o artigo 23 da Lei 13.756/2018 e o artigo 22 do Decreto 7.984/2013.
A sessão contou com a participação dos Ministros Jorge Oliveira, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus, além do Ministro-Substituto convocado Augusto Sherman Cavalcanti e do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. O Ministério Público junto ao TCU foi representado pela Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva.
A Confederação Brasileira do Desporto Universitário foi representada no processo pelo advogado Bruno Faccin de Faria Pereira, inscrito na OAB-DF sob o número 42.411. O Senado Federal figura como interessado no processo.
O TCU também determinou que o Ministério estabeleça um nível adequado de detalhamento para que as entidades esportivas prestem informações sobre despesas administrativas no relatório anual de aplicação de recursos de loteria. Esta medida visa assegurar padronização, transparência e condições adequadas de acompanhamento e controle.
Para a CBDU, o Tribunal recomendou a definição prévia e transparente de critérios para convocação de estudantes-atletas e membros da equipe técnica para “Participação” em competições internacionais. Esta medida busca garantir a impessoalidade, a publicidade e a observância aos princípios que regem a Administração Pública Federal.
O aprimoramento do planejamento das compras e licitações foi outro ponto destacado pelo TCU. A Confederação deve diagnosticar com maior precisão os materiais e quantitativos que serão efetivamente demandados durante o exercício, evitando incluir nos processos seletivos itens desnecessários.
O Tribunal orientou que a CBDU aperfeiçoe seus procedimentos de numeração de processos de compras, estabelecendo um sistema que permita identificar claramente o fluxo processual. A medida busca vincular requisições, ordens de compra, editais, pareceres jurídicos e contratos de forma lógica e cronológica.
A Confederação também deverá melhorar os procedimentos relativos à atuação do órgão de assessoramento jurídico, definindo parâmetros essenciais para sua participação nos processos de contratações. O TCU determina que sejam estabelecidas regras sobre a fase em que pareceres devem ser emitidos e elementos mínimos a serem analisados.
No que se refere às questões financeiras, o TCU determinou que a Confederação adote procedimentos de repasse entre contas que assegurem a rastreabilidade individual das operações. O objetivo é permitir a verificação tempestiva do respeito ao limite legal de 25% para despesas administrativas.
O TCU identificou que a CBDU realizou pregões eletrônicos em 2023 (1/2023, 4/2023, 7/2023, 12/2023 e 31/2023) para aquisições parceladas e futuras, sem previsão expressa e regulamentada de registro de preços em edital. Essa prática contraria os objetivos e princípios da licitação.
Além disso, nesses mesmos pregões, as quantidades efetivamente adquiridas em alguns itens ultrapassaram os limites máximos estabelecidos em edital, sem a formalização dos correspondentes termos aditivos. Tal procedimento está em desconformidade com o artigo 61, inciso I, da Política de Compras da CBDU.
O Tribunal também apontou falhas na emissão e fundamentação de pareceres jurídicos nos processos de compras e contratações da CBDU. Entre os problemas estão a utilização de manifestações genéricas e justificativas de dispensa por urgência provocada pela própria entidade.
O TCU recomendou ao Ministério do Esporte que estabeleça critérios objetivos e transparentes para classificação dos projetos apresentados por entidades do Sistema Nacional do Esporte. A determinação visa assegurar que a classificação atribuída aos projetos reflita sua real natureza, seja ela educacional, de “Participação”, de rendimento ou de formação.
Outra recomendação importante refere-se à necessidade de firmar instrumento com a Caixa Econômica Federal sobre a abertura e manutenção das contas correntes específicas das entidades esportivas. O acordo deve definir responsabilidades, fluxo de informações e regras de divulgação.
O Tribunal também sugeriu que o Ministério avalie a estruturação de políticas públicas transversais, em articulação com o Ministério da Educação, como estratégia para fomentar a prática desportiva em ambiente universitário, em conformidade com o artigo 217 da Constituição Federal.
O teor do acórdão será informado a diversas entidades relacionadas ao esporte e à educação no Brasil, incluindo a Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal e o Conselho Nacional do Esporte, além das Federações Estaduais do Desporto Universitário.


