Ministro Edson Fachin declara suspeição na ação da AGU contra LOTERJ

Apostas, Loteria I 30.10.24

Por: Magno José

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Com o pedido de impedimento do ministro Edson Fachin, haverá um novo sorteio para definir o novo relator para Ação Cível Originária (ACO 3696) que pede a proibição da atuação nacional de empresas de apostas autorizadas pela LOTERJ

O ministro Edson Fachin declarou-se impedido de julgar no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cível Originária (ACO 3696) ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) com o objetivo de proibir a Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ de autorizar empresas de apostas esportivas online em âmbito nacional. A ação da AGU pede concessão de liminar para que a proibição de exploração da atividade fora do Rio de Janeiro cesse imediatamente.

Em sua decisão, o relator da ACO 3696 registra que “nos termos do artigo 145, §1º, do CPC, e do artigo 277, do RISTF, diante das petições supervenientes, declaro minha suspeição para atuar no presente feito. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis, nos termos do art. 67, § 3º, do RISTF. Publique-se”.

Os artigos citados pelo ministro (145, § 1º) do Código de Processo Civil (CPC) diz que o juiz pode declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem precisar explicar as razões. Já artigo 67 (§3º) do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal do RISTF informa que “declarado o impedimento ou a suspeição pelo Relator ou pelo Tribunal, a Secretaria Judiciária procederá, ex officio, a novo sorteio, compensando-se a distribuição”.

Com o pedido de impedimento do ministro Edson Fachin, haverá um novo sorteio para definir o novo relator para Ação Cível Originária.

Quando a ACO 3696 foi protocolada, Fachin encaminhou a ação à Presidência do STF, para que o ministro Luís Roberto Barroso analisasse uma eventual prevenção para o ministro Luiz Fux, que já está analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7721 da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC contra a lei 14790/23 e da ADI 7640 ajuizada pelos governadores de São Paulo, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e do Distrito Federal, questionando dispositivos da Lei das Apostas Esportivas e jogos online (Lei 13.756/2018 com redação da Lei 14.790/2023), que regulamentou o serviço de exploração das loterias pelos entes federativos.

 

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