Ministro Luiz Fux suspende norma que proíbe grupo econômico de explorar loterias em mais de um estado
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho da nova Lei de Apostas Esportivas que proíbe a publicidade de serviços de loteria em mais de um Estado. A decisão atende ao governo de São Paulo, que pediu liminar (provisória) para suspender a norma após o julgamento do mérito (definitivo) ter sido suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), argumentou que a medida era urgente porque o Estado tem um leilão para a concessão de seus serviços lotéricos marcado para a próxima segunda-feira (28).
O julgamento do mérito havia começado no plenário virtual na última sexta-feira, 18. Fux votou para declarar inconstitucional o trecho da lei que permite a publicidade apenas no Estado onde está domiciliado o serviço. A ação foi ajuizada pelos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Acre, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e o Distrito Federal.
Os dois pontos principais que limitariam essa exploração são a proibição de que um mesmo grupo econômico participe de mais de uma concessão lotérica estadual e as limitações geográficas para a publicidade dos serviços.
Fux entendeu que os Estados têm competência para explorar serviços públicos de loteria e que a União não pode instituir tratamento diferenciado entre os entes federativos, “privilegiando determinados Estados em detrimento de outros ou privilegiando a si própria em detrimento dos Estados-membros”.
“Não parece razoável que o serviço lotérico de um determinado Estado não possa patrocinar um atleta ou uma equipe profissional de futebol que vá competir em outra unidade da federação ou mesmo fora do país”, afirmou o ministro, complementando que também não é razoável que uma loteria estadual não possa, por exemplo, “realizar uma ação de marketing em um jogo da seleção brasileira de futebol no exterior, apenas porque o evento ocorre fisicamente fora dos limites territoriais do Estado concedente”.
Confira a íntegra da decisão do ministro Luiz Fux na ADI 7640