MP que proíbe apostas no Brasil põe segurança jurídica de investimentos em xeque

Apostas I 25.10.26

Por: Magno José

Compartilhe:
MP que proíbe apostas no Brasil põe segurança jurídica de investimentos em xeque
Segundo análise de Luan Sperandio publicada na Gazeta do Povo, o precedente pode alcançar qualquer atividade dependente de compromissos públicos de longo prazo

A medida provisória que proibiu as apostas esportivas no Brasil vai além do setor de bets. Ao cancelar autorizações concedidas pelo próprio Estado, sem devolver os valores pagos e sem prever indenização, o governo Lula abriu uma controvérsia sobre a segurança jurídica de investimentos no país. O precedente, segundo análise de Luan Sperandio publicada na Gazeta do Povo, pode alcançar qualquer atividade dependente de compromissos públicos de longo prazo.

O mercado regulado de apostas passou a funcionar em janeiro de 2025. Cada operadora pagou R$ 30 milhões pela autorização de cinco anos e ainda precisou cumprir exigências técnicas e realizar aportes para montar suas operações. Ao todo, foram concedidas 85 autorizações, que somaram R$ 2,55 bilhões aos cofres públicos. Menos de dois anos depois, a MP 1.394/26 extinguiu essas licenças, suspendeu as operações em outubro e não estabeleceu qualquer mecanismo de compensação.

Segurança jurídica em xeque

Sperandio reconhece que o poder público tem legitimidade para rever políticas diante de evidências sobre custos sociais, como danos associados ao jogo problemático, ao endividamento e à publicidade de apostas. O problema, na avaliação do analista, está nos termos da medida; a MP não previu regras de transição nem considerou os direitos e as expectativas gerados pelas decisões anteriores do próprio Estado.

O texto traça um paralelo com outros setores da infraestrutura brasileira. Na retomada de concessões de serviços públicos, a legislação exige indenização prévia. Nas ferrovias autorizadas, há proteção para a amortização dos investimentos. Em telecomunicações, a lei estabelece garantias específicas quando uma atividade é vedada por interesse público. Esses mecanismos existem para preservar a previsibilidade de quem assume compromissos de longo prazo.

A extinção das autorizações de apostas gerou, portanto, uma percepção mais ampla; a de que compromissos públicos podem ser desfeitos unilateralmente. Esse sinal passa a integrar a análise de risco de agentes econômicos de setores sem qualquer relação com bets.

Custo para o capital estrangeiro

O ponto de maior impacto potencial identificado na análise é o efeito sobre investimentos em infraestrutura. O Brasil compete com outros países pela atração de recursos para financiar rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, saneamento e energia; empreendimentos que exigem desembolsos expressivos, recuperados ao longo de décadas. A viabilidade desses projetos depende da confiança na estabilidade das regras.

Quando a percepção de risco de uma jurisdição aumenta, os financiadores tendem a exigir retornos maiores. Pequenas variações no custo de capital, aplicadas a grandes carteiras de infraestrutura, podem representar bilhões de reais. As consequências práticas incluem tarifas mais elevadas, ofertas menores em leilões, maior necessidade de recursos públicos ou projetos que deixam de ser executados.

Congresso e STF decidem o desfecho

A controvérsia está submetida ao Congresso Nacional, responsável por apreciar a MP, e ao Supremo Tribunal Federal. O ministro Luiz Fux deve examinar os questionamentos à constitucionalidade da intervenção, inclusive quanto à extinção das autorizações e à ausência de mecanismos de compensação.

O governo sustenta que a proibição atende ao interesse público e que as autorizações de apostas, por sua natureza jurídica, não asseguram direito a ressarcimento. Para Sperandio, esses argumentos precisam ser examinados à luz da Constituição, e o interesse público não equivale a uma autorização genérica para ignorar os efeitos patrimoniais de decisões estatais.

Uma eventual decisão judicial que chancelasse a MP sem ressalvas, na avaliação do analista, enfraqueceria a livre iniciativa e esvaziaria princípios da Lei de Liberdade Econômica, como a boa-fé do particular perante o poder público e o caráter excepcional da intervenção do Estado. O desfecho, conclui Sperandio, será monitorado também por investidores que jamais tiveram interesse no mercado de apostas.

 


Compartilhe: