Nunes Marques aceita Maranhão como amicus curiae em ação sobre loterias municipais

O ministro Nunes Marques aceitou o Estado do Maranhão como amicus curiae (amigo da corte) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental movida pelo partido Solidariedade contra normas municipais sobre loterias e apostas. A decisão foi publicada em 10 de novembro de 2025, após análise do pedido que argumenta que a exploração de loterias é competência exclusiva da União, estados e Distrito Federal.
O governo maranhense formalizou o pedido por meio de petição ao Supremo Tribunal Federal (STF), destacando que a legislação federal, especificamente o artigo 35-A da Lei 14.790/2023, concede aos estados e ao Distrito Federal a prerrogativa de explorar serviços lotéricos.
Argumentação jurídica
Na petição apresentada ao STF, o Maranhão contesta a classificação de loterias como assunto de interesse local, o que, segundo o documento, inviabilizaria a atuação dos municípios nesse setor. O estado solicitou que o pedido original da ação seja julgado improcedente.
“A loteria constitui um serviço público de competência legislativa exclusiva da União, que posteriormente autorizou estados e o Distrito Federal a explorarem esse serviço”, argumenta o documento apresentado pelo estado.
O ministro Nunes Marques fundamentou sua decisão nos artigos 6º, parágrafo 2º, da Lei 9.882/1999, e 7º, parágrafo 2º, da Lei 9.868/1999, que regulamentam a participação de terceiros em ações de controle de constitucionalidade. Segundo o relator, o Maranhão atende aos critérios estabelecidos pela jurisprudência do STF para esse tipo de participação processual.
Entre os requisitos mencionados na decisão estão a relevância do tema, a representatividade do postulante e a conexão entre as finalidades institucionais do solicitante e o objeto da ação. O ministro também destacou a importância da pluralização de atores na jurisdição constitucional como forma de colaboração com a justiça.
A ADPF foi originalmente proposta pelo partido Solidariedade, questionando a constitucionalidade de normas municipais relacionadas à criação e operação de loterias e sistemas de apostas. Com a inclusão do Estado do Maranhão como amicus curiae, o processo ganha novos elementos para o debate jurídico sobre a competência para legislar e explorar serviços de loteria no país.
O documento oficial da decisão recebeu assinatura digital do ministro Nunes Marques, conforme os protocolos de autenticação estabelecidos pela legislação brasileira para documentos judiciais.
Paraná e Lottopar pedem liminar para restringir loterias municipais
Neste contexto, o Estado do Paraná e a Loteria do Estado do Paraná (Lottopar) apresentaram uma petição complementar ao STF solicitando a concessão de medida liminar na ADPF 1212. O documento foi protocolado em 10 de junho e assinado pelo Procurador-Geral do Estado paranaense, reforçando argumentos anteriores apresentados pelas entidades, que já atuam no processo como amici curiae.
Na petição, os paranaenses solicitam “que seja concedida a medida liminar pleiteada na petição inicial ou, ao menos, seja concedida liminar a impedir que os Municípios explorem loterias para além de seus limites territoriais”. O pedido alternativo busca obrigar os municípios a implementarem medidas técnicas que impeçam apostas online em suas loterias a partir de endereços IP localizados fora de seus territórios.
Além do Paraná, outros estados também foram admitidos como amici curiae no processo. Em outubro, o ministro Nunes Marques deferiu a participação dos estados de Santa Catarina, Espírito Santo, Rondônia e da Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja). Anteriormente, em agosto, o ministro já havia admitido a participação da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e do Estado do Paraná.
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, manifestou-se em outubro pela procedência do pedido na ADPF 1212, posição também adotada pela Advocacia-Geral da União, que argumentou que a exploração de loterias não pode ser compreendida como tema de “interesse local”, destacando a complexidade da matéria.
O partido Solidariedade, autor da ação, alega que existe uma “proliferação desregrada de loterias municipais” sem o devido controle do Ministério da Fazenda, argumentando que o STF, ao decidir pela possibilidade de Estados explorarem serviços lotéricos em seus territórios, não estendeu essa autorização aos Municípios.
ANALOME apresenta posicionamento técnico ao STF e defende autonomia dos municípios na ADPF 1212

