Ministério do Trabalho defere registro de sindicato de apostas online em SP

Apostas I 06.08.26

Por: Magno José

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Sindibets SP vai representar empresas operadoras de apostas esportivas e jogos online no estado; duas impugnações foram rejeitadas

O Ministério do Trabalho e Emprego deferiu, nesta terça-feira (4/8), o registro sindical do Sindibets SP, entidade criada para representar empresas operadoras de apostas esportivas e jogos online no Estado de São Paulo.

A decisão, assinada pelo Diretor do Departamento de Relações do Trabalho com fundamento na Análise Técnica 1922, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6/8). O sindicato havia protocolado o pedido de registro no processo nº 19964.214453/2025-18.

O Sindibets SP terá abrangência estadual e base territorial no Estado de São Paulo. A entidade foi criada para defender os interesses culturais, políticos, econômicos e patronais de todos os agentes operadores de apostas de quota fixa, modalidade regulamentada pela Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. O escopo de representação inclui tanto apostas esportivas quanto jogos online.

Impugnações rejeitadas

Para chegar ao deferimento, o Departamento de Relações do Trabalho indeferiu e arquivou duas impugnações apresentadas contra o registro. A primeira partiu do SEPRESP, o Sindicato das Empresas Provedoras de Acesso e Conexão às Redes de Telecomunicações e Internet do Estado de São Paulo, cujo processo de impugnação foi registrado sob o número 19964.203443/2026-38. A rejeição se deu nos termos do artigo 15, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.

A segunda impugnação era do Sincoesp, Sindicato dos Comissários e Consignatários do Estado de São Paulo. Esse pedido foi indeferido com base nos incisos I e III do mesmo artigo 15 da mesma portaria. O site BNL Data havia noticiado anteriormente que a Justiça do Trabalho também rejeitou ação movida pelo Sincoesp contra a criação do Sindibets em São Paulo.

O deferimento do registro foi concedido nos termos do artigo 19, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.

 

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