Nunes Marques aceita Maranhão como amicus curiae em ação sobre loterias municipais

Loteria I 12.11.25

Por: Magno José

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Ministro Nunes Marques não suspende as operações municipais
Ministro Nunes Marques admite participação do estado em processo movido pelo Solidariedade que questiona competência de municípios para explorar serviços lotéricos. Decisão do ministro amplia debate jurídico sobre quem pode explorar serviços lotéricos no país (Foto: Ascom/STF)

O ministro Nunes Marques aceitou o Estado do Maranhão como amicus curiae (amigo da corte) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental movida pelo partido Solidariedade contra normas municipais sobre loterias e apostas. A decisão foi publicada em 10 de novembro de 2025, após análise do pedido que argumenta que a exploração de loterias é competência exclusiva da União, estados e Distrito Federal.

O governo maranhense formalizou o pedido por meio de petição ao Supremo Tribunal Federal (STF), destacando que a legislação federal, especificamente o artigo 35-A da Lei 14.790/2023, concede aos estados e ao Distrito Federal a prerrogativa de explorar serviços lotéricos.

Argumentação jurídica

Na petição apresentada ao STF, o Maranhão contesta a classificação de loterias como assunto de interesse local, o que, segundo o documento, inviabilizaria a atuação dos municípios nesse setor. O estado solicitou que o pedido original da ação seja julgado improcedente.

“A loteria constitui um serviço público de competência legislativa exclusiva da União, que posteriormente autorizou estados e o Distrito Federal a explorarem esse serviço”, argumenta o documento apresentado pelo estado.

O ministro Nunes Marques fundamentou sua decisão nos artigos 6º, parágrafo 2º, da Lei 9.882/1999, e 7º, parágrafo 2º, da Lei 9.868/1999, que regulamentam a participação de terceiros em ações de controle de constitucionalidade. Segundo o relator, o Maranhão atende aos critérios estabelecidos pela jurisprudência do STF para esse tipo de participação processual.

Entre os requisitos mencionados na decisão estão a relevância do tema, a representatividade do postulante e a conexão entre as finalidades institucionais do solicitante e o objeto da ação. O ministro também destacou a importância da pluralização de atores na jurisdição constitucional como forma de colaboração com a justiça.

A ADPF foi originalmente proposta pelo partido Solidariedade, questionando a constitucionalidade de normas municipais relacionadas à criação e operação de loterias e sistemas de apostas. Com a inclusão do Estado do Maranhão como amicus curiae, o processo ganha novos elementos para o debate jurídico sobre a competência para legislar e explorar serviços de loteria no país.

O documento oficial da decisão recebeu assinatura digital do ministro Nunes Marques, conforme os protocolos de autenticação estabelecidos pela legislação brasileira para documentos judiciais.

Paraná e Lottopar pedem liminar para restringir loterias municipais

Neste contexto, o Estado do Paraná e a Loteria do Estado do Paraná (Lottopar) apresentaram uma petição complementar ao STF solicitando a concessão de medida liminar na ADPF 1212. O documento foi protocolado em 10 de junho e assinado pelo Procurador-Geral do Estado paranaense, reforçando argumentos anteriores apresentados pelas entidades, que já atuam no processo como amici curiae.

Na petição, os paranaenses solicitam “que seja concedida a medida liminar pleiteada na petição inicial ou, ao menos, seja concedida liminar a impedir que os Municípios explorem loterias para além de seus limites territoriais”. O pedido alternativo busca obrigar os municípios a implementarem medidas técnicas que impeçam apostas online em suas loterias a partir de endereços IP localizados fora de seus territórios.

Além do Paraná, outros estados também foram admitidos como amici curiae no processo. Em outubro, o ministro Nunes Marques deferiu a participação dos estados de Santa Catarina, Espírito Santo, Rondônia e da Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja). Anteriormente, em agosto, o ministro já havia admitido a participação da Associação Nacional das Loterias Municipais e Estaduais (ANALOME), da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), da Confederação Nacional de Serviços (CNS) e do Estado do Paraná.

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, manifestou-se em outubro pela procedência do pedido na ADPF 1212, posição também adotada pela Advocacia-Geral da União, que argumentou que a exploração de loterias não pode ser compreendida como tema de “interesse local”, destacando a complexidade da matéria.

O partido Solidariedade, autor da ação, alega que existe uma “proliferação desregrada de loterias municipais” sem o devido controle do Ministério da Fazenda, argumentando que o STF, ao decidir pela possibilidade de Estados explorarem serviços lotéricos em seus territórios, não estendeu essa autorização aos Municípios.

ANALOME apresenta posicionamento técnico ao STF e defende autonomia dos municípios na ADPF 1212

 

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