MPF vai à Justiça contra valor mínimo de R$ 30 em apostas online do site Loterias Online

Blog do Editor, Destaque I 12.02.21

Por: Magno José

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Procuradora da República, Mariane Guimarães de Mello Oliveira diz que regra leva consumidores a aglomerarem em casas lotéricas para gastar menos em apostas

A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, que atua no estado de Goiás, ajuizou uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal para que o banco se abstenha imediatamente de exigir um valor mínimo de R$ 30 nas apostas de loteria, inclusive da Mega-Sena, feitas pela internet.

Um dos argumentos da procuradora da República para que haja concessão de tutela de urgência é o de que cidadãos que não querem gastar tanto com apostas acabam se aglomerando nas casas lotéricas para fazer apostas mínimas ou de menor valor. E isso pode ajudar na proliferação do coronavírus. A aposta mínima da Mega-Sena hoje custa R$ 4,50.

Para justificar o valor mínimo exigido, a Caixa informou ao MPF que as apostas virtuais possuem um custo operacional mais alto e que, por isso, a cobrança seria justificável. Mas, para a procuradora da República “é sabido que o custo operacional de um negócio na internet é em regra consideravelmente menor do que aquele que depende de ambiente físico”.

A autora da ação afirma que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado à atividade lotérica. E o artigo 39, inciso I, do código veda ao fornecedor “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Além da configuração da prática abusiva de consumação mínima, para a procuradora da República, “a diferença na venda dos bilhetes entre a via física e o canal on-line de loteria é uma clara quebra ao princípio da isonomia. Afinal, trata de maneira divergente e sem justificativa os consumidores de um mesmo produto/serviço, fornecidos pela mesma empresa, dificultando injustamente o acesso aos consumidores mais carentes à opção on-line”.

Desta forma, no mérito, ela requer que a tutela de urgência seja confirmada de maneira definitiva mesmo depois do fim da pandemia de Covid-19.

A ação tramita na 1ª Vara Cível da Justiça Federal em Goiás com o número 1004169-86.2021.4.01.3500. (Jota.Info)

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