Ministro do STJ nega liminar para suspender ação penal contra jogador
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar para suspender uma ação penal contra o jogador Igor Cariús, ex-Sport, investigado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) por participação em um suposto esquema de manipulação de apostas esportivas que envolveria interferências em diversas partidas. O atleta é alvo da chamada operação “Penalidade Máxima”. A decisão é do dia 20 de janeiro.
Igor foi denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva. O caso chegou ao STJ a pedido da defesa do atleta, que alegava que a Justiça de Goiás não tem competência para analisar o caso.
A ação foi deflagrada para apurar suposto esquema de manipulação de apostas esportivas que envolveria interferências em jogos de campeonatos de futebol profissional.
Denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, um dos atletas investigados interpôs recurso em Habeas Corpus no STJ pedindo a anulação da decisão que recebeu a denúncia, pois a Justiça goiana não teria competência para o caso. Na liminar, ele requereu a suspensão do processo até a decisão final do STJ sobre o recurso.
De acordo com a defesa, o crime mais grave constante na denúncia teria ocorrido na cidade de São Paulo, e os outros delitos atribuídos ao atleta teriam sido praticados em Fortaleza e Cuiabá, o que evidenciaria a incompetência da Justiça de Goiás.
O ministro Og Fernandes observou, contudo, que a prática atribuída ao jogador representa um desdobramento direto dos fatos apurados na operação do Ministério Público, com foro em Goiás, o que torna lícito, à primeira vista, o processamento da ação em local diverso daqueles onde teriam ocorrido os crimes.
Ao confirmar o entendimento das instâncias ordinárias, o ministro assinalou o vínculo existente entre as condutas em apuração nas ações penais da operação e as respectivas provas, motivo pelo qual não se justifica o deferimento da liminar.
Para ele, eventuais dúvidas sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que entendeu que a ação contra o jogador deveria ser processada no estado, poderão ser analisadas com mais profundidade no julgamento definitivo do recurso pela 6ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Junior.
Clique aqui para ler a decisão – RHC 192.311