MP do DF investiga Spribe por fornecer jogo Aviator a operadores ilegais de apostas

Apostas I 15.06.26

Por: Magno José

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MPDFT investiga Spribe por fornecer ‘Jogo do Aviãozinho’ a sites ilegais de apostas no Brasil 1
Inquérito civil apura fornecimento do jogo eletrônico a operadores clandestinos sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda; portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios instaurou inquérito civil para apurar irregularidades da empresa Spribe na exploração do jogo eletrônico “Aviator”. A investigação foi formalizada pela Portaria nº 1.028, assinada em 8 de junho. O procedimento apura o fornecimento do jogo a operadores clandestinos sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

A investigação foi registrada sob o número 08192.121842/2026-43. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15/6). A Spribe, identificada também como SPRIBE OÜ, possui sede na Estônia.

Informações que chegaram ao conhecimento do MP-DF indicam que a empresa disponibiliza o jogo simultaneamente para operadores autorizados pela legislação brasileira, que utilizam o domínio “.bet.br”, e para operadores clandestinos. Estes últimos operam sem outorga federal. Os operadores irregulares deixam de recolher tributos e não possuem políticas eficazes de prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável e integridade da aposta.

O inquérito civil público fundamenta-se nas Leis Federais 7.347/1985 e 8.078/1990. A Lei Complementar 75/1993 também embasa o procedimento. A investigação concentra-se em quatro frentes principais: o fornecimento do “Aviator” a operadores sem autorização e suas implicações administrativas, civis e penais; a ocorrência de publicidade enganosa e práticas abusivas; danos aos consumidores pela ausência de proteção regulatória; e a identificação de todos os responsáveis pela cadeia de fornecimento e exploração ilegal do jogo.

Violações ao regime regulatório de apostas

A exploração de apostas de quota fixa no Brasil está submetida à autorização federal do operador e à certificação técnica dos jogos. A regulamentação inclui a Lei 14.790/2023 e as Portarias SPA/MF 300/2024, 722/2024 e 1.207/2024. A Portaria SPA/MF 1.231/2024 veda práticas de atração financeira condicionadas a metas, conhecidas como rollover. A norma estabelece deveres de transparência e integridade para as operações.

O MP-DF aponta que a manutenção de certificação técnica para um jogo comprovadamente ofertado no mercado clandestino desvirtua a finalidade do regime regulatório previsto no artigo 3º da Portaria MF/SPA 300/2024. Essa prática esvazia os instrumentos de proteção aos apostadores. A conduta configura concorrência desleal, causando prejuízos aos operadores autorizados legalmente.

A investigação identificou evidências preliminares de discrepância entre o RTP divulgado e o RTP efetivamente praticado nas plataformas clandestinas. RTP é a sigla para Return to Player, que indica o percentual de retorno ao jogador. Foram detectadas ofertas de bônus condicionados ao rollover, prática vedada pela regulamentação vigente.

Essas circunstâncias configuram publicidade enganosa, prática abusiva e prestação de serviços defeituosos, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A portaria cita especificamente os artigos 6º (incisos III e IV), 14 e 37 (parágrafo 1º) do CDC como fundamentos para a caracterização das irregularidades. O fornecimento consciente do jogo a operadores não autorizados integra um conjunto de condutas que configuram ilícitos administrativos, pela violação do regime de autorização.

Indícios de ilícitos criminais e civis

As condutas investigadas violam os artigos 50 e 51 do Decreto-Lei 3.688/1941, que tratam de contravenção por exploração de jogo de azar e loteria não autorizada. O fluxo das transações financeiras decorrentes dessas atividades permite, de forma ampla, práticas de lavagem de dinheiro, conforme o artigo 1º da Lei 9.613/1998. As investigações também apontam para possível configuração de delitos previstos na Lei das Organizações Criminosas.

Os ilícitos de natureza civil incluem ato ilícito e responsabilidade solidária, conforme os artigos 186 e 942 do Código Civil. A Promotoria ressalta que essas práticas são de atribuição do Estado brasileiro, que deve exigir responsabilização tanto no âmbito da proteção ao consumidor quanto em outras esferas. A continuidade da conduta é renovada a cada novo fornecimento do jogo.

A investigação aponta risco iminente, diário e cumulativo de danos difusos aos consumidores e à ordem econômica. Há potencial irreversibilidade na captação e perda patrimonial de apostadores. A Promotoria considera imprescindível a atuação coordenada, célere e técnica entre o Ministério Público, a SPA/MF e a ANATEL.

Essa coordenação visa interromper de forma urgente a continuidade do ilícito, preservar as provas e assegurar a efetividade do regime regulatório. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios atua com base em suas atribuições constitucionais e legais. O artigo 129 da Constituição Federal, em seus incisos II e III, estabelece as competências do órgão.

Fundamentos legais da atuação ministerial

A Lei 7.347/1985, em seu artigo 1º (incisos II e V), e a Lei 8.078/1990, em seu artigo 81 (parágrafo único, incisos I e V), complementam o arcabouço legal. A atuação do MP-DF fundamenta-se na competência para defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A proteção dos direitos difusos e coletivos dos consumidores e da ordem econômica recebe atenção especial na investigação instaurada.

A investigação concentra-se em quatro eixos principais. O primeiro examina o fornecimento do “Aviator” vinculado à esfera jurídica da Spribe a operadores clandestinos, sem autorização da SPA/MF, e as implicações administrativas, civis e penais dessa conduta. O segundo eixo investiga a ocorrência de publicidade enganosa e práticas comerciais abusivas.

Esse segundo eixo inclui a análise da divergência entre o RTP anunciado e o efetivo. A conformidade das políticas de bônus com a Portaria SPA/MF 1.231/2024 também será examinada. O terceiro eixo apura danos aos consumidores pela ausência de proteção regulatória e à ordem econômica pela concorrência desleal. O quarto eixo busca a identificação e responsabilização de todos os elos da cadeia de fornecimento e exploração ilegal do jogo no Brasil.

Diligências iniciais e preservação de provas

A Promotoria determinou cinco diligências iniciais para a condução do inquérito. A primeira consiste na autuação e registro da Portaria que instaurou o procedimento. A segunda determina a juntada aos autos do levantamento preliminar da Promotoria, incluindo reclamações de consumidores, pesquisas e dados colhidos durante a fase preparatória.

A terceira diligência ordena a extração e juntada de relatórios sintéticos do portal “Reclame Aqui”. Esses relatórios devem conter número de reclamações, índice de resposta, índice de solução e nota média referentes aos últimos 12 meses. A quarta diligência determina a preservação imediata, com cadeia de custódia digital, do conteúdo integral das páginas e links elencados nos Anexos I e II.

A preservação de provas digitais deve incluir registros de tela datados, arquivos em formato HTML, metadados e hash de integridade. A quinta diligência consiste na solicitação de cooperação técnica à instituição pericial indicada pela Promotoria. Essa cooperação visa a avaliação do RTP efetivo e das práticas de bônus implementadas pela empresa.

A perícia técnica também deverá elaborar parecer técnico sobre as irregularidades identificadas. A Promotoria determinou a imediata expedição de medidas administrativas de caráter cautelar. Essas medidas foram justificadas pelo perigo atual e pela evidência de ilicitude da conduta do provedor do jogo eletrônico investigado.

Medidas cautelares contra a Secretaria de Prêmios e Apostas

As medidas cautelares foram fundamentadas no perigo atual e nas evidências de ilicitude da conduta do provedor. A Promotoria determinou a expedição imediata de recomendações a dois órgãos federais responsáveis pela regulação e fiscalização do setor de apostas e telecomunicações. As ações visam interromper o fornecimento do jogo a operadores não autorizados e garantir a conformidade com a legislação brasileira vigente sobre apostas de quota fixa.

À Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a Promotoria recomendou a suspensão cautelar imediata da certificação técnica aplicável aos jogos da Spribe, especialmente o “Aviator”. A medida prevê o bloqueio de toda a atividade da empresa até que seja comprovada de forma inequívoca e auditável a cessação do fornecimento a operadores não autorizados. A retomada das atividades dependerá da implementação de controles de integridade, AML e proteção ao consumidor.

A recomendação inclui a suspensão total da Spribe e do “Aviator”, inclusive nas empresas que operam sob o domínio “.bet.br”. Segundo o documento, a empresa opera ilegalmente no Brasil aproveitando-se da certificação técnica e ganhando visibilidade para ofertar o produto de modo ilegal. A Secretaria deve apresentar comunicação preliminar em 48 horas sobre as medidas urgentes adotadas. A resposta conclusiva deve ser apresentada em 10 dias úteis, com juntada dos atos praticados.

O órgão do Ministério da Fazenda também deve enviar à ANATEL as informações necessárias para efetivar o bloqueio e a derrubada de todos os links disponibilizados pela Spribe. A determinação abrange tanto os links vinculados às empresas sob o domínio brasileiro quanto aqueles que remetem a outras jurisdições. A medida busca impedir o acesso dos consumidores brasileiros ao jogo por meio de qualquer plataforma, autorizada ou não.

Determinações à Agência Nacional de Telecomunicações

À Agência Nacional de Telecomunicações, a Promotoria recomendou o bloqueio imediato dos links, domínios, subdomínios, endereços IP e pontos de acesso indicados nos Anexos que ofertam o jogo “Aviator” vinculado à Spribe em desconformidade com a legislação. Os Anexos I e II contêm a relação completa dos endereços eletrônicos que devem ser bloqueados. A ANATEL deve implementar mecanismo operacional para inclusão contínua e imediata de novos links e domínios indicados pela Promotoria.

A agência reguladora deve apresentar comunicação por escrito em 48 horas sobre as medidas adotadas. Em caso de limitações técnicas ou legais para o cumprimento das recomendações, a ANATEL deve apresentar fundamentação detalhada e cronograma de implementação. A Promotoria estabeleceu prazo curto para garantir a efetividade das medidas e evitar a continuidade das práticas consideradas irregulares.

A portaria estabelece que a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a ANATEL devem informar a Promotoria de forma imediata sobre a adoção integral ou parcial das medidas recomendadas. Os órgãos devem juntar aos autos os atos administrativos praticados em cumprimento às determinações. A Promotoria determinou a manutenção de canal direto de comunicação para inclusão de novos elementos e ajuste das medidas cautelares conforme a evolução da investigação.

O documento prevê medida supletiva caso a resposta administrativa seja considerada insuficiente, inadequada ou dilatória. Nessa hipótese, a Promotoria poderá adotar de imediato medidas judiciais cabíveis, incluindo tutela inibitória, indisponibilidade de bens, bloqueio judicial e busca e apreensão. A previsão demonstra a disposição do Ministério Público em garantir o cumprimento das determinações por meio de instrumentos judiciais, se necessário.

As medidas cautelares integram o Inquérito Civil Público nº 08192.121842/2026-43, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor. A investigação apura a conformidade regulatória e as práticas da empresa Spribe na exploração de apostas de quota fixa no Brasil. O inquérito tem fundamento nas Leis Federais nº 7.347/1985 e nº 8.078/1990 e na Lei Complementar nº 75/1993.

A portaria foi publicada na edição 109 do Diário Oficial da União, seção 1, página 144. O documento oficial foi emitido pelo Ministério Público da União, através do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, pela Procuradoria-Geral de Justiça e pelas Coordenadorias das Promotorias de Justiça. A portaria foi assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski.

O documento estabelece procedimentos de comunicação e acompanhamento das medidas, com prazos específicos para resposta dos órgãos envolvidos. A estrutura das determinações busca garantir a celeridade na interrupção das atividades consideradas irregulares e a preservação de provas para a continuidade da investigação sobre o fornecimento do jogo “Aviator” no mercado brasileiro.

 


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