Ministro do STJ nega liminar para suspender ação penal contra jogador

Apostas I 24.01.24

Por: Magno José

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De acordo com os advogados que atenderam Igor Cariús, o crime mais grave constante na denúncia teria ocorrido na cidade de São Paulo (SP), e os outros delitos atribuídos a ele teriam sido praticados em Fortaleza (CE) e Cuiabá (MT), o que evidenciaria a incompetência da Justiça goiana

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar para suspender uma ação penal contra o jogador Igor Cariús, ex-Sport, investigado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) por participação em um suposto esquema de manipulação de apostas esportivas que envolveria interferências em diversas partidas. O atleta é alvo da chamada operação “Penalidade Máxima”. A decisão é do dia 20 de janeiro.

Igor foi denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva. O caso chegou ao STJ a pedido da defesa do atleta, que alegava que a Justiça de Goiás não tem competência para analisar o caso.

A ação foi deflagrada para apurar suposto esquema de manipulação de apostas esportivas que envolveria interferências em jogos de campeonatos de futebol profissional.

Denunciado pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, um dos atletas investigados interpôs recurso em Habeas Corpus no STJ pedindo a anulação da decisão que recebeu a denúncia, pois a Justiça goiana não teria competência para o caso. Na liminar, ele requereu a suspensão do processo até a decisão final do STJ sobre o recurso.

De acordo com a defesa, o crime mais grave constante na denúncia teria ocorrido na cidade de São Paulo, e os outros delitos atribuídos ao atleta teriam sido praticados em Fortaleza e Cuiabá, o que evidenciaria a incompetência da Justiça de Goiás.

O ministro Og Fernandes observou, contudo, que a prática atribuída ao jogador representa um desdobramento direto dos fatos apurados na operação do Ministério Público, com foro em Goiás, o que torna lícito, à primeira vista, o processamento da ação em local diverso daqueles onde teriam ocorrido os crimes.

Ao confirmar o entendimento das instâncias ordinárias, o ministro assinalou o vínculo existente entre as condutas em apuração nas ações penais da operação e as respectivas provas, motivo pelo qual não se justifica o deferimento da liminar.

Para ele, eventuais dúvidas sobre a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, que entendeu que a ação contra o jogador deveria ser processada no estado, poderão ser analisadas com mais profundidade no julgamento definitivo do recurso pela 6ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Junior.

Clique aqui para ler a decisão – RHC 192.311

 

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